TRF2 - 5000188-67.2022.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196, 197, 198, 199
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196, 197, 198, 199
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05/09/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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05/09/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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03/09/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:53
Despacho
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03/09/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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27/08/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 186
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 186
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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22/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 13:45
Despacho
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22/08/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 10:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 177
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 161, 162 e 163
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21/08/2025 10:30
Juntada de Petição - THAIS MEDEIROS SILVA ALVES / THALITA MEDEIROS SILVA ALVES / YULE GOMES ALVES (ES034882 - MARCELO PAIVA SANTOS FILHO)
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20/08/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177
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15/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 177
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15/08/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177
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15/08/2025 12:25
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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15/08/2025 10:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 166
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15/08/2025 09:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 165
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14/08/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166
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14/08/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165
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14/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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14/08/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163
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13/08/2025 16:34
Juntado(a)
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13/08/2025 14:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163
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13/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5000188-67.2022.4.02.5003/ES RÉU: VITOR MAINETTE DOS SANTOSADVOGADO(A): IZAIAS CORREA BARBOZA JUNIOR (OAB ES009223)RÉU: HELBER ALVESADVOGADO(A): MATHEUS SARDINHA DA MOTTA (OAB ES029627)ADVOGADO(A): ISRAEL DOMINGOS JORIO (OAB ES018675)RÉU: ANDREA CONCEICAO SILVA ALVESADVOGADO(A): MATHEUS SARDINHA DA MOTTA (OAB ES029627)ADVOGADO(A): ISRAEL DOMINGOS JORIO (OAB ES018675) DESPACHO/DECISÃO Haja vista a noticia de falecimento do réu HELBER ALVES (Evento 156), defiro o pedido de sucessão processual do Evento 157.
Assim sendo, incluam-se THAIS MEDEIROS SILVA ALVES, THALITA MEDEIROS SILVA ALVES e YULE GOMES ALVES no polo passivo como sucessores de Helber Alves, cientes de que a sucessão processual em ação de improbidade administrativa se dá exclusivamente para, em caso de condenação, sejam responsabilizados pelo ressarcimento do dano.
Andrea Conceição Silva Alves já está habilitada nos autos como ré.
Cumprido, citem-se os requeridos para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
12/08/2025 17:46
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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12/08/2025 17:45
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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12/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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01/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:51
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 142
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06/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/06/2025
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/06/2025
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06/05/2025 00:00
Edital
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5000188-67.2022.4.02.5003/ES AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: VITOR MAINETTE DOS SANTOS RÉU: ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA RÉU: JANEMAR MARQUES VIEIRA RÉU: HELBER ALVES RÉU: GILBERTO SELVATICO RÉU: ANDREA CONCEICAO SILVA ALVES EDITAL Nº 500003728802 Prazo: 20 dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que ficam INTIMADOS GILBERTO SELVATICO (CPF *34.***.*03-70), JANEMAR MARQUES VIEIRA (CPF *61.***.*34-20) e ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA (CPF *83.***.*35-40), réus nos autos em epígrafe, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 1.951.656/RS do C.
Superior Tribunal de Justiça, para CIÊNCIA do DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
RESUMO DA AÇÃO: Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ANDREA CONCEICAO SILVA ALVES, GILBERTO SELVATICO, HELBER ALVES, JANEMAR MARQUES VIEIRA, ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA e VITOR MAINETTE DOS SANTOS, por meio da qual alega que, entre o ano de 2010 e o mês junho de 2017, HELBER ALVES auferiu, mediante a prática de ato doloso, com auxílio de sua esposa ANDREA CONCEIÇÃO SILVA ALVES, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo de Agente de Polícia Federal, porquanto recebeu dos empresários da mineração ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA, NILSON EBERT, VITOR MAINETTE DOS SANTOS e JANEMAR MARQUES VIEIRA, por vezes com intermediação de GILBERTO SELVÁTICO, periódicas quantias em dinheiro, a título de gratificação (propina) por ações ou omissões que pudessem antecipar informações sobre fiscalizações administrativas ou ações policiais nas pedreiras irregulares. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel.
Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES.
DESPACHO/DECISÃO do Evento 140 a seguir transcrito: Intime-se a parte ré para apresentar suas razões finais escritas no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 364, § 2º, do CPC. Considerando a existência de réu revel nos autos e tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial 1.951.656/RS para determinar a intimação de réu revel via diário de justiça, publique-se o presente ato processual no Diário Oficial, via edital, para intimação na forma do art. 346 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC). DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29/04/2025.
Digitado por FILIPE FIALHO ALVES, e assinado por CAMILO MAIA MORAES, Diretor de Secretaria, nos termos da PORTARIA SEI SJES Nº 1, de 25 de setembro de 2024. -
05/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2025
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30/04/2025 18:36
Expedição de Edital
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30/04/2025 15:33
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142 e 143
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25/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:40
Despacho
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24/03/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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19/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:26
Audiência de Instrução realizada - Local 1ª Vara Federal de São Mateus - 18/02/2025 15:00. Refer. Evento 129
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19/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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18/02/2025 16:46
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
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17/02/2025 13:16
Audiência de Instrução designada - Local 1ª Vara Federal de São Mateus - 18/02/2025 15:00
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13/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:22
Despacho
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13/02/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:01
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
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07/02/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/02/2025 16:38
Juntado(a)
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07/02/2025 16:20
Despacho
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05/02/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 12:48
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória parcialmente cumprida
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30/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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29/01/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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27/01/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/01/2025 21:01
Despacho
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23/01/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
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17/01/2025 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
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15/01/2025 11:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
-
07/01/2025 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
07/01/2025 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
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20/12/2024 11:03
Juntada de Petição
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19/12/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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19/12/2024 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/02/2025
-
19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/02/2025
-
19/12/2024 00:00
Edital
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5000188-67.2022.4.02.5003/ES AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: VITOR MAINETTE DOS SANTOS RÉU: ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA RÉU: JANEMAR MARQUES VIEIRA RÉU: HELBER ALVES RÉU: GILBERTO SELVATICO RÉU: ANDREA CONCEICAO SILVA ALVES EDITAL Nº 500003487894 Prazo: 20 dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que ficam INTIMADOS GILBERTO SELVATICO (CPF *34.***.*03-70), JANEMAR MARQUES VIEIRA (CPF *61.***.*34-20) e ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA (CPF *83.***.*35-40), réus nos autos em epígrafe, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 1.951.656/RS do C.
Superior Tribunal de Justiça, para CIÊNCIA do DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
RESUMO DA AÇÃO: Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ANDREA CONCEICAO SILVA ALVES, GILBERTO SELVATICO, HELBER ALVES, JANEMAR MARQUES VIEIRA, ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA e VITOR MAINETTE DOS SANTOS, por meio da qual alega que, entre o ano de 2010 e o mês junho de 2017, HELBER ALVES auferiu, mediante a prática de ato doloso, com auxílio de sua esposa ANDREA CONCEIÇÃO SILVA ALVES, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo de Agente de Polícia Federal, porquanto recebeu dos empresários da mineração ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA, NILSON EBERT, VITOR MAINETTE DOS SANTOS e JANEMAR MARQUES VIEIRA, por vezes com intermediação de GILBERTO SELVÁTICO, periódicas quantias em dinheiro, a título de gratificação (propina) por ações ou omissões que pudessem antecipar informações sobre fiscalizações administrativas ou ações policiais nas pedreiras irregulares. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel.
Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES.
DESPACHO/DECISÃO do Evento 82 a seguir transcrito: De início, defiro o pedido de prova emprestada feito pelo MPF no Evento 76. À Secretaria para providenciar o traslado os vídeos.
Também defiro o pedido da defesa de Vitor Mainette dos Santos. Intime-se o MPF para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia dos acordos de leniência e suas respectivas homologações nº 1.17.003.000202/2017-25 e nº 1.17.0003.000125/2017-11, caso homologados.
Após, intimem-se as defesas, no mesmo prazo, para ciência.
Considerando que, de acordo com o art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020 (alterada pela Resolução n. 481/2022), e art. 4º do Provimento nº TRF2-PVC-2023/00002, a audiência presencial é a regra no Poder Judiciário, cabendo ao magistrado decidir pela conveniência quanto à modalidade de sua realização; Designo audiência de instrução para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 15h, a ser realizada na modalidade híbrida/semipresencial. com o objetivo de realizar a oitiva das testemunhas arroladas por Vitor Mainette dos Santos (Carlos Nei de Araújo; Dhioni Zani; Maria Aparecida de Souza) e por Helber Alves e Andrea Conceição Silva Alves (Lúcia Helena Moreira da Silva; Eliézer Loureiro de Jesus), bem como o depoimento pessoal dos réus Helber Alves, Andrea Conceição Silva Alves, Gilberto Selvático, Robledo Mattos de Oliveira e Janemar Marques Vieira.
Fica facultada às testemunhas que não morem em São Mateus(ES) a participação por meio virtual (art. 222, § 3º, CPP, por analogia). Todavia, a testemunha que possua residência neste Município, deverá comparecer presencialmente à audiência na Sede da Justiça Federal de São Mateus - ES. Ficam os advogados dos réus cientes de que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, deverão intimar/informar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência, bem como orientá-las como proceder ao acesso à sala de videoconferência, se for o caso. Quanto ao depoimento pessoal, expeçam-se mandados/cartas precatória de intimação dos réus, sem a advertência da pena de confesso em razão do seu silêncio ou ausência, por entender não ser cabível na ação de improbidade.
A sala virtual aberta para esta audiência pode ser acessada pela plataforma Zoom, por meio do seguinte link: Link da reunião: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/*20.***.*43-07?pwd=cooF15MIwh2iJS7Xb4NI1dC1yLRknt.1 Número da reunião: 820 0504 3207 Senha: 099437 1. Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a) A instalação da plataforma Zoom é indispensável para garantir a participação na audiência; b) É possível participar da videoconferência por computador ou dispositivos móveis (aparelhos celulares, tablets, etc), sendo obrigatório o download do aplicativo. c) É indispensável que a plataforma Zoom seja instalada com antecedência e, conforme possível, que seja previamente testado por aqueles que participarão do ato judicial, evitando-se assim atrasos no dia da audiência; 2. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência.
Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 3. A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores.
Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso a rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência.
As partes poderão entrar em contato com a Secretaria deste Juízo através do e-mail [email protected] ou do telefone 27 3313-7115 para que sejam fornecidas as devidas instruções sobre o uso do sistema àqueles que necessitarem.
Na hipótese de inviabilidade de acesso ao sistema no dia da audiência, deverão os envolvidos entrar imediatamente em contato com a Secretaria do Juízo para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Intimem-se.
Por fim, considerando a existência de réu revel nos autos e tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial 1.951.656/RS para determinar a intimação de réu revel via diário de justiça, publique-se o presente ato processual no Diário Oficial, via edital, para intimação na forma do art. 346 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC). DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17/12/2024.
Digitado por FILIPE FIALHO ALVES, e assinado por CAMILO MAIA MORAES, Diretor de Secretaria, nos termos da PORTARIA SEI SJES Nº 1, de 25 de setembro de 2024. -
18/12/2024 18:47
Juntado(a)
-
18/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/12/2024
-
18/12/2024 17:40
Expedição de Edital
-
18/12/2024 12:06
Juntado(a)
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18/12/2024 10:15
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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17/12/2024 18:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0022241-06.2017.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 190
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17/12/2024 18:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000013-66.2019.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 132
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17/12/2024 18:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0022283-55.2017.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 219
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17/12/2024 18:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0500112-47.2017.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 220, 230
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17/12/2024 18:16
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
-
17/12/2024 18:12
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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17/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:34
Despacho
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17/12/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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07/11/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
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31/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/10/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68 e 69
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/12/2024
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/12/2024
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21/10/2024 00:00
Edital
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5000188-67.2022.4.02.5003/ES AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: VITOR MAINETTE DOS SANTOS RÉU: ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA RÉU: JANEMAR MARQUES VIEIRA RÉU: HELBER ALVES RÉU: GILBERTO SELVATICO RÉU: ANDREA CONCEICAO SILVA ALVES EDITAL Nº 500003337101 Prazo: 20 dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que ficam INTIMADOS GILBERTO SELVATICO (CPF *34.***.*03-70), JANEMAR MARQUES VIEIRA (CPF *61.***.*34-20) e ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA (CPF *83.***.*35-40), réus nos autos em epígrafe, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 1.951.656/RS do C.
Superior Tribunal de Justiça, para CIÊNCIA do DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
RESUMO DA AÇÃO: Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ANDREA CONCEICAO SILVA ALVES, GILBERTO SELVATICO, HELBER ALVES, JANEMAR MARQUES VIEIRA, ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA e VITOR MAINETTE DOS SANTOS, por meio da qual alega que, entre o ano de 2010 e o mês junho de 2017, HELBER ALVES auferiu, mediante a prática de ato doloso, com auxílio de sua esposa ANDREA CONCEIÇÃO SILVA ALVES, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo de Agente de Polícia Federal, porquanto recebeu dos empresários da mineração ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA, NILSON EBERT, VITOR MAINETTE DOS SANTOS e JANEMAR MARQUES VIEIRA, por vezes com intermediação de GILBERTO SELVÁTICO, periódicas quantias em dinheiro, a título de gratificação (propina) por ações ou omissões que pudessem antecipar informações sobre fiscalizações administrativas ou ações policiais nas pedreiras irregulares. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel.
Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES.
DESPACHO/DECISÃO do Evento 65 a seguir transcrito: “1. Tendo em vista o decurso do prazo sem apresentação de contestação, embora regularmente citados, decreto a revelia dos réus GILBERTO SELVATICO, JANEMAR MARQUES VIEIRA e ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Entretanto, no caso dos autos, não há que se falar em presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora na petição inicial (efeito da revelia) por conta da vedação prevista no art. 17, § 19, inciso I, da Lei nº 8.429/1992. 2. No mais, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro para os réus. Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa.
Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, trazendo o endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), e sobretudo justificar o liame entre a testemunha e o fato concreto dos autos. Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Por fim, considerando a existência de réu revel nos autos e tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial 1.951.656/RS para determinar a intimação de réu revel via diário de justiça, publique-se o presente ato processual no Diário Oficial, via edital, para intimação na forma do art. 346 do CPC.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC)." DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11/10/2024.
Digitado por FILIPE FIALHO ALVES, e assinado por CAMILO MAIA MORAES, Diretor de Secretaria, PORTARIA SEI SJES Nº 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024. -
18/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/10/2024
-
18/10/2024 14:31
Expedição de Edital
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11/10/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 08:48
Despacho
-
10/10/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
07/10/2024 15:44
Juntada de Petição
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 14:25
Despacho
-
09/09/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:12
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
18/07/2024 15:25
Juntado(a)
-
03/06/2024 14:21
Juntado(a)
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03/06/2024 13:49
Despacho
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03/06/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 17:16
Juntado(a)
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16/04/2024 15:22
Juntado(a)
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16/04/2024 14:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/04/2024 09:09
Despacho
-
15/04/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
-
15/04/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/04/2024 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 07:36
Despacho
-
05/04/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 15:43
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
09/02/2024 12:14
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2024 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
02/02/2024 17:26
Juntada de peças digitalizadas
-
05/12/2023 14:08
Despacho
-
13/11/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2023 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
17/07/2023 14:48
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
-
17/05/2023 18:40
Despacho
-
16/05/2023 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/03/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/03/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2023 18:20
Determinada a intimação
-
17/03/2023 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2022 10:14
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
18/11/2022 14:57
Juntada de Petição
-
17/10/2022 16:52
Juntada de peças digitalizadas
-
29/07/2022 18:18
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2022 09:14
Juntada de Petição
-
05/07/2022 09:11
Juntada de Petição
-
26/05/2022 11:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
12/05/2022 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
06/05/2022 18:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
06/05/2022 18:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/05/2022 13:18
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
05/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
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03/03/2022 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2022 17:53
Determinada a citação
-
06/02/2022 09:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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