TRF2 - 5015141-33.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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14/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5015141-33.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROPARTE AUTORA: MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO (OAB RJ083795)ADVOGADO(A): GUSTAVO POLLO RAMOS ROCHA (OAB RJ141270) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
Termo de apostilamento. reconhecimento da dívida pela ufrj.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Os contratos administrativos, celebrados sob o regime jurídico de Direito Público, distinguem-se dos contratos privados por submeterem-se a um regime jurídico híbrido, que conjuga normas de direito público e de direito privado, e por atribuírem à Administração Pública prerrogativas instrumentais - como a possibilidade de modificação unilateral e rescisão por motivo de interesse público - destinadas a garantir a continuidade, a adequação e a supremacia do interesse coletivo. 2.
A UFRJ reconhece que, em sede de repactuação contratual, foi indicado como devido o valor de R$ 1.102.494,97, tendo sido o processo encaminhado para liberação dos recursos orçamentários.
Contudo, em razão de crise financeira da autarquia, não foi realizada nem mesmo uma previsão acerca do pagamento dos passivos decorrentes da repactuação. 3. A pretensão veiculada nos autos foi apreciada por ato judicial fundamentado e não recorrido por ambas as partes, o que evidencia terem convergido com a resolução apresentada. 4.
Remessa necessária a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, conhecer e negar provimento à remessa necessária para confirmar a sentença proferida por seus próprios fundamentos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 17:52
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
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17/06/2025 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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13/06/2025 18:04
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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13/06/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 17:34
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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05/06/2025 11:47
Sentença confirmada - por maioria
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16/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Remessa Necessária Cível Nº 5015141-33.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO PARTE AUTORA: MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO (OAB RJ083795) ADVOGADO(A): GUSTAVO POLLO RAMOS ROCHA (OAB RJ141270) PARTE RÉ: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/05/2025 16:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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14/05/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/05/2025 16:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 12
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06/05/2025 18:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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10/12/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/11/2024 17:04
Retirado de pauta
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04/11/2024 18:28
Juntada de Petição
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23/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b>
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23/10/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5015141-33.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 220) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER PARTE AUTORA: MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE BARBOSA MOREIRA LIMA NETO (OAB RJ083795) ADVOGADO(A): GUSTAVO POLLO RAMOS ROCHA (OAB RJ141270) PARTE RÉ: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
21/10/2024 19:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/10/2024
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21/10/2024 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/10/2024 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 19/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 220
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17/10/2024 16:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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08/05/2024 11:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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07/05/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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07/05/2024 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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02/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2024 11:07
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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29/04/2024 10:58
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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