TRF2 - 5098259-09.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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06/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34 e 35
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21/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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14/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5098259-09.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: RIVANDO CORREIA DA FONSECA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194)ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327)ADVOGADO(A): TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB DF024601)APELANTE: ROBERTO JOSE TRENTINI ALMEIDA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194)ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327)ADVOGADO(A): TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB DF024601)APELANTE: ANNIBAL PALMA FILHO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194)ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327)ADVOGADO(A): TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB DF024601)APELANTE: RUBENS GARCIA PERES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194)ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327)ADVOGADO(A): TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB DF024601) EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO DO EXEQUENTE.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
ASDNER.
AÇÃO COLETIVA nº 0001586-06.2000.4.02.5101. 3,17%.
LIMITAÇÃO SUBJETIVA.
POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS.
AÇÃO COLETIVA nº 0001587-88.2000.4.02.5101 AJUIZADA TAMBÉM PELA ASDNER EM FAVOR DOS SERVIDORES DO DNER.
ILEGITIMIDADE.
PRECEDENTES.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1 - Trata-se de apelação interposta por ANNIBAL PALMA FILHO, da sentença proferida pela 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em cumprimento de sentença coletiva em face da UNIÃO, que julgou extinta a execução em razão da ausência de valores a serem executados. 2 - Cumprimento de sentença proferida na ação coletiva nº 001586-06.2000.4.02.5101 (2000.51.01.001586-1) que condenou o INSS ao pagamento do reajuste de 3,17% incidente sobre a remuneração e provento de aposentadoria e pensão dos substituídos da Associação dos Servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – ASDNER. 3 - Limitação subjetiva do título executivo em favor apenas dos servidores da Polícia Rodoviária Federal, excluídos os servidores vinculados ao DNER. 4 - Consoante se verifica da sentença proferida na ação coletiva, a fundamentação aponta que "no caso em tela, a carreira dos policiais rodoviários federais foi reestruturada por meio da Lei 9.654/98"; e "nesse contexto, as diferenças devidas devem ser apuradas em sede de liquidação de sentença, devendo a União comprovar que efetivamente promoveu a reestruturação dos cargos da carreira dos Policiais Rodoviários Federais". 5 - A 5ª Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu que a ação coletiva ajuizada pela ASDNER objetivou o reajuste do vencimento e demais vantagens dos substituídos servidores da Polícia Rodoviária Federal.
Na respectiva fundamentação, estabeleceu-se que "a carreira dos policiais rodoviários federais, por sua vez, foi reestruturada por meio da Lei 9.654/98.
Sendo assim, após o advento deste diploma legal, e comprovada a reestruturação dos cargos e das carreiras destes servidores, não teriam mais direito os mesmos ao reajuste de 3,17%". 6 - A ação coletiva ora executada (001586-06.2000.4.02.5101) é diversa da ação coletiva nº 0001587-88.2000.4.02.5101, em que a mesma associação ASDNER atuou como representante dos servidores do DNER naquela ação ajuizada em face dos réus UNIÃO FEDERAL, e da então autarquia DNER. (TRF2 - Agravo de Instrumento, 5014546-45.2021.4.02.0000, Relatora Juíza Federal Convocada Marcella Araujo da Nova Brandao, 7ª Turma Especializada, julgado em 16/03/2022) 7 - O exequente ANNIBAL PALMA FILHO é servidor federal aposentado vinculado ao Departamento Nacional de Estradas e Rodagens - DNER, conforme fichas financeiras anexadas. 8 - Apelação desprovida.
Honorários majorados.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Majoro os honorários advocatícios em 1% do valor fixado, nos termos do art. 85, §11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
13/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5098259-09.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 287) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: RIVANDO CORREIA DA FONSECA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194) ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327) ADVOGADO(A): TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB DF024601) APELANTE: ROBERTO JOSE TRENTINI ALMEIDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194) ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327) ADVOGADO(A): TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB DF024601) APELANTE: ANNIBAL PALMA FILHO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194) ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327) ADVOGADO(A): TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB DF024601) APELANTE: RUBENS GARCIA PERES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ATILA CUNHA DE OLIVEIRA (OAB DF035194) ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA DA PAIXAO (OAB RJ067327) ADVOGADO(A): TANIA EMILIA FIDELIS DE OLIVEIRA (OAB DF024601) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 287
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11/07/2025 22:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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11/07/2025 18:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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04/06/2025 13:14
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
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09/07/2024 13:21
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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12/09/2023 14:26
Remetidos os Autos em diligência
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12/09/2023 12:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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12/09/2023 12:46
Determinada a intimação
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13/07/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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30/06/2021 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2021 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2021 16:49
Redistribuído por sorteio - (GAB24 para GAB20)
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24/06/2021 13:02
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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24/06/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2021 12:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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24/06/2021 12:41
Despacho
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24/06/2021 10:03
Distribuído por prevenção - Número: 51016186420194025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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