TRF2 - 0220900-34.2017.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 16:11
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF07
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13/02/2025 16:10
Transitado em Julgado - Data: 13/02/2025
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13/02/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/12/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/11/2024 14:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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29/11/2024 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/11/2024 13:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Período da sessão: <b>13/11/2024 00:00 a 21/11/2024 13:00</b>
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28/10/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 13 de novembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrerdivergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessãovirtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alteradapela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0220900-34.2017.4.02.5108/RJ (Pauta: 163) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA APELADO: DROGARIA ECONOMICA CABOFRIENSE LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/10/2024 13:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/10/2024
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24/10/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/10/2024 13:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/11/2024 00:00 a 21/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 163
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23/10/2024 20:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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02/09/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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02/09/2024 16:43
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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02/09/2024 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB11 para GAB19)
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02/09/2024 16:35
Alterado o assunto processual
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02/09/2024 16:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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02/09/2024 16:07
Declarada incompetência
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02/09/2024 13:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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