TRF2 - 5059908-88.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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21/07/2025 16:14
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO27
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21/07/2025 16:14
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5059908-88.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: KELVIN LINS MEDEIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO.
IRREGULARIDADES NA REALIZAÇÃO DAS HASTAS PÚBLICAS. sucumbência recíproca configurada.
OMISSÃO.
OCORRÊNCIA. aclaratórios DO AUTOR PROVIDOS, com efeitos infringentes E ACLARATORIOS Da CEF DESPROVIDOS. I.CASO EM EXAME 1.Trata-se de recursos de embargos de declaração opostos pelas partes, com base no art. 1.022 do CPC/2015.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A omissão do julgado quanto à condenação da parte ré ao pagamento de honorários de sucumbência. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.De fato, existe a omissão apontada pela parte autora.
Nesse contexto, devem os litigantes ser condenados ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 86 do CPC/2015. 4.Os vícios apontados pela parte ré não se amoldam aos conceitos de obscuridade e de erro material, para efeito de oposição de aclaratórios, valendo ressaltar que, na realidade, pretende a CEF, inconformada, o reexame em substância da matéria já julgada, ou a correção de eventual error in judicando, o que é incompatível com a via estreita do presente recurso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.Embargos declaratórios da parte autora providos, com efeitos infringentes, apenas para determinar que as custas e despesas sejam distribuídas proporcionalmente entre as partes, bem como condenar em honorários advocatícios ambos os litigantes, no patamar de 5% do valor atualizado da causa, devendo ser consignado que a parte autora, ora apelante, deve ter a obrigação de pagamento de honorários suspensa, em razão do artigo 98, §3º, do CPC/2015.
Embargos declaratórios da ré desprovidos.Tese: " Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente definido no artigo 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, sendo necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: obscuridade ou contradição (inciso I), omissão (inciso II) ou, ainda, para sanar erro material (inciso III)". Dispositivo relevante mencionado: artigo 86 do CPC/2015. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos pela parte autora, com efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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12/06/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:06
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5059908-88.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 215) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: KELVIN LINS MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 215
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15/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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07/02/2025 14:42
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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07/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 18:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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28/01/2025 17:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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28/01/2025 17:22
Despacho
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03/12/2024 19:51
Juntada de Petição
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02/12/2024 16:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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02/12/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 09:01
Intimado em Secretaria
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28/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/11/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/11/2024 16:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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22/11/2024 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/11/2024 12:46
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/11/2024 14:12
Lavrada Certidão
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23/10/2024 13:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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22/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 18/11/2024 13:00</b>
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22/10/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 11 de novembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5059908-88.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 73) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: KELVIN LINS MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): NATALIA ROXO DA SILVA (OAB SP344310) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
21/10/2024 19:29
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/10/2024
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21/10/2024 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/10/2024 19:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 18/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 73
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21/10/2024 11:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
16/10/2024 14:53
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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