TRF2 - 5011265-11.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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24/07/2025 13:07
Juntada de Petição
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23/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011265-11.2024.4.02.5001/ES AUTOR: WALMYR CASAGRANDEADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do presente feito, e conforme determinado na sentença proferida no evento 18, intime-se a parte autora para comprovar a comunicação à fonte pagadora para que seja interrompida a retenção do tributo reputado indevido.
Prazo: 15 dias. Intime-se.
Comprovada a diligência, intime-se a União Federal para juntar aos autos o cálculo com o valor atualizado a ser restituído ao autor.
Prazo: 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(s) beneficiário(s), WALMYR CASAGRANDE, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s).
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intime-se a parte autora para ciência, devendo a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão.
Por fim, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. À Secretaria para: a) Intimar parte autora; a.1) Intimar União Federal; b) Apresentado o cálculo, intimar parte autora; c) Havendo concordância ou decorrido o prazo, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s); d) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s); e) Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2; f) Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s); g) Confirmado o depósito do(s) requisitório(s), intimar parte autora (prazo de 05 dias); h) Arquivar o processo. -
25/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:42
Determinada a intimação
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24/06/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 16:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVIT02
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20/05/2025 16:26
Transitado em Julgado
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/04/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/04/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 07:39
Negado seguimento a Recurso
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01/04/2025 10:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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01/04/2025 10:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/11/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/11/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/11/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/11/2024 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 06:13
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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18/11/2024 12:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
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18/11/2024 07:47
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB03 -> ESTRGESPR01
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16/11/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/10/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/10/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/10/2024 17:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/09/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/09/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/09/2024<br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:30</b>
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27/09/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de outubro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011265-11.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 867) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: WALMYR CASAGRANDE (AUTOR) ADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de setembro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
26/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/09/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/09/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 867
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13/08/2024 07:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/08/2024 13:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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12/08/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 13:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 12:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2024 00:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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22/05/2024 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 09:47
Juntada de Petição
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10/05/2024 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 17:30
Determinada a citação
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26/04/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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