TRF2 - 5000509-36.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000509-36.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JORGE LUIS DA SILVA GOMESADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO Compulsando melhor os autos, verifica-se pedido de destaque de honorários em favor da Sociedade de Advogados.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos procuração atualizada indicando que o patrono atuante na causa integra a referida Sociedade ou contrato de honorários em que conste a referida Sociedade como contratada.
Após, venham-me para o cadastro do requisitório, com o devido destaque dos honorários caso apresentado o contrato ou a procuração.
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo impugnação fundamentada, voltem-me para envio, permanecendo os autos suspensos até o depósito. -
15/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:31
Determinada a intimação
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15/08/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:09
Despacho
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23/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 23:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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10/06/2025 19:48
Juntada de Petição
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10/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/06/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000509-36.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JORGE LUIS DA SILVA GOMESADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, determino à Secretaria a retirada do segredo de justiça da peça juntada no Evento 79.1, tendo em vista que não há, nos autos, elementos que as justifiquem. A regra é a publicidade dos atos e, em contrapartida, a publicidade só poderá ser restringida havendo motivação lastreada no interesse público ou na defesa da intimidade, o que não se verifica no presente caso.
Trata-se de cumprimento da sentença em face do INSS, na qual foi determinada a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 175.093.655-8, conforme regra disposta no art. 16 da EC nº 103/2019, desde a data da reafirmação da DER (04/05/2022).
Intimada a dar cumprimento, a CEAB-DJ se manifestou no Evento 77.2 afirmando ter solicitado à Procuradoria parâmetros necessários ao cumprimento do julgado.
No Evento 79.1, houve manifestação do exequente indicando que houve concessão de benefício administrativo no curso do processo (NB 208.994.645-2) e pugnando pela sua manutenção, sem prejuízo do seu direito aos valores atrasados referentes ao benefício de aposentadoria discutido nesses autos.
Decido.
O E.
STJ, ao julgar o Tema 1018, fixou a seguinte tese: "O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.
Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa." Assim, defiro o requerido pelo exequente.
Intime-se a CEAB-DJ para que comprove a implantação do benefício NB 175.093.655-8, desde a DER (04/05/2022), fixando sua DCB na data imediatamente anterior à DIB do benefício administrativo (30/11/2022).
Prazo: 15 dias.
Após, dê-se vista ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, em execução invertida, apresentar os cálculos necessários à parcial liquidação do julgado, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos também contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
09/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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09/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:42
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 11:34
Juntada de Petição
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24/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/04/2025 11:28
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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06/03/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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19/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 09:15
Determinada a intimação
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18/02/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 18:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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18/02/2025 18:07
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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23/01/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50005093620214025101/TRF2
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04/04/2024 13:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/01/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/12/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/12/2023 12:32
Determinada a intimação
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14/12/2023 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/11/2023 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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10/11/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/11/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/11/2023 16:31
Julgado procedente em parte o pedido
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04/08/2023 16:03
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2023 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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05/07/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 18:11
Despacho
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04/07/2023 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2023 12:56
Determinada a intimação
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06/06/2022 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2022 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/05/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/05/2022 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2022 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2022 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2022 13:31
Determinada a intimação
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01/03/2022 17:51
Juntada de Ofício cumprido
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10/11/2021 01:37
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2021 18:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2021 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2021 16:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/05/2021 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2021 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2021 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/05/2021 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/05/2021 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2021 15:51
Determinada a intimação
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03/05/2021 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2021 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2021 10:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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03/04/2021 11:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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31/03/2021 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/03/2021 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2021 10:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2021 10:57
Despacho
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12/03/2021 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2021 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2021 12:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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04/02/2021 04:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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21/01/2021 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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11/01/2021 19:06
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/01/2021 19:06
Determinada a citação
-
11/01/2021 13:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/01/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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