TRF2 - 0050246-40.2014.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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26/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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26/08/2025 12:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 95 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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26/08/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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07/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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07/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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07/07/2025 22:34
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0050246-40.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: METALURGICA MARINI LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): SAMUEL GUILHERME DE SOUZA CUSTODIO (OAB MG114330)ADVOGADO(A): HILDEBRANDO PONTES NETO (OAB MG016162)APELADO: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969) EMENTA DIREITO INDUSTRIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE.
PROVA PERICIAL.
POSICIONAMENTO DO INPI.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO AFASTADAS.
INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por CNH INDUSTRIAL LTDA. com finalidade prequestionadora, em face do acórdão que deu parcial provimento à remessa necessária e à apelação para reformar sentença que havia reconhecido integralmente a nulidade da patente de modelo de utilidade MU8302373-9, mantendo-a com modificações propostas pelo INPI.
A embargante alega contradição na valoração da prova pericial, omissão quanto à análise de parecer técnico por ela produzido e à suposta mudança de posicionamento técnico do INPI, bem como erro material quanto à existência de infração do modelo de utilidade.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em contradição ao afastar parcialmente o laudo pericial; (ii) apurar se houve omissão quanto ao parecer técnico apresentado pela embargante; (iii) avaliar eventual omissão relativa à mudança de entendimento do INPI sobre a patente; e (iv) examinar a alegação de erro material quanto à afirmação de infração da patente pela embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acórdão não incorre em contradição ao afastar parcialmente as conclusões do laudo pericial, justificando a valoração com base no cotejo com outros elementos probatórios, especialmente as manifestações técnicas do INPI, e observando a prevalência do interesse público na análise da patenteabilidade.Não se configura omissão relevante quanto ao parecer técnico da CNH, porquanto esse documento apenas reitera aspectos do laudo pericial já enfrentado, sem apresentar argumentos técnicos autônomos capazes de alterar o convencimento do juízo; contudo, para fins de clareza, é atribuído efeito integrativo aos embargos, com o esclarecimento de que o parecer foi considerado.Inexiste omissão quanto a eventual mudança de posicionamento técnico do INPI, sendo que a ausência de interposição de recurso pela autarquia não configura, por si só, revisão formal de sua orientação técnica.A alegação de premissa fática equivocada quanto à infração do modelo de utilidade é afastada, pois a menção feita no voto à existência de ação judicial teve caráter meramente ilustrativo para reforçar a conclusão sobre a suficiência descritiva do invento, sem juízo definitivo sobre a infração.Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, devendo-se limitar à correção de vícios formais do julgado; a pretensão da embargante configura inconformismo com a valoração da prova.Nos termos do art. 1.025 do CPC, a simples interposição dos embargos é suficiente para fins de prequestionamento, ainda que rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes, apenas para integrar o acórdão com esclarecimento quanto à análise do parecer técnico apresentado pela embargante.
Tese de julgamento: O afastamento parcial do laudo pericial é válido quando motivado por fundamentos técnicos e jurídicos extraídos do conjunto probatório e da atuação institucional do INPI.A ausência de menção expressa a parecer técnico não caracteriza omissão quando seus argumentos já foram implicitamente enfrentados no acórdão.A ausência de recurso do INPI não implica alteração de seu posicionamento técnico anterior.Menção a ação judicial de infração não configura erro material quando feita como elemento argumentativo acessório.A interposição de embargos de declaração é suficiente para fins de prequestionamento, ainda que rejeitados, conforme o art. 1.025 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: Lei 9.279/96, arts. 9º, 11 e 24; CPC, arts. 1.022, 1.025, 371, 479 e 480.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 940.040/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 20.09.2013.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para integrar o acórdão, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 12/06/2025 18:00:31)
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12/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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12/06/2025 15:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB04
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 13:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0050246-40.2014.4.02.5101/RJ APELANTE: METALURGICA MARINI LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): SAMUEL GUILHERME DE SOUZA CUSTODIO (OAB MG114330)ADVOGADO(A): HILDEBRANDO PONTES NETO (OAB MG016162)APELADO: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969) DESPACHO/DECISÃO Evento 64, PET1: A embargante CNH INDUSTRIAL LTDA. requer que o julgamento dos embargos de declaração seja realizado em sessão presencial. Como o objeto do julgamento é o recurso de embargos de declaração, não é autorizada a sustentação oral, nos moldes do caput do artigo 140 do Regimento Interno deste Tribunal, o que pressupõe que o julgamento se dê de modo virtual, como está programado para acontecer.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de julgamento dos embargos de declaração em sessão presencial, mantendo-o na sessão virtual com início em 02/06/2025. -
29/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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29/05/2025 18:05
Indeferido o pedido
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29/05/2025 10:12
Juntada de Petição
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27/05/2025 18:34
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
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27/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:54
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:01 a 06/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 0050246-40.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: METALURGICA MARINI LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): SAMUEL GUILHERME DE SOUZA CUSTODIO (OAB MG114330) ADVOGADO(A): HILDEBRANDO PONTES NETO (OAB MG016162) APELADO: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:01 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 13
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15/05/2025 12:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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15/05/2025 12:34
Juntado(a)
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04/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/02/2025 19:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
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03/02/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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13/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/01/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/01/2025 16:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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13/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/11/2024 20:20
Juntada de Petição
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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06/11/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/11/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/11/2024 18:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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05/11/2024 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/11/2024 14:25
Sentença desconstituída - por unanimidade
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04/11/2024 08:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
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28/10/2024 19:10
Juntada de Petição
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28/10/2024 09:56
Juntada de Petição
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24/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/10/2024<br>Data da sessão: <b>05/11/2024 13:30</b>
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24/10/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 05 DE NOVEMBRO DE 2024, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado por motivo de férias, mantida a divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 0050246-40.2014.4.02.5101/RJ (Aditamento: 15) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: METALURGICA MARINI LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): SAMUEL GUILHERME DE SOUZA CUSTODIO (OAB MG114330) ADVOGADO(A): HILDEBRANDO PONTES NETO (OAB MG016162) APELADO: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB RJ155969) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
23/10/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/10/2024 20:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 15
-
23/10/2024 13:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
23/10/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
23/10/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:08
Retirado de pauta
-
23/10/2024 10:33
Juntada de Petição
-
22/10/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:59
Juntada de Petição
-
22/10/2024 11:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
22/10/2024 11:58
Juntado(a)
-
21/10/2024 22:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/10/2024
-
21/10/2024 22:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/10/2024
-
21/10/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/10/2024 19:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:01 a 08/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 22
-
12/06/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
12/06/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2024 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/05/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/05/2024 17:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
08/05/2024 17:14
Despacho
-
08/01/2024 17:14
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB04) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
-
13/07/2022 04:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB05
-
13/07/2022 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
06/06/2022 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/06/2022 21:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
16/05/2022 15:31
Distribuído por prevenção - Número: 00009680820184020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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