TRF2 - 5003410-78.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:11
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:57
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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21/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003410-78.2024.4.02.5001/ES APELADO: PROMEX MAIS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO PAIVA MICHELON (OAB RS074129)ADVOGADO(A): EDUARDO AQUINO ARGIMON (OAB RS074751) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: PROMEX MAIS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parteAPELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
02/07/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003410-78.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELADO: PROMEX MAIS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO PAIVA MICHELON (OAB RS074129)ADVOGADO(A): EDUARDO AQUINO ARGIMON (OAB RS074751) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança, que concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora reconheça o direito líquido e certo da impetrante de afastar os valores relativos ao crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão, contradição, obscuridade no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL; (ii) comprovação do cumprimento das condições previstas na vigência do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014; (iii) suposta violação ao pacto federativo; (iv) natureza jurídica dos créditos que podem ser excluídos.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5.
O v. acórdão embargado se baseia no entendimento formulado pelo E.
STJ no julgamento do EREsp 1.517.492/PR, que excluiu o crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL, ao analisar que o crédito presumido de ICMS não é considerado lucro e, portanto, não deve ser tributado, baseando-se na violação do pacto federativo. 6.
A revogação do art. 30 da Lei nº 12.973/2014 não constitui óbice à exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, pois não altera sua natureza jurídica, permanecendo plenamente aplicável o entendimento firmado pela Corte Superior no julgamento do EREsp n. 1.517.492/PR. 7.
A impetrante comprovou ser beneficiária de crédito presumido de ICMS concedido pelo Estado do Espírito Santo, devendo ser reconhecido seu direito afastar essas verbas da incidência do IRPJ e da CSLL, aplicando-se o entendimento firmado pelo E.
STJ no julgamento do EREsp n. 1.517.492/PR. 8. Prequestionamento dos arts. 1º, 2º, 18, 97, 150, § 6º, 151, I e III, 153, § 2º, I, e 195, caput, todos da Constituição Federal; arts. 111 e 176 do CTN, art. 30 da Lei 12.973/2014 e todos os artigos da Lei 14.789/2023. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 9.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 10.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 11:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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09/06/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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05/06/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
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15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003410-78.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 30) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MELLO DE BRITO APELADO: PROMEX MAIS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO PAIVA MICHELON (OAB RS074129) ADVOGADO(A): EDUARDO AQUINO ARGIMON (OAB RS074751) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
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14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
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13/05/2025 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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29/04/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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29/04/2025 16:34
Retirado de pauta
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29/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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29/04/2025 15:28
Despacho
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23/04/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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23/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
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17/04/2025 18:09
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/04/2025<br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b>
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09/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 28 DE ABRIL DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 5 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003410-78.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 80) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): TATIANA PACHCIAREK FRAJDENBERG WAJNBERG APELADO: PROMEX MAIS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO PAIVA MICHELON (OAB RS074129) ADVOGADO(A): EDUARDO AQUINO ARGIMON (OAB RS074751) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2025 13:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/04/2025
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08/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 13:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/04/2025 00:00 a 05/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 80
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06/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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07/03/2025 14:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
24/02/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/02/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/02/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 17:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/02/2025 17:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/02/2025 19:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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05/02/2025 18:14
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b>
-
19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003410-78.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 18) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MELLO DE BRITO APELADO: PROMEX MAIS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO PAIVA MICHELON (OAB RS074129) ADVOGADO(A): EDUARDO AQUINO ARGIMON (OAB RS074751) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
17/12/2024 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
-
17/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/12/2024 13:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 18
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16/12/2024 07:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/11/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
07/11/2024 19:01
Lavrada Certidão
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07/11/2024 19:00
Retirado de pauta
-
07/11/2024 18:03
Juntada de Petição
-
28/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b>
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28/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003410-78.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 88) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ADRIANA DE SABOYA GOLDBERG APELADO: PROMEX MAIS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO PAIVA MICHELON (OAB RS074129) ADVOGADO(A): EDUARDO AQUINO ARGIMON (OAB RS074751) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
24/10/2024 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/10/2024
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24/10/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/10/2024 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 88
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22/10/2024 20:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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21/08/2024 14:32
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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20/08/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:02
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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07/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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