TRF2 - 5003500-86.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:37
Baixa Definitiva
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23/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 06:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
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18/06/2025 06:34
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003500-86.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: EVERSON PEREIRA LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 18:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 17:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/04/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/04/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 21
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25/10/2024 12:14
Retirado de pauta
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16/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/10/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/10/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003500-86.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 365) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: EVERSON PEREIRA LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: RENATO CASTELO BRANCO Publique-se e Registre-se.Vitória, 04 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
04/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/10/2024 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 365
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09/09/2024 15:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/09/2024 14:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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03/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2024 15:30
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 14:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/07/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/06/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 19:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EVERSON PEREIRA LOPES <br/> Data: 12/06/2024 às 10:45. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-5000 <
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27/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2024 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 23:52
Determinada a citação
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08/02/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 18:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/02/2024 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/02/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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