TRF2 - 0500093-75.2016.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 17:06
Baixa Definitiva
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04/02/2025 17:05
Transitado em Julgado - Data: 21/01/2025
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29/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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24/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/12/2024
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 28/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/12/2024
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24/10/2024 00:00
Edital
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0500093-75.2016.4.02.5003/ES AUTOR: JACY CAITANO DE SOUZA (Sucessão) AUTOR: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA RÉU: CARLOS ROBERTO SOUZA PINTO RÉU: MARLUCE DA ROCHA SILVA EDITAL Nº 500003329895 Prazo: 20 dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que fica INTIMADO(A) MARLUCE DA ROCHA SILVA, CPF: *19.***.*87-16, ré(u) nos autos em epígrafe, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 1.951.656/RS do C.
Superior Tribunal de Justiça, para CIÊNCIA da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, abaixo transcrita.
RESUMO DA AÇÃO: "Trata- se ação de reintegração de posse ajuizada por Jacy Caitano de Souza em face, inicialmente, de um indivíduo conhecido como "Chacal" e outros possíveis ocupantes do lote/gleba/parcela rural localizado no Assentamento Zumbi dos Palmares, Grupo 01, São Mateus/ES, requerendo, em síntese, a reintegração na posse do imóvel". E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel.
Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES.
SENTENÇA: " Trata-se de ação de conhecimento já relatada nos termos da decisão do Evento 31 – OUT16, FLS. 68/69, que indeferiu pedido liminar, determinou a nomeação de advogado dativo para patrocinar o demandante (Evento 32), bem como determinou a citação do(s) réu(s), verbis: JACI CAITANO DE SOUZA ajuizou ação de reintegração de posse em face de um indivíduo conhecido como “CHACAL” e outros possíveis ocupantes do lote/gleba/parcela rural localizado no Assentamento Zumbi dos Palmares, Grupo nº 1, São Mateus/ES. O feito tramitou, inicialmente, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, Juízo que, em decisão datada de fevereiro de 2016, indeferiu a medida liminar (fls. 20/21). Posteriormente, em audiência de justificação, determinou aquele Juízo a remessa dos autos a esta Justiça Federal de São Mateus (fls. 32/33). O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), instado, esclareceu ser o autor beneficiário de Programa Nacional de Reforma Agrária, já assentado no PA Zumbi dos Palmares. À vista disto, pugnou pela sua inclusão no polo ativo da demanda, reiterando o pedido de liminar (fl. 40). Citação dos réus CARLOS ROBERTO SOUZA PINTO (CPF *06.***.*69-49) e MARLUCE DA ROCHA SILVA (CPF *19.***.*87-16) certificada no Evento 41 – CERT1; óbito do autor certificado no Evento 42 (certidão de óbito no Evento 79); e manifestação da advogada dativa no Evento 88 no sentido de que JACY CAITANO DE SOUZA FILHO, sucessor do falecido, informou o desinteresse no seguimento da demanda porque a situação que motivou seu ajuizamento veio a ser resolvida há “uns dois anos”, importando aqui destacar que o sistema e-proc, interligado à base de dados da Receita Federal, também registrou automaticamente nos autos o falecimento do réu CARLOS ROBERTO em 27/09/2021. Relatados, decido. Verifico diante dos autos a perda superveniente de interesse processual que impede o seguimento da ação. Para a caracterização do interesse processual, que deve ser verificado durante todo o curso do processo, pressupõe-se: a necessidade da demanda; sua utilidade; e a adequação da via processual eleita. No caso deste processo, que é oriundo da Justiça Estadual e se encontra em trâmite desde 2016, enquanto que tanto o autor quanto o réu originários já faleceram, não se verifica mais neste momento processual nem necessidade e nem utilidade para a manutenção da demanda. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Concedo às partes os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários. Fixo em favor da defensora dativa nomeada pelo despacho do Evento 32 honorários no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) com fundamento na Resolução CJF 305/2014, devendo a secretaria diligenciar para o pagamento via AJG. Determino ainda a expedição de edital desta decisão. Cumpridas as determinações e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa. Diligencie-se." DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08/10/2024.
Eu, ELBA DA SILVA BARBOSA, o digitei.
E eu, CAMILO MAIA MORAES, Diretor(a) da Secretaria, Mat. 10556, subscrevo e assino por ordem do MM.
Juiz Federal. -
23/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/10/2024
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09/10/2024 13:58
Expedição de Edital
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03/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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03/09/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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15/08/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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15/08/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2024 09:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2024 19:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 18:33
Despacho
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29/07/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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20/05/2024 13:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CHACAL - EXCLUÍDA
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20/05/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 09:55
Não Concedida a tutela provisória
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02/05/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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19/02/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2023 18:41
Juntada de peças digitalizadas
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07/12/2023 12:04
Juntada de peças digitalizadas
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20/10/2023 18:00
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
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13/05/2023 20:24
Expedição de ofício
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09/03/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/02/2023 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/02/2023 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/02/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2023 17:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2022 18:15
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2022 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/08/2022 08:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2022 08:08
Despacho
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22/11/2021 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2021 16:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
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18/10/2021 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2021 16:47
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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07/06/2021 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/06/2021 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/05/2021 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2021 21:52
Determinada a intimação
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03/05/2021 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2021 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/01/2021 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2020 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220, Lei 13105/15 (CPC)
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14/11/2020 10:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
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12/11/2020 16:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
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09/11/2020 10:30
Juntada de Petição
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03/11/2020 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/11/2020 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/11/2020 16:32
Determinada a intimação
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03/11/2020 15:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/07/2020 10:26
Juntada de Certidão
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17/03/2020 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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04/02/2020 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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18/12/2019 13:52
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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04/09/2019 07:25
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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10/06/2019 17:27
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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10/06/2019 16:58
Juntada - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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06/06/2019 16:49
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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31/01/2019 18:39
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO INTIMAÇÃO PESSOAL - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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31/01/2019 18:38
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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09/01/2019 13:29
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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28/06/2018 13:58
Juntada
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13/06/2018 16:29
Remessa Interna - (JESEAN-Helio Martins de Andrade)
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28/05/2018 19:33
Remessa Interna - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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28/05/2018 19:12
CERTIDAO - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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09/04/2018 12:37
Localização Interna - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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09/04/2018 12:36
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
-
05/04/2018 15:42
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESNILD-NIVALDO LUIZ DIAS)
-
22/03/2018 18:19
Localização Interna - (JESWEWM-WESLEY WIGANDE MONTEIRO)
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05/03/2018 16:12
Localização Interna - (JESWEWM-WESLEY WIGANDE MONTEIRO)
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05/09/2017 17:17
Localização Interna - (JESABT-ANA LUCIA BONATTO)
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22/02/2017 14:30
Localização Interna - (JESCMM-Camilo Maia Moraes)
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20/01/2017 15:31
Localização Interna - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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20/01/2017 15:30
Conclusão para Decisão - Não Concedida a Medida Liminar - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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20/01/2017 15:27
Juntada - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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20/01/2017 15:25
Juntada - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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07/10/2016 14:33
Localização Interna - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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07/10/2016 14:32
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO / OFÍCIO - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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07/10/2016 14:30
CERTIDAO - Mandados/Ofícios - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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30/09/2016 18:19
Localização Interna - (JESLUCG-LUIZ CARLOS GOUVEA JUNIOR)
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30/09/2016 17:37
Localização Interna - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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30/09/2016 17:36
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA ASSINATURA DO DIRETOR - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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30/09/2016 17:35
Devolução de Remessa de Disponível mas não Recebido - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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30/09/2016 17:32
CERTIDAO - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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20/06/2016 18:44
Localização Interna - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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20/06/2016 18:43
Remessa, Carga Para PROCURADORIA FEDERAL por motivo de MANIFESTACAO - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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20/06/2016 18:42
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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10/06/2016 13:06
Localização Interna - (JESLUCG-LUIZ CARLOS GOUVEA JUNIOR)
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10/06/2016 12:18
Localização Interna - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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10/06/2016 12:17
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JESESB-ELBA DA SILVA BARBOSA)
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02/06/2016 18:09
Remessa Interna - (JESJLSL-JOSÉ LUIZ SANTOS LINS)
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02/06/2016 18:07
Distribuição - Sorteio Automático - (JESJLSL-JOSÉ LUIZ SANTOS LINS)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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