TRF2 - 5007322-48.2023.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:30
Juntado(a)
-
12/09/2025 17:18
Juntado(a)
-
12/09/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
14/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:50
Determinada a intimação
-
11/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
04/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:04
Determinada a intimação
-
11/06/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
05/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007322-48.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ALCIR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) DESPACHO/DECISÃO Evento 81 - A parte autora opôs embargos de declaração em relação à decisão de evento 76 por erro material por não aceitar a planilha de cálculo apresentada pelo Embargante no evento 74, PLAN2, por não observar os parâmetros estabelecidos no julgamento feito nos autos que determinou o pagamento, por RPV, do valor de R$7.182,68 (sete mil e cento oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos) a título de diferenças vencidas desde a data do requerimento administrativo revisional (17.03.2023) até a competência março de 2024.
Alega que a sentença foi reformada no âmbito recursal tão somente para determinar que os efeitos financeiros da revisão pretendida devem retroagir a DIB e não a partir do requerimento administrativo revisional (17.03.2023), como consta na Sentença prolatada no Evento 37. É o relato do necessário.
Assiste razão à Embargante, já que a decisão de evento 76, determinou o pagamento de valor líquido julgado na sentença, relativo ao período apurado da data do requerimento administrativo revisional (17.03.2023) até a competência março de 2024, quando o correto seria do período 12/09/2005 data da DIB do benefício, até março de 2024, vide acórdão de evento 57, ACOR2 e por complemento positivo o período de 01/04/2024 a 31/01/2025 referente ao benefício NB 46/196.907.543-8 do Autor.
Desta forma, pelo exposto acima, a fim de sanar o erro material quanto ao período pretérito devido ao autor, CONHEÇO DOS EMBARGOS E DOU PROVIMENTO para reformar a decisão de evento 76, DESPADEC1, quanto aos itens II e III para fazer constar a seguinte redação: "II - Considerando a planilha de cálculos apresentada no evento 74, PLAN2, não observou corretamente o período de apuração de 12/09/2005 até março/2024, faculto ao autor, no prazo de 10 dias, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
III - Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar os valores devidos à parte autora, referentes às prestações vencidas dos benefícios, conforme informado abaixo.
Revisão do Benefício nº 46/196.907.543-8 – Período de 12/09/2005 até 31/03/2024 (acórdão de evento 57, ACOR2).
A atualização deverá ocorrer unicamente pela taxa SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021; devendo ser observada, ainda, a prescrição quinquenal.".
Por fim, considerando o informado no evento 85 quanto ao pagamento do complemento positivo, dê-se ciência à parte autora. -
28/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/04/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
29/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
25/04/2025 17:46
Juntada de Petição
-
24/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
24/04/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
15/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
15/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:51
Determinada a intimação
-
14/04/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 16:04
Juntada de Petição
-
14/02/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
13/02/2025 14:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
13/01/2025 09:59
Juntada de Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/12/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
16/12/2024 09:39
Determinada a intimação
-
13/12/2024 12:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/12/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 10:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJRIO41
-
13/12/2024 10:57
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
-
13/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
03/12/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
11/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/11/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/11/2024 15:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/11/2024 15:05
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
29/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Data da sessão: <b>07/11/2024 14:00</b>
-
21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Data da sessão: <b>07/11/2024 14:00</b>
-
21/10/2024 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007322-48.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: ALCIR DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2024.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
18/10/2024 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/10/2024 10:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 34
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
13/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/08/2024 13:59
Determinada a intimação
-
18/08/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2024 16:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
22/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2024 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/07/2024 12:34
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 16:24
Determinada a intimação
-
08/04/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2024 11:31
Juntada de Petição
-
25/03/2024 16:37
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE12
-
11/03/2024 10:24
Juntada de Petição
-
18/12/2023 15:35
Remetidos os Autos - RJRIOJE12 -> RJRIOSECONT
-
18/12/2023 15:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/09/2023 14:38
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 12:24
Determinada a intimação
-
06/07/2023 10:35
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/06/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/05/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2023 17:59
Determinada a citação
-
26/05/2023 23:19
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/05/2023 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/05/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 16:52
Determinada a intimação
-
17/05/2023 10:45
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2023 11:44
Juntada de Petição
-
04/05/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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