TRF2 - 5091578-81.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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12/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5091578-81.2023.4.02.5101/RJ APELADO: TSBS NEW CHANGE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) ATO ORDINATÓRIO Ao recorrido para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
21/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5091578-81.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5091578-81.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: TSBS NEW CHANGE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) EMENTA apelação cível. administrativo. INSCRIÇÃO.
CONSELHO PROFISSIONAL.
LEI nº 6.839/80. ATIVIDADE BÁSICA NÃO SUJEITA A REGISTRO. recurso desPROVIDo. 1. O art. 1º da Lei nº 6.839/1980 prevê a obrigatoriedade do registro da empresa e a anotação do profissional legalmente habilitado e encarregado nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. 2. É a atividade básica desempenhada pela profissional que determina a sua vinculação ao conselho de fiscalização de classe e respectiva obrigação de registro. 3.
No caso dos autos a atividade preponderante desempenhada pela parte apelada não se enquadra nas atribuições relacionadas àquelas privativas dos profissionais de Administração, assim como as atividades elencadas nos atos constitutivos da parte apelada não guardam relação com as definidas na Lei nº 4.769/65. 4. Não há elementos para se concluir pelo pressuposto que motive a exigibilidade de inscrição da empresa apelada no Conselho de Administração, qual seja, oferta de conhecimento e serviço inerentes às técnicas de administração, seja pelo viés mercadológico ou financeiro. 5.
Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação interposta.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
18/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 09:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/06/2025 09:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 11:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5091578-81.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 2) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA DE SOUZA APELADO: TSBS NEW CHANGE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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14/05/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/05/2025 16:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
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06/05/2025 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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10/12/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/11/2024 17:04
Retirado de pauta
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23/10/2024 15:52
Juntada de Petição
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23/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b>
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23/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5091578-81.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 163) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA DE SOUZA APELADO: TSBS NEW CHANGE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
21/10/2024 19:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/10/2024
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21/10/2024 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/10/2024 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 163
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17/10/2024 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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21/08/2024 01:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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19/08/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2024 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2024 08:57
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/08/2024 15:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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15/08/2024 15:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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