TRF2 - 5014258-49.2023.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
22/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
22/08/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
19/08/2025 19:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 139
-
19/08/2025 03:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
18/08/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
18/08/2025 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139
-
18/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 16:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-22
-
16/08/2025 20:46
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
28/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
28/07/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
24/07/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
24/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014258-49.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: MARIANGELA DE JESUS MARTINSADVOGADO(A): KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA (OAB RJ219218)ADVOGADO(A): PEDRO PORTO ALVES (OAB RJ224399)ADVOGADO(A): PRISCILLA ALLAN GOMES RAMOS (OAB RJ218105) DESPACHO/DECISÃO MARIANGELA DE JESUS MARTINS move ação ordinária em face do MUNICÍPIO DE NITERÓI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em fase de cumprimento do julgado.
A sentença em sua parte dispositiva, assim dispõe: "Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR os réus, de forma solidária, sempre de forma articulada e em comunhão de esforços, a assegurarem atendimento na rede pública de saúde para o quadro de saúde da autora, em unidade especializada em cardiologia, RATIFICANDO a tutela de urgência antes deferida, que culminou na realização de angioplastia, no dia 07.12.23 CONDENO os réus em honorários advocatícios, a serem calculados sobre o valor de R$90.000,00 atualizado (valor da causa menos o valor pretendido a título de danos morais), nos percentuais mínimos previstos nos incisos do § 3º do artigo 85 do CPC/15, cabendo o pagamento da terça parte de tal valor a cada um dos demandados.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, CONDENO a autora em honorários advocatícios, calculados em 10% do valor pretendido a título de indenização por danos morais (R$10.000,00) devidamente atualizado, cabendo a terça parte de tal valor a cada um dos réus, respectivamente. Custas na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC/15)." Os réus apresentaram apelação.
O tribunal assim decidiu: Voto no sentido de conhecer da remessa necessária, tida por existente, e das apelações e dar-lhes parcial provimento para arbitrar os honorários advocatícios devidos pelos réus em R$ 3.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, pro rata.
Com o retorno dos autos da superior instância a exequente promoveu a execução do julgado, em relação aos honorários advocatícios (evento 120 e planilha evento 125, anexo1), no valor total de R$3.000,00, cabendo a cada réu R$1.000,00.
A União e o Município de Niterói concordaram com a expedição dos requisitórios (evento 118 e 125).
O Município de Niterói promoveu a execução dos honorários devidos, fixados na sentença, conforme petição (evento 126).
Decido.
Tendo em vista a concordância da União e do Município de Niterói, diligencie a Secretaria o lançamento dos dados necessários ao cadastramento do(s) RPVs, com base na conta (evento 125, anexo1), no valor de R$1.000,00 (um mil reais), em desfavor dos réus.
Confeccionada a requisição em desfavor da União, dê-se ciência às partes acerca do ofício requisitório, nos termos do art. 12º da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo impugnação, voltem-me os autos prontos para o efetivo envio.
Ressalta-se que a requisição em desfavor do Município de Niterói deverá ser realizado através de ofício, nos termos do artigo 3º §2º da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Intime-se o Estado do Rio de Janeiro para os fins do artigo 535 do CPC, observando-se o que dispõe o parágrafo 2º do citado dispositivo, levando em consideração os cálculos (evento 125, anexo1).
Em havendo impugnação pelo devedor, fixo os honorários em execução, no percentual de 10%, sobre o valor da condenação. (art. 85, §3º e 7º, do CPC).
Sem prejuízo, intime-se a devedora Mariângela de Jesus Martins, para que efetue o pagamento dos honorários devidos, fixados na sentença (evento 91), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como honorários de advogado no mesmo percentual sobre o montante do débito, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Ressalte-se que, em havendo o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante não pago, nos termos do art. 523 §2º do CPC.
Fica a devedora ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do CPC), independentemente de garantia.
Efetuado o pagamento, dê-se vista ao Município de Niterói, por 15 (quinze) dias -
23/07/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 00:19
Determinada a intimação
-
14/07/2025 18:18
Juntada de Petição
-
02/07/2025 09:54
Juntada de Petição
-
06/06/2025 11:47
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
16/05/2025 18:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/05/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 114
-
09/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
09/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
05/05/2025 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
30/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 16:13
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 16:59
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50142584920234025102/TRF2
-
23/09/2024 15:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
-
20/09/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
27/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2024 11:05
Juntada de Petição
-
26/08/2024 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
21/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
06/08/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
19/07/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 94 e 95
-
11/07/2024 20:50
Juntada de Petição
-
09/07/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
08/07/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2024 19:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/04/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
27/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
23/04/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 200,00 em 23/04/2024 Número de referência: 1174789
-
20/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
12/04/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
26/03/2024 13:48
Juntada de Petição
-
26/03/2024 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
25/03/2024 18:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 200,00 em 09/02/2024 Número de referência: 1145156
-
25/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
13/03/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 200,00 em 13/03/2024 Número de referência: 1156958
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
22/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/02/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
-
19/02/2024 15:59
Despacho
-
09/02/2024 21:52
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
24/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
21/01/2024 20:14
Juntada de Petição
-
19/01/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/12/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
19/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 26, 30, 32, 33 e 40
-
16/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49, 51 e 52
-
14/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
12/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 32 e 33
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
07/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
05/12/2023 15:15
Juntado(a)
-
05/12/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
04/12/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/12/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/12/2023 19:55
Despacho
-
04/12/2023 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 16:05
Juntada de Petição
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 10
-
01/12/2023 19:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO CORREA DO REGO - EXCLUÍDA
-
01/12/2023 19:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
01/12/2023 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/12/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/12/2023 18:56
Despacho
-
30/11/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/11/2023 18:50
Juntada de peças digitalizadas
-
29/11/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/11/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 00:53
Despacho
-
28/11/2023 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 17:19
Juntada de Petição
-
28/11/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/11/2023 14:54
Determinada a intimação
-
27/11/2023 15:49
Juntada de Petição
-
27/11/2023 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2023 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 100,00 em 25/11/2023 Número de referência: 1121011
-
25/11/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 100,00 em 25/11/2023 Número de referência: 1121026
-
24/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/11/2023 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2023 15:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/11/2023 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/11/2023 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
22/11/2023 00:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/11/2023 17:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
21/11/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
21/11/2023 16:26
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
21/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2023 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2023 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 14:58
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/11/2023 13:31
Alterado o assunto processual
-
21/11/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008407-12.2021.4.02.5001
Luzia Deoclecio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Costa Nassur
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:27
Processo nº 5001033-53.2023.4.02.5104
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Gerdau Acos Longos S.A.
Advogado: Marcelo Tobias da Silva Azevedo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 18:22
Processo nº 5002074-44.2021.4.02.5001
Socorro do Rosario Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Stefane Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:27
Processo nº 5027717-58.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Top10 2000 Servicos LTDA
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2022 17:00
Processo nº 5014258-49.2023.4.02.5102
Uniao
Mariangela de Jesus Martins
Advogado: Kayque Pedro Lima Kleinsorgen Motta
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 15:30