TRF2 - 5006114-95.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:29
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 14:56
Juntada de Petição
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
25/08/2025 18:20
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
25/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
05/08/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
05/08/2025 19:51
Determinada a intimação
-
05/08/2025 07:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006114-95.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: ISMALDO BENEVIDESADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
09/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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09/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 18:20
Determinada a intimação
-
06/06/2025 17:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/06/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 16:00
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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29/04/2025 14:20
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência online - 24/04/2025 14:20. Refer. Evento 44
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29/04/2025 14:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Audiência de Instrução e Julgamento realizada - 29/04/2025 13:35:16)
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28/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 07:53
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2025 07:02
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/04/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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03/04/2025 11:29
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência online - 24/04/2025 14:20
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03/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 11:29
Determinada a intimação
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08/01/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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28/11/2024 12:46
Transitado em Julgado
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 17:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/10/2024 15:29
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006114-95.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 34) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ISMALDO BENEVIDES (AUTOR) ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 04 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
04/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/10/2024 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 34
-
12/12/2023 16:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/12/2023 13:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
12/12/2023 06:14
Despacho
-
11/12/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/11/2023 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/11/2023 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/11/2023 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2023 03:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/11/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/11/2023 18:17
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2023 17:42
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 21:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006635-74.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 12
-
22/08/2023 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/06/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 14:01
Determinada a citação
-
26/06/2023 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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