TRF2 - 5068511-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005358-86.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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07/07/2025 13:24
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50053588620254020000/TRF2
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02/05/2025 12:41
Juntada de Petição
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28/04/2025 18:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 33 Número: 50053588620254020000/TRF2
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14/04/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/03/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 19:22
Juntada de Petição
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21/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:45
Decisão interlocutória
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17/03/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:48
Juntada de Petição
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19/02/2025 10:02
Juntada de Petição - FARMACIA ASTORIA DE COPACABANA LTDA (MG206126 - VICTOR FERES LIMA DE ALMEIDA)
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10/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF11 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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07/02/2025 12:47
Decisão interlocutória
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27/01/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 18:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/01/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/01/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:40
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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31/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/12/2024
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 23/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/12/2024
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04/11/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068511-53.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FARMACIA ASTORIA DE COPACABANA LTDA EDITAL Nº 510014719066 EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, passado na forma abaixo: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA, JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50685115320244025101 movido por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de FARMACIA ASTORIA DE COPACABANA LTDA objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 205.980,79 (duzentos e cinco mil, novecentos e oitenta reais e setenta e nove centavos) CDA(s) 7042322060552, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE FARMACIA ASTORIA DE COPACABANA LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-27 para ciência de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o(a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16).
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 11ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 2024, Eu, ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE, Servidor/Estagiário, o digitei.
E Eu, .ANGELA ELIZABETH FERREIRA DE ALBUQUERQUE , Diretora de Secretaria , conferi e assino, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr. SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA -
30/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/11/2024
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30/10/2024 12:03
Expedição de Edital - citação
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30/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
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24/10/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/10/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 10:42
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 10:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 14:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2024 15:19
Determinada a citação
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05/09/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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