TRF2 - 5062504-16.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:45
Juntada de Petição
-
13/08/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
-
28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 191
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 191
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24/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 191
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24/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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03/07/2025 14:20
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 180
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 180
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16/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5062504-16.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nomeada a Defensoria Pública da União (DPU) como curadora especial do réu citado por edital, sua atua atuação especial permite que o réu seja defendido nos presentes autos.
Defiro a remessa dos autos ao setor de cálculos, como requerido nos Embargos à Monitória pela DPU, nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONVERTENDO O TÍTULO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL .
IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES/RÉUS.
PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL.
PARTE QUE LITIGA SOB O AMPARO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS .
DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ.
PRECEDENTES.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA .
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do artigo 702, § 2º do CPC/2015, recai sobre o embargante/requerido, quando alegar que o autor/embargado pleiteia quantia superior à devida, o dever de indicar o valor que entende correto, apresentando, inclusive, o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (§ 3º do mesmo dispositivo); 2. "( ...) Consoante entendimento assentado pelo STJ, o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente da complexidade deles ( REsp 1.200.099/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 19/5/2014; REsp 449 .320/RS, Rel.
Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 3/8/2006, p. 242; REsp 691.978/RS, Rel .
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 22/8/2005, p. 139)." ( AgRg no AREsp 783.343/RS, Rel .
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016); 3.
Na hipótese, os embargantes não apresentaram o cálculo do montante que entendiam correto, requerendo oportunamente, contudo, a remessa dos autos à Contadoria judicial, sob o argumento de que não dispõem de recursos financeiros para contratar contador que possa elaborar os cálculos com vistas à apuração da prática de anatocismo e cobrança de encargos em desacordo com o contrato e com a legislação vigente; 4.
Evidencia-se, assim, cerceamento de defesa a justificar a anulação da sentença, determinando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial; 5.
Recurso provido . (TJ-RJ - APL: 00183390920138190208 202300109515, Relator.: Des(a).
LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO, Data de Julgamento: 23/03/2023, DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª, Data de Publicação: 24/03/2023) Isto posto, ao setor de cálculos, para elaboração de planilha, conforme o julgado exequendo, sendo certo que, o prazo para confecção do cálculo dar-se-á nos termos da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2019/00028, DE 19 DE MARÇO DE 2019, a saber: cível (servidores públicos): 75 dias; cível (tributárias): 90 dias; cível (diversas): 90 dias; revisionais e residuais: 55 dias.
Caso seja necessário, deverá especificar eventuais documentos suplementares a serem apresentados pelas partes.
No retorno, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias, sobre os cálculos. -
13/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:54
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO29
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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30/04/2025 22:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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29/04/2025 13:52
Remetidos os Autos - RJRIO29 -> RJRIOSECONT
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29/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:52
Determinada a intimação
-
28/04/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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24/04/2025 21:41
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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27/03/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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26/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:05
Decisão interlocutória
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10/03/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 13:55
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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04/03/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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04/03/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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25/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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18/02/2025 20:14
Juntada de Petição
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17/02/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
17/02/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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12/02/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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12/02/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 145 - Conclusos para decisão/despacho - 07/02/2025 17:00:59)
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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24/01/2025 16:24
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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24/01/2025 16:24
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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18/01/2025 09:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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31/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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10/12/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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26/11/2024 15:07
Juntado(a)
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23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 06:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 125
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12/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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04/11/2024 14:32
Intimado em Secretaria
-
04/11/2024 14:06
Intimado em Secretaria
-
04/11/2024 14:06
Determinada a intimação
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04/11/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/12/2024
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 09/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/12/2024
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04/11/2024 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5062504-16.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: MOISES CASSIMIRO DE ALBUQUERQUE EDITAL Nº 510014724775 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA MONITÓRIA MOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: MOISES CASSIMIRO DE ALBUQUERQUE, PROCESSO 50625041620224025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) MOISES CASSIMIRO DE ALBUQUERQUE, CPF nº *24.***.*38-49, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que efetue o pagamento de R$ 286.462,78, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC/2015).
Fica a parte demandada ciente de que, nesse prazo: caso seja efetuado o pagamento da quantia, ficará isenta das custas (artigo 701, §1º, do CPC/2015); pode opor embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo, (art. 702 do CPC/2015), tudo de acordo com a decisão abaixo transcrita:"O requerimento do autor evento 117, PET1 já foi apreciado na decisão evento 110, DESPADEC1.Oficie-se ao DETRAN para que esclareça que avarias existentem no bem, objeto desta demanda, ocorrida em razão de acidente, bem como, informe se o veículo encontra-se no pátio do órgão e qual a situação do mesmo.Cite-se o réu por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Abra-se vista à DPU para manifestação." CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 30/10/2024.
Eu, JOÃO MARCELO MENEZES ROCHA, Estagiário, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi. -
31/10/2024 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
30/10/2024 18:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:49
Expedição de Edital
-
30/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:22
Determinada a intimação
-
29/10/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
18/10/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 19:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 114
-
18/10/2024 10:26
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
04/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
24/09/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
23/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:03
Determinada a intimação
-
19/09/2024 19:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 103
-
19/09/2024 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 19:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2024 13:24
Juntada de Petição
-
06/08/2024 11:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/08/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
05/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 19:01
Determinada a intimação
-
05/08/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
25/06/2024 15:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
25/06/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/06/2024 18:12
Determinada a intimação
-
24/06/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 13:05
Intimado em Secretaria
-
20/05/2024 13:05
Determinada a intimação
-
20/05/2024 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
-
15/05/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/05/2024 14:17
Determinada a intimação
-
14/05/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 14:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2024 15:24
Juntada de Petição
-
23/04/2024 14:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
-
27/02/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
26/02/2024 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2024 14:43
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
15/01/2024 12:03
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 72
-
22/11/2023 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
16/11/2023 13:52
Intimado em Secretaria
-
16/11/2023 13:52
Determinada a intimação
-
14/11/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
-
13/11/2023 19:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 13:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/11/2023 12:36
Determinada a intimação
-
07/11/2023 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 19:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 19:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
06/11/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
06/11/2023 17:53
Juntada de Petição
-
26/09/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
21/09/2023 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/09/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 18:42
Determinada a intimação
-
19/09/2023 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 10:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
15/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
14/08/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
-
10/08/2023 16:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/08/2023 13:46
Determinada a intimação
-
09/08/2023 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 12:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 16:48
Juntado(a)
-
02/08/2023 12:30
Juntado(a)
-
01/08/2023 12:36
Juntado(a)
-
28/07/2023 11:57
Juntado(a)
-
27/07/2023 13:21
Juntada de Petição
-
20/06/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/06/2023 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/06/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:46
Determinada a intimação
-
16/06/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/05/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 17:04
Determinada a intimação
-
25/05/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 16:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
25/05/2023 11:38
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 29
-
10/05/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/05/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 13:05
Determinada a intimação
-
08/05/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
18/04/2023 12:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/04/2023 15:52
Determinada a intimação
-
14/04/2023 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 11:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
14/04/2023 11:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/04/2023 19:10
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
21/12/2022 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
21/12/2022 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
20/12/2022 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/12/2022 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/12/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 17:21
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2022 06:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
25/11/2022 12:42
Despacho
-
08/11/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
27/10/2022 18:15
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 5
-
18/10/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
18/10/2022 15:00
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 5
-
23/09/2022 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2022 15:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
23/08/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2022 20:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/08/2022 15:17
Decisão interlocutória
-
18/08/2022 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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