TRF2 - 5000964-69.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
06/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:25
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
16/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
11/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/07/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 67
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 56
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 67
-
09/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 62 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
09/07/2025 16:15
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 56
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 56
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000964-69.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: RAQUEL ZACARIAS DOS PILARES MATOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO PASSARELLI DE SOUZA TOLEDO DE CAMPOS (OAB RJ104083)APELADO: CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATA DANTAS GAIA (OAB MG104160)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO QUE SE IMPÕE.
SFH/SBPE.
ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO.
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA.
CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES).
POSSIBILIDADE.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÕES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, pela CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S.A e por RAQUEL ZACARIAS DOS PILARES MATOS com fundamento no art. 1.022, I e II do Código de Processo civil, em face do respectivo acórdão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de erro material no relatório da sentença, tendo em vista que faria referência a uma inexistente condenação sucumbencial devida pela CEF; se o decisum estaria omisso ao deixar de fixar os parâmetros para a condenação por danos materiais, tais como o valor mensal do aluguel e o período decorrente para se liquidar o valor da indenização referente aos lucros cessantes; e se teria ocorrido nulidade do julgado em virtude do declínio de competência, tendo em vista que, no momento da propositura da demanda, não havia outro corréu arrolado que justificasse a competência da Justiça Federal, aduzindo, ainda, que haveria omissão em relação a ocorrência de sucumbência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Houve erro material no relatório, que faz referência a uma inexistente condenação sucumbencial imposta à CEF, sendo certo que o pedido foi julgado improcedente em face da Empresa Pública, impondo-se a sua correção. 4. No que diz respeito aos embargos de declaração opostos pela construtora e pela parte autora, tenho que os mesmos não merecem provimento.
No caso, constata-se que os fundamentos que se apresentaram nucleares para decisão da causa foram apreciados, inexistindo omissão capaz de comprometer a integridade do julgado. Tampouco há que se falar em obscuridade no julgado, uma vez que se manifestou de maneira clara acerca da matéria ventilada. 5.
O pleito autoral estabelece o pagamento da importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais desde fevereiro de 2014 até a respectiva entrega da unidade, não havendo o que se cogitar em ausência de parâmetros para a condenação por danos materiais. 6.
Nada há que ser alterado em relação à competência da Justiça Federal, devendo ser observado que o decisum guerreado resolveu o mérito em relação à Caixa Econômica Federal, permanecendo a mesma no polo passivo da demanda, sendo certo que o Juízo a quo, utilizando o princípio da causalidade, deixou de condenar a parte autora em verba honorária em relação aos réus Caixa Econômica Federal – CEF e Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha – CCCPM, somente havendo condenação em honorários em relação à ré arrolada na inicial. 7. Na hipótese, inocorrem os mencionados vícios, valendo ressaltar que, na realidade, ao alegarem a existência de omissão, pretendem os referidos embargantes, inconformados, o reexame em substância da matéria já julgada, o que se mostra incabível em sede de embargos declaratórios, cujos limites encontram-se previstos no artigo 1022 do CPC/15.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Um recurso provido e os demais desprovidos.
Tese de julgamento: "Em sede de aclaratórios, houve erro material, que faz referência a uma inexistente condenação sucumbencial imposta à CEF, sendo certo que o pedido foi julgado improcedente em face da Empresa Pública, impondo-se a sua correção.
Entretanto, no que diz respeito aos embargos de declaração opostos pela construtora e pela parte autora, os mesmos não merecem provimento.
No caso, constata-se que os fundamentos que se apresentaram nucleares para decisão da causa foram apreciados, inexistindo omissão capaz de comprometer a integridade do julgado. Tampouco há que se falar em obscuridade no julgado, uma vez que se manifestou de maneira clara acerca da matéria ventilada".
Dispositivos relevantes citados: artigos 1.022 e 1.025, do Código de Processo Civil ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela CEF e NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos pela Construtora Mello de Azevedo S/A e pela parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
12/06/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000964-69.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 180) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: RAQUEL ZACARIAS DOS PILARES MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO PASSARELLI DE SOUZA TOLEDO DE CAMPOS (OAB RJ104083) APELADO: CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATA DANTAS GAIA (OAB MG104160) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 180
-
15/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
05/02/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
-
05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
19/12/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
16/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/12/2024 16:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
16/12/2024 16:36
Despacho
-
12/12/2024 10:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
12/12/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
07/12/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/12/2024 10:59
Intimado em Secretaria
-
06/12/2024 10:59
Intimado em Secretaria
-
06/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
06/12/2024 10:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
05/12/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/12/2024 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
03/12/2024 11:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
02/12/2024 22:18
Juntada de Petição
-
26/11/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 16:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
22/11/2024 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/11/2024 12:46
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
11/11/2024 14:14
Lavrada Certidão
-
23/10/2024 13:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
22/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 18/11/2024 13:00</b>
-
22/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 11 de novembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000964-69.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 61) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: RAQUEL ZACARIAS DOS PILARES MATOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ALBERTO PASSARELLI DE SOUZA TOLEDO DE CAMPOS (OAB RJ104083) APELADO: CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATA DANTAS GAIA (OAB MG104160) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
21/10/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/10/2024
-
21/10/2024 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/10/2024 19:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 18/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 61
-
21/10/2024 11:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
17/10/2024 11:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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