TRF2 - 5069653-29.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
-
21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
19/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 157
-
19/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2025 15:45
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 11:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2025 20:50
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
09/08/2025 05:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
08/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 18:04
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 12:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 143
-
10/07/2025 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/07/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143
-
02/07/2025 14:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/07/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 10:47
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 132
-
30/06/2025 16:55
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
13/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:42
Determinada a intimação
-
13/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
22/05/2025 08:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/05/2025 17:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2025 08:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 122
-
30/04/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122
-
26/04/2025 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/04/2025 14:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2025 11:44
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2025 11:53
Juntada de peças digitalizadas
-
14/03/2025 15:26
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2025 16:37
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2025 14:01
Despacho
-
27/02/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 21:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 112
-
21/02/2025 22:13
Juntada de Petição
-
10/02/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
10/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
10/02/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2025 08:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2025 08:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
26/01/2025 08:24
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
18/12/2024 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 102
-
12/12/2024 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/12/2024 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
-
04/12/2024 19:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/12/2024 23:31
Despacho
-
03/12/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 22:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 92
-
29/11/2024 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/11/2024 16:53
Despacho
-
28/11/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 10:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
06/11/2024 12:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 24/10/2024
-
24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5069653-29.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: EDMILSON DA SILVA DIAS DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, intime-se EDMILSON DA SILVA DIAS para que pague o valor de R$ 124.661,30, no prazo de 15 dias, por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 513, §2, II c/c art. 523, §1 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento do débito, AUTORIZO a realização, por meio do sistema Sisbajud, da penhora on line requerida pela exequente, para fins de bloqueio do valor de R$ 129.281,18, conforme cálculo apresentado pela exequente (evento 82).
Determino ainda que seja acionado o comando de reiteração automática de ordens de bloqueio (ordem "teimosinha?), pelo período de 30 (trinta) dias.
Acostado aos autos o resultado da constrição, prossiga-se na forma dos itens que se seguem: 1.
Caso valor algum seja constrito, promova-se consulta ao sistema RENAJUD, a fim de que seja constatada a existência de veículos em nome da parte executada. 1.1.
Em caso positivo, anote-se a restrição para transferência de propriedade dos veículos cadastrados em nome da parte ré, exceto em relação àqueles em que conste informação de roubo.
Anotada a restrição, expeça-se mandado de penhora. 1.2.
Não sendo encontrados veículos no sistema RENAJUD ou restando negativa a penhora determinada no item 1.1, promova a secretaria consulta ao sistema INFOJUD para verificação da existência de bens declarados pela parte ré em suas últimas cinco Declarações de Imposto de Renda.
Feita a juntada do resultado da pesquisa, proceda-se às alterações cadastrais necessárias para que as peças passem a gozar de sigilo e dê-se vista à exequente para que requeira o que entender cabível. 1.3.
Feita a intimação determinada no item 1.2 e ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do NCPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do NCPC e da súmula 150 do STJ. 2.
Realizada a constrição e verificado que o somatório bloqueado totaliza quantia inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio.
Ressalte-se que, para apuração do valor total de ordem, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por instituição financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias. 3.
Caso haja bloqueio de valor superior ao débito exequendo, determino, desde logo, o cancelamento da constrição incidente sobre o excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, desde que não tramite na vara outro feito em que o titular dos valores seja executado, devendo tal situação ser certificada nos autos. 4.
Efetivada a constrição e não sendo o caso de desbloqueio tratado no item 2, intime-se a parte ré, nos termos do art. 854, §2º, do NCPC. 4.1.
Feita a intimação e decorrido in albis o prazo de que trata o art. 854, § 3º, do NCPC, proceda a secretaria à transferência do valor constrito para conta à disposição do juízo. 4.2.
Cumprido o item 4.1 e verificado que o montante constrito não foi suficiente para quitar o débito, prossiga-se na forma do item 1, mediante consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. -
23/10/2024 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
23/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2024
-
23/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
23/10/2024 14:55
Decisão interlocutória
-
21/10/2024 07:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
14/10/2024 18:24
Juntada de Petição
-
14/10/2024 18:19
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
26/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:37
Decisão interlocutória
-
20/09/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
30/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2024 11:58
Intimado em Secretaria
-
29/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 08:22
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
07/08/2024 10:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
31/07/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
30/07/2024 14:57
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 63
-
25/07/2024 10:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/07/2024 10:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
19/07/2024 15:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/07/2024 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
12/06/2024 09:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 14:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
05/04/2024 01:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
04/04/2024 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/04/2024 18:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/04/2024 15:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
01/04/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/01/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
30/01/2024 17:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/01/2024 14:50
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/12/2023 11:53
Juntada de Petição
-
05/12/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/12/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Conclusos para decisão/despacho - 30/11/2023 07:34:51)
-
30/11/2023 07:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/11/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
-
03/11/2023 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/11/2023 15:43
Despacho
-
03/11/2023 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 14:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/10/2023 11:47
Determinada a citação
-
30/10/2023 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 09:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
27/09/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
25/09/2023 14:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/09/2023 07:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
23/09/2023 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
23/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2023 10:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
22/08/2023 07:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
10/08/2023 14:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/08/2023 14:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
19/07/2023 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/07/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
13/07/2023 13:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/07/2023 18:19
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2023 12:31
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2023 12:30
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2023 12:29
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2023 12:11
Despacho
-
03/07/2023 07:41
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 07:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2023 21:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2023 07:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/06/2023 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
23/06/2023 15:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/06/2023 10:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/06/2023 21:40
Expedição de Mandado de citação
-
22/06/2023 21:40
Determinada a citação
-
22/06/2023 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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