TRF2 - 5058133-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:09
Juntado(a)
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01/08/2025 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 13:50
Decisão interlocutória
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07/05/2025 10:38
Juntada de Petição
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18/03/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/12/2024
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25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 03/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/12/2024
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25/10/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058133-38.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE MOULIN ROUGE LTDA EDITAL Nº 510014649582 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50581333820244025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra BAR E RESTAURANTE MOULIN ROUGE LTDA A DRA.
JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) BAR E RESTAURANTE MOULIN ROUGE LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-67, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº , inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 202400463 e 202400464, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 180.612,19 (cento e oitenta mil, seiscentos e doze reais e dezenove centavos), em 06/08/2024, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 23/10/2024.
Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 23/10/2024, digitei.
E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. -
24/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/10/2024
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23/10/2024 18:26
Expedição de Edital - citação
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18/09/2024 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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19/08/2024 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 19:59
Determinada a citação
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19/08/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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