TRF2 - 0508506-40.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:15
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
04/09/2025 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/08/2025<br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b>
-
15/08/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 14:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
14/08/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 14:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/08/2025 00:00 a 02/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 102
-
08/08/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 11:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB19
-
02/07/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/06/2025 11:33
Juntada de Petição
-
18/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0508506-40.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOSAPELANTE: ROBERTO NORMANDIA MOREIRA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): GABRIELLE TESSER GUGEL (OAB RS083212)ADVOGADO(A): FERNANDA ELISA DANNER (OAB RS044923)APELADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP (EMBARGADO) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL.
FINEP.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
INAPLICABILIDADE.
MULTA DE 10%.
LEGITIMIDADE. tjpl.
CAPITALIZAÇÃO.
VALIDADE, DESDE QUE PACTUADAS.
HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA.
LEGITIMIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de cobrança decorrente de Nota de Crédito Industrial, no montante de R$ 208.975,57 (setecentos e setenta mil, oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), atualizado em 28/9/2001. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução (AgInt no AREsp 1556710/MG, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, DJe de 04/11/2019). 3. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 106 do STJ, segundo a qual “a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência”. 4.
A Nota de Crédito Industrial constitui título executivo extrajudicial e representa, nos termos do artigo 10, caput, do Decreto-Lei nº 413 /1969, dívida certa, líquida e exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, da comissão de fiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório. 5.
A jurisprudência pacífica do c.
Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista aos financiamentos destinados ao incremento da atividade negocial, haja vista não se tratar de relação de consumo nem se vislumbrar na pessoa da empresa tomadora de empréstimo a figura do consumidor final prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.
Precedentes. 6.
O art. 58 do Decreto-Lei n. 413/1969 prevê, expressamente, a incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o principal e acessórios em débito, em caso de cobrança em processo contencioso ou não, judicial ou administrativo.
Logo, não há qualquer irregularidade na multa cominada. 7.
Não padece ilegalidade a incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, acrescida do Spread de 3% (três por cento) ao ano como remuneração básica do valor financiado, assim como sua capitalização (Súmulas 288 e 93 do STJ), visto que devidamente pactuadas.
Precedentes. 8. Consoante a orientação jurisprudencial do STJ, questionamentos genéricos acerca da incorreção da quantia executada, desacompanhados de memória de cálculo demonstrativa do valor que estima correto, constituem defesas manifestamente procrastinatórias, em ofensa à duração razoável do processo.
Precedentes. 9.
Ausente demonstração de qualquer vício capaz de nulificar o processo de tomada de contas ou a decisão dele emanada, prevalece a presunção de legitimidade do título executivo, a qual não restou ilidida. 10.
Os honorários estabelecidos na proporção de 15% do valor da causa não se afigura irregular, visto que dentro dos limites delineados pelo art. 85 do CPC. 11.
Apelação desprovida. Verba honorária majorada em 10% (dez por cento) sobre o montante fixado para o primeiro grau (art. 8, § 11 do CPC).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando os honorários advocatícios devidos pelo Embargante/Apelante em 10% (dez por cento) sobre o montante fixado para o primeiro grau, a fim de atender o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
12/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
11/06/2025 15:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
29/05/2025 18:07
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/05/2025 11:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
-
12/05/2025 10:06
Juntada de Petição
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0508506-40.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 205) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: ROBERTO NORMANDIA MOREIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GABRIELLE TESSER GUGEL (OAB RS083212) ADVOGADO(A): FERNANDA ELISA DANNER (OAB RS044923) APELADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP (EMBARGADO) PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS PROCURADOR(A): SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
07/05/2025 12:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
06/05/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 14:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 205
-
12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
08/11/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
08/11/2024 17:50
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
-
08/11/2024 16:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB20 para GAB19)
-
07/11/2024 15:13
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
07/11/2024 13:54
Retirado de pauta
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/10/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/10/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/10/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
24/10/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/10/2024 14:07
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
-
22/10/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 16/10/2024 17:38:54)
-
22/10/2024 13:14
Declarado impedimento
-
22/10/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 13:00</b>
-
21/10/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 30 de outubro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0508506-40.2017.4.02.5101/RJ (Aditamento: 290) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: ROBERTO NORMANDIA MOREIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GABRIELLE TESSER GUGEL (OAB RS083212) ADVOGADO(A): FERNANDA ELISA DANNER (OAB RS044923) APELADO: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP (EMBARGADO) PROCURADOR(A): DOUGLAS SANTOS ANDRADE DOS REIS PROCURADOR(A): SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/10/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/10/2024 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/10/2024 00:00 a 06/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 290
-
16/10/2024 17:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
22/04/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/04/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/09/2021 15:18
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB20
-
30/09/2021 14:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/09/2021 11:35
Juntada de Petição
-
14/09/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/09/2021<br>Data da sessão: <b>29/09/2021 14:00:00</b>
-
09/09/2021 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
09/09/2021 15:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/09/2021 14:00</b><br>Sequencial: 155
-
08/09/2021 15:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
03/02/2021 16:32
Remessa Interna - SUB7TESP -> GAB20
-
03/02/2021 13:27
Julgamento Adiado
-
08/12/2020 04:02
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/12/2020<br>Data da sessão: <b>27/01/2021 14:00:00</b>
-
04/12/2020 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
04/12/2020 13:40
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>27/01/2021 14:00</b><br>Sequencial: 180
-
02/12/2020 16:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
24/09/2020 14:58
Juntada de Petição
-
07/02/2020 14:56
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB20
-
06/02/2020 18:29
Remessa Interna - GAB20 -> SUB7TESP
-
03/02/2020 12:16
Distribuído por prevenção - Número: 00105936620184020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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