TRF2 - 5050871-08.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5050871-08.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970)APELANTE: LOG IN NAVEGACAO LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970)APELANTE: LOG-IN MARÍTIMA CABOTAGEM LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) DESPACHO/DECISÃO O recurso originalmente interposto controverte matéria que foi objeto do Tema n. 1.079 dos recursos especiais repetitivos (REsp n. 1898532/CE e 1905870/PR), no qual foram fixadas as seguintes teses: ''i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.'' Foi interposto recurso extraordinário contra o acórdão que, no REsp 1898532/CE, julgou a controvérsia objeto do Tema n. 1.079, embora a questão já tenha sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal, no tema 1.393.
A União, por sua vez, opôs embargos de divergência no REsp 1898532/CE, em 11/11/2024, questionando a modulação de efeitos.
A questão discutida, portanto, em especial no que se refere à modulação, ainda pode ser revista, de forma que a aplicação imediata da tese pode ensejar insegurança jurídica, bem como o processamento desnecessário de requerimentos e recursos, propiciando maior volume de trabalho e incerteza.
A Recomendação n. 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos.
Dessa forma, é recomendável a suspensão dos processos em que tenha sido aplicada a modulação até a deliberação definitiva do STF e do STJ. Por fim, cabível também a suspensão dos demais recursos que envolvam o tema, de modo a permitir o tratamento simultâneo e uniforme da questão.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do tema 1079 dos recursos repetitivos pelo STJ. -
09/09/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/09/2025 19:05
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/05/2025 19:18
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:21
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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08/05/2025 14:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/03/2025 06:05
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49, 48 e 50
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/03/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
06/03/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/03/2025 14:25
Juntada de Petição
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28/02/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/02/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/02/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 14:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/02/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
24/02/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
05/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5050871-08.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 185) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) APELANTE: LOG IN NAVEGACAO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) APELANTE: LOG-IN MARÍTIMA CABOTAGEM LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 185
-
31/01/2025 11:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/01/2025 17:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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22/01/2025 17:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 32
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 07:08
Juntada de Petição
-
02/12/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/12/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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26/11/2024 15:57
Juntada de Petição
-
25/11/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/11/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/11/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 18:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/11/2024 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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12/11/2024 13:02
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/10/2024 10:51
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:00 a 08/11/2024 23:59</b>
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21/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 de novembro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 de novembro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5050871-08.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) APELANTE: LOG IN NAVEGACAO LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) APELANTE: LOG-IN MARÍTIMA CABOTAGEM LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GERSON STOCCO DE SIQUEIRA (OAB RJ75970) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/10/2024 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/10/2024
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10/10/2024 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/10/2024 19:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:00 a 08/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 125
-
07/10/2024 13:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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05/07/2024 16:18
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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05/07/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/07/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2024 14:48
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
04/07/2024 14:48
Despacho
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04/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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