TRF2 - 5006150-09.2024.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:03
Baixa Definitiva
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10/06/2025 15:01
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE03
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10/06/2025 15:01
Transitado em Julgado
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10/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006150-09.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LUIZ EDUARDO DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL SOUZA BARREIROS (OAB ES028615)ADVOGADO(A): VALERIA GAURINK DIAS FUNDÃO (OAB ES013406) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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29/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/04/2025 13:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:31</b><br>Sequencial: 13
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25/10/2024 12:14
Retirado de pauta
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23/10/2024 16:45
Juntada de Petição
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16/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006150-09.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 396) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: LUIZ EDUARDO DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL SOUZA BARREIROS (OAB ES028615) ADVOGADO(A): VALERIA GAURINK DIAS FUNDÃO (OAB ES013406) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: FERNANDA SOUZA DE ABREU JUDICE Publique-se e Registre-se.Vitória, 04 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
04/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/10/2024 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 396
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26/08/2024 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/08/2024 13:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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24/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2024 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/07/2024 20:30
Juntada de Petição
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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03/07/2024 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2024 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2024 10:09
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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08/05/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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23/04/2024 12:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/04/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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08/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ EDUARDO DE SOUZA <br/> Data: 19/04/2024 às 15:30. <br/> Local: Fernanda Souza - sala de perícias do Edifício Sede da Justiça Federal, localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Beir
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08/03/2024 08:02
Despacho
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07/03/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2024 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/03/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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