TRF2 - 5015554-60.2019.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal Criminal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 10:56
Baixa Definitiva
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 330
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
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20/05/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 331
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20/05/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
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20/05/2024 17:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014098-12.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 329
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20/05/2024 16:45
Decisão interlocutória
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20/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014098-12.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 327
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20/05/2024 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2024 20:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007575-81.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1187
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16/02/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2023 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/12/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2023 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/11/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2023 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/09/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/07/2023 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/07/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/06/2023 20:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/06/2023 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2023 07:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/05/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2023 08:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/03/2023 08:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007575-81.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 306
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30/03/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 307
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30/03/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
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30/03/2023 14:11
Decisão interlocutória
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30/03/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2023 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2023 09:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 298
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25/03/2023 17:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 297
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16/03/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 297
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06/03/2023 08:23
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 297
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28/02/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 298
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28/02/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 297
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07/02/2023 15:18
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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07/02/2023 15:18
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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06/02/2023 17:42
Expedição de Mandado
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06/02/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 293
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06/02/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 293
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03/02/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 18:53
Despacho
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03/02/2023 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 288
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03/02/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
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03/02/2023 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/11/2022 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
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20/10/2022 15:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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20/10/2022 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
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20/10/2022 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
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19/10/2022 19:44
Despacho
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19/10/2022 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2022 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2022 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2022 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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19/10/2022 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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19/10/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 272
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13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
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03/10/2022 19:51
Despacho
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03/10/2022 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2022 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2022 18:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2022 17:44
Juntada de Petição
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03/10/2022 11:05
Juntada de Petição
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30/09/2022 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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30/09/2022 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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30/09/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 11:44
Juntada de Petição
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25/08/2022 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 253
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12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 253
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04/08/2022 11:11
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2022 11:06
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2022 20:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/08/2022 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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02/08/2022 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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02/08/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2022 18:07
Despacho
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02/08/2022 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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29/07/2022 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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29/07/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2022 09:10
Juntada de Petição
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18/07/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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12/07/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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07/07/2022 09:05
Juntada de Petição
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06/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 12/07/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/2022
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06/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/07/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 12/07/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/07/2022
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06/07/2022 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5015554-60.2019.4.02.5001/ES REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ANDRE GIUBERTI LOUZADA INTERESSADO: MARCELO MERIZIO EDITAL Nº 500001750735 INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Pela publicação deste, ficam todos intimados do inteiro teor do Edital de Leilão que segue transcrito: " EDITAL DE LEILÃO - PODER JUDICIÁRIO TRF 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA- ESPÍRITO SANTO 1ª Vara Federal Criminal de Vitória EDITAL DE LEILÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada pelo MM.
Juiz Federal da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal Criminal, levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação a seguir relacionada(s). 01 - AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL nº. 5002255-11.2022.4.02.5001 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Requeridos: SANDRA IRIS SILVA NASCIMENTO (CPF: *35.***.*11-14); TATIANA LUCENA DE CARVALHO; JOSE ALVES RESENDE, YONE ALMEIDA LIMA; ANDERSON ALMEIDA LIMA; ANIZIO TEIXEIRA FILHO; LILIENE ALMEIDA LIMA; LOURIVAL GUILHERMINO MOTA.
Depositário: não informado.
BEM(NS): Veículo, marca/modelo GM/CORSA SEDAN PREMIUM, ano de fabricação/modelo 2009/2010, cor preta, a álcool/gasolina, placa MSX-6042/ES, chassi 9BGXM19P0AB215280, renavam *01.***.*12-38.
Observação: Veículo está em ruim estado de conservação e sem funcionamento; com avarias bem significativas na pintura.
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 05 de abril de 2022 1º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). ÔNUS: Constam débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 5.052,44 (cinco mil e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), em 14 de abril de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Av.
Vale do Rio Doce, 01 - São Torquato – Pátio da Polícia Federal, Vila Velha – ES. 02 - AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL nº. 5030842-14.2020.4.02.5001 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Requeridos: CARLOS GUILHERME LIMA Depositário: não informado. BEM(NS): Veículo, marca/modelo I/MERCEDES BENZ C180, ano/modelo 2001/2001, cor prata, a gasolina, placa: MRP-5555/ES, Chassi: WDBRF35W01A110741; Renavam: *07.***.*96-19.
Observação: Veículo em ruim estado de conservação, sem funcionamento, com riscos, amassados e arranhões, com ferrugem, painel interno desgastado.
VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 05 de abril de 2022 1º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 7.000,00 (sete mil reais). 2º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor de Banco Crédito Nacional S/A; Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 1.167,31 (um mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), em 14 de abril de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
Obs.: Os bens serão vendidos livres de ônus.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Av.
Vale do Rio Doce, 01 - São Torquato – Pátio da Polícia Federal, Vila Velha – ES. 03- AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL nº. 5015554-60.2019.4.02.5001.
Requerente:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92).
Requeridos: ANDRE GIUBERTI LOUZADA (CPF: *94.***.*15-47) Advogado: RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO OAB/ES 17.871.
Requerido: MARCELO MERIZIO (CPF: *75.***.*56-60) BEM(NS): Veículo, marca/modelo Jeep G.
Cherokee LTD CRD, ano fabricação/modelo 2014/2015, cor branca, combustível Diesel, placa: PPC-9484/ES, 5P/0,61T/241CV, automático, chassi:1C4RJFBM2PC652424-ES, Renavam: *10.***.*73-83.
OBS: Veículo em bom estado de conservação e funcionamento, porém com risco e arranhões leve e com 92563 km rodados.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), em 11 de abril 2022. 1º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais). 2º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 121.600,00 (cento e vinte e um mil e seiscentos reais). ÔNUS: Consta Impedimento Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 14.557,08 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), em 29 de abril de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Dante Michelini, nº 4.561, Ed.
Lepocs, Apto. 201, Jardim Camburi, Vitória/ES.
BEM(NS): Veículo, marca/modelo Toyota Corolla XEI 2.0 Flex, no/modelo 2011/2012, cor preta, a álcool/gasolina, placa: OCV-7035/ES, Chassi: 9BRBD48E0C2535089M, Renavam: *03.***.*66-91.
OBS: Em bom estado de conservação e funcionamento, porém com risco e arranhões leve e com 102761 km rodados.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil reais), em 04 de março de 2022. 1º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil reais) 2º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). ÔNUS: Consta Impedimento Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 934,02 (novecentos e trinta e quatro reais e dois centavos), em 29 de abril de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
LOCALIZAÇÃO: Rua Bom Pastor, 45, Campo Grande, Cariacica/ES.
BEM(NS): Furgão, marca/modelo Renault/Master 13M3 25DCI, ano/modelo 2010/2011, cor preta, à diesel, placa: MTW-8500/ES, Chassi: 93YADCUL6BJ651291, Renavam: *02.***.*21-47.
OBS.: O veículo contém plotagem da loja HP Race.
Está em bom estado de conservação e funcionamento, porém com risco, arranhões e amassado, bem como com 168250 km rodados.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 04 de março de 2022. 1º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 2º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor do Siccob Leste Capixaba, Impedimento Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 3.387,04 (três mil, trezentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), em 29 de abril de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
LOCALIZAÇÃO: Rua Bom Pastor, 45, Campo Grande, Cariacica/ES.
Obs.: Os bens serão vendidos livres de ônus.
Os bens deverão ser retirados do local do depósito, às expensas do arrematante e no prazo de até 10 (dez) dias e, serão vendidos livres de ônus, considerando que arrematação em hasta pública é modo de aquisição originária da propriedade, assim: a) Eventuais multas pendentes deverão ser direcionadas pelo DETRAN ao condutor que as deu causa e, débitos cujo fato gerador seja a propriedade (impostos e taxas) não há que serem exigidos do arrematante, pois, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, não podendo ser exigido do adquirente a posteriori, ainda que o valor arrecadado seja insuficiente, consoante art. 130, parágrafo único do CTN. b) Transferir tais exigências ao arrematante do bem seria criar um embaraço de tal monta a desestimular a aquisição de bens em leilões ou praças públicas, provocando além do custoso amontoamento, a deterioração de bens apreendidos em processos judiciais, maculando, assim, a função social da propriedade, resguardada pela Constituição da República. c) Pelo princípio da isonomia, as taxas relativas ao serviço de transferência da propriedade, qual seja, a emissão dos documentos de Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo deverão ser recolhidas pelo interessado no momento de seu requerimento, como qualquer adquirente de um veículo.
TAL TAXA DEVERÁ SER REFERENTE APENAS À EMISSÃO DO DOCUMENTO, LIVRE DE QUAISQUER COBRANÇAS DE DÍVIDAS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO DO VEÍCULO. d) Constatado que o veículo se encontra alienado fiduciariamente, haverá notificação da instituição financeira pelo(a) leiloeiro(a), e a financiadora deve apresentar resposta improrrogável no prazo improrrogável de 3 dias para se manifestar que: d.1) se a financeira tiver interesse na restituição do bem deverá apresentar o comprovante de quitação ou, d.2) alternativamente, se tiver interesse nos valores eventualmente arrecadados deverá apresentar a situação de débito do bem e informar a conta a ser transferida a verba da arrecadação; d.3) tais documentos deverão ser encaminhados à Secretaria do Juízo respectivo (1ª Vara Federal Criminal); d.4) caso a parte não se manifeste na forma acima, aplicar-se-á o disposto no art. 123, CPP (venda dos bens em leilão por abandono).
As advertências acima (itens a, b e c) constarão no ofício a ser apresentado pelo arrematante ao DETRAN de seu domicílio, no momento da transferência do veículo.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento do(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) será em PARCELA ÚNICA, sendo 20% no ato da arrematação e o restante depositado em até 02 dias úteis.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertarlances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lancese recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins delavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposiçãodo Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir doencerramento do leilão.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Será arbitrada em 10% (dez por cento) a comissão do(a) leiloeiro(a), a ser paga pelo arrematante, que deverá arcar, ainda, com as despesas decorrentes do transporte do bem arrematado, bem como com o percentual de 0,5% (meio por cento) referente às custas de arrematação (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de 1.800 UFIR), tudo calculado sobre o valor da arrematação.
As custas judiciais devem ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes códigos: Unidade Gestora – 090014; Gestão (Órgão beneficiado pelo pagamento) – 00001 (Tesouro Nacional); Código de recolhimento – 18710-0 (Custas Judiciais). tudo calculado sobre o valor da arrematação.
O pagamento do bem vinculado deverá ser recolhido em conta judicial na Caixa Econômica Federal, vinculada ao número do processo principal e à disposição do Juízo referente: 1ª Vara Federal Criminal, conforme distribuição do processo.
Mediante a entrega do GRU com os devidos recolhimentos feitos pelo arrematante, a Secretaria da 1ª Vara Federal Criminal deverá entregar a este: a) o Auto de Arrematação e b) o Ofício que o arrematante apresentará no DETRAN de seu domicílio para transferência do automóvel, que deverá constar a advertência da liberação de ônus, descrita acima.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 24/05/2022 com encerramento às 13:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 24/05/2022, com encerramento às 16:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 80% da avaliação), vez que trata-se de processo sem trânsito em julgado, nos termos do § 2º do art. 144-A, do CPP.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); 02) A parte não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) de ônus e no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) A arrematação é aquisição originária, sob a qual não deve recair qualquer dívida anterior, que se sub-roga no preço da arrematação.
Contudo, havendo questionamento acerca da responsabilidade do arrematante relativamente a débitos anteriores à arrematação e não sendo a matéria da competência deste Juízo Federal, a questão deverá ser dirimida pela Justiça Comum Estadual, se for o caso; 05) A Carta de Arrematação será confeccionada pelo Juízo, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC); 09) Expedida a Carta de Arrematação o arrematante terá 10 (dez) dias para tomar posse do bem e retirá-lo do depósito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais); 10) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 11) - Restando negativos os leilões, e de acordo com a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região (TRF-OFI-2022/00615), fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive o preço mínimo estabelecido para o segundo leilão (80% do valor da avaliação), e mais o seguinte: a) período ininterrupto de disponibilidade para lance, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do último leilão previsto no edital de leilão; b) Durante o prazo de 60 dias, recebendo oferta a partir de 80% do valor da avaliação, para pagamento à vista do valor, o leiloeiro deverá considerar o(s) bem(ns) vendido(s), expedindo auto de arrematação e recolhendo o preço; 12) Homologado o auto de arrematação, o arrematante terá 10 dias para tomar posse do(s) bem(ns) e retirá-lo do depósito, conforme o caso, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória, aos 29 de abril de 2022.
Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar.
HIDIRLENE DUSZEIKO Leiloeira Pública Oficial JUCEES n°. 052." -
05/07/2022 15:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/07/2022
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05/07/2022 13:54
Expedição de Edital - leilão
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14/06/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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10/06/2022 14:30
Expedição de Edital - leilão
-
08/06/2022 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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08/06/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
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06/06/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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30/05/2022 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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30/05/2022 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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30/05/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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26/05/2022 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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26/05/2022 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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25/05/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2022 15:45
Despacho
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25/05/2022 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2022 19:40
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2022 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
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23/05/2022 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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23/05/2022 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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23/05/2022 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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23/05/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2022 15:04
Despacho
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23/05/2022 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 30/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/06/2022
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23/05/2022 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5015554-60.2019.4.02.5001/ES REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: ANDRE GIUBERTI LOUZADA INTERESSADO: MARCELO MERIZIO EDITAL Nº 500001672834 INFORMAÇÃO DE SECRETARIA Pela publicação deste, ficam todos intimados do inteiro teor do Edital de Leilão que segue transcrito: " EDITAL DE LEILÃO PODER JUDICIÁRIO TRF 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA- ESPÍRITO SANTO 1ª Vara Federal Criminal de Vitória EDITAL DE LEILÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada pelo MM.
Juiz Federal da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal Criminal, levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação a seguir relacionada(s). 01 - AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL nº. 5002255-11.2022.4.02.5001 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Requeridos: SANDRA IRIS SILVA NASCIMENTO (CPF: *35.***.*11-14); TATIANA LUCENA DE CARVALHO; JOSE ALVES RESENDE, YONE ALMEIDA LIMA; ANDERSON ALMEIDA LIMA; ANIZIO TEIXEIRA FILHO; LILIENE ALMEIDA LIMA; LOURIVAL GUILHERMINO MOTA.
Depositário: não informado.
BEM(NS): Veículo, marca/modelo GM/CORSA SEDAN PREMIUM, ano de fabricação/modelo 2009/2010, cor preta, a álcool/gasolina, placa MSX-6042/ES, chassi 9BGXM19P0AB215280, renavam *01.***.*12-38.
Observação: Veículo está em ruim estado de conservação e sem funcionamento; com avarias bem significativas na pintura.
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 05 de abril de 2022 1º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). ÔNUS: Constam débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 5.052,44 (cinco mil e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), em 14 de abril de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Av.
Vale do Rio Doce, 01 - São Torquato – Pátio da Polícia Federal, Vila Velha – ES. 02 - AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL nº. 5030842-14.2020.4.02.5001 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Requeridos: CARLOS GUILHERME LIMA Depositário: não informado.
PODER JUDICIÁRIO TRF 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA- ESPÍRITO SANTO 1ª Vara Federal Criminal de Vitória BEM(NS): Veículo, marca/modelo I/MERCEDES BENZ C180, ano/modelo 2001/2001, cor prata, a gasolina, placa: MRP-5555/ES, Chassi: WDBRF35W01A110741; Renavam: *07.***.*96-19.
Observação: Veículo em ruim estado de conservação, sem funcionamento, com riscos, amassados e arranhões, com ferrugem, painel interno desgastado.
VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 05 de abril de 2022 1º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 7.000,00 (sete mil reais). 2º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor de Banco Crédito Nacional S/A; Débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 1.167,31 (um mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), em 14 de abril de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
Obs.: Os bens serão vendidos livres de ônus.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Av.
Vale do Rio Doce, 01 - São Torquato – Pátio da Polícia Federal, Vila Velha – ES. 03- AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL nº. 5015554-60.2019.4.02.5001.
Requerente:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 03.***.***/0001-92).
Requeridos: ANDRE GIUBERTI LOUZADA (CPF: *94.***.*15-47) Advogado: RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA ROCHA FILHO OAB/ES 17.871.
Requerido: MARCELO MERIZIO (CPF: *75.***.*56-60) BEM(NS): Veículo, marca/modelo Jeep G.
Cherokee LTD CRD, ano fabricação/modelo 2014/2015, cor branca, combustível Diesel, placa: PPC-9484/ES, 5P/0,61T/241CV, automático, chassi:1C4RJFBM2PC652424-ES, Renavam: *10.***.*73-83.
OBS: Veículo em bom estado de conservação e funcionamento, porém com risco e arranhões leve e com 92563 km rodados.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), em 11 de abril 2022. 1º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais). 2º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 121.600,00 (cento e vinte e um mil e seiscentos reais).
PODER JUDICIÁRIO TRF 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA- ESPÍRITO SANTO 1ª Vara Federal Criminal de Vitória ÔNUS: Consta Impedimento Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 14.557,08 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), em 29 de abril de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Dante Michelini, nº 4.561, Ed.
Lepocs, Apto. 201, Jardim Camburi, Vitória/ES.
BEM(NS): Veículo, marca/modelo Toyota Corolla XEI 2.0 Flex, no/modelo 2011/2012, cor preta, a álcool/gasolina, placa: OCV-7035/ES, Chassi: 9BRBD48E0C2535089M, Renavam: *03.***.*66-91.
OBS: Em bom estado de conservação e funcionamento, porém com risco e arranhões leve e com 102761 km rodados.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil reais), em 04 de março de 2022. 1º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil reais) 2º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). ÔNUS: Consta Impedimento Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 934,02 (novecentos e trinta e quatro reais e dois centavos), em 29 de abril de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
LOCALIZAÇÃO: Rua Bom Pastor, 45, Campo Grande, Cariacica/ES.
BEM(NS): Furgão, marca/modelo Renault/Master 13M3 25DCI, ano/modelo 2010/2011, cor preta, à diesel, placa: MTW-8500/ES, Chassi: 93YADCUL6BJ651291, Renavam: *02.***.*21-47.
OBS.: O veículo contém plotagem da loja HP Race.
Está em bom estado de conservação e funcionamento, porém com risco, arranhões e amassado, bem como com 168250 km rodados.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 04 de março de 2022. 1º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 2º LEILÃO de 24/05/2022: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor do Siccob Leste Capixaba, Impedimento Judicial Renajud; Débitos no Detran/ES no valor total de R$ 3.387,04 (três mil, trezentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), em 29 de abril de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
PODER JUDICIÁRIO TRF 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA- ESPÍRITO SANTO 1ª Vara Federal Criminal de Vitória LOCALIZAÇÃO: Rua Bom Pastor, 45, Campo Grande, Cariacica/ES.
Obs.: Os bens serão vendidos livres de ônus.
Os bens deverão ser retirados do local do depósito, às expensas do arrematante e no prazo de até 10 (dez) dias e, serão vendidos livres de ônus, considerando que arrematação em hasta pública é modo de aquisição originária da propriedade, assim: a) Eventuais multas pendentes deverão ser direcionadas pelo DETRAN ao condutor que as deu causa e, débitos cujo fato gerador seja a propriedade (impostos e taxas) não há que serem exigidos do arrematante, pois, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, não podendo ser exigido do adquirente a posteriori, ainda que o valor arrecadado seja insuficiente, consoante art. 130, parágrafo único do CTN. b) Transferir tais exigências ao arrematante do bem seria criar um embaraço de tal monta a desestimular a aquisição de bens em leilões ou praças públicas, provocando além do custoso amontoamento, a deterioração de bens apreendidos em processos judiciais, maculando, assim, a função social da propriedade, resguardada pela Constituição da República. c) Pelo princípio da isonomia, as taxas relativas ao serviço de transferência da propriedade, qual seja, a emissão dos documentos de Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo deverão ser recolhidas pelo interessado no momento de seu requerimento, como qualquer adquirente de um veículo.
TAL TAXA DEVERÁ SER REFERENTE APENAS À EMISSÃO DO DOCUMENTO, LIVRE DE QUAISQUER COBRANÇAS DE DÍVIDAS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO DO VEÍCULO. d) Constatado que o veículo se encontra alienado fiduciariamente, haverá notificação da instituição financeira pelo(a) leiloeiro(a), e a financiadora deve apresentar resposta improrrogável no prazo improrrogável de 3 dias para se manifestar que: d.1) se a financeira tiver interesse na restituição do bem deverá apresentar o comprovante de quitação ou, d.2) alternativamente, se tiver interesse nos valores eventualmente arrecadados deverá apresentar a situação de débito do bem e informar a conta a ser transferida a verba da arrecadação; PODER JUDICIÁRIO TRF 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA- ESPÍRITO SANTO 1ª Vara Federal Criminal de Vitória d.3) tais documentos deverão ser encaminhados à Secretaria do Juízo respectivo (1ª Vara Federal Criminal); d.4) caso a parte não se manifeste na forma acima, aplicar-se-á o disposto no art. 123, CPP (venda dos bens em leilão por abandono).
As advertências acima (itens a, b e c) constarão no ofício a ser apresentado pelo arrematante ao DETRAN de seu domicílio, no momento da transferência do veículo.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento do(s) bem(ns) a ser(em) alienado(s) será em PARCELA ÚNICA, sendo 20% no ato da arrematação e o restante depositado em até 02 dias úteis.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertarlances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lancese recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins delavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposiçãodo Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir doencerramento do leilão.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Será arbitrada em 10% (dez por cento) a comissão do(a) leiloeiro(a), a ser paga pelo arrematante, que deverá arcar, ainda, com as despesas decorrentes do transporte do bem arrematado, bem como com o percentual de 0,5% (meio por cento) referente às custas de arrematação (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de 1.800 UFIR), tudo calculado sobre o valor da arrematação.
As custas judiciais devem ser recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes códigos: Unidade Gestora – 090014; Gestão (Órgão beneficiado pelo pagamento) – 00001 (Tesouro Nacional); Código de recolhimento – 18710-0 (Custas Judiciais). tudo calculado sobre o valor da arrematação.
PODER JUDICIÁRIO TRF 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA- ESPÍRITO SANTO 1ª Vara Federal Criminal de Vitória O pagamento do bem vinculado deverá ser recolhido em conta judicial na Caixa Econômica Federal, vinculada ao número do processo principal e à disposição do Juízo referente: 1ª Vara Federal Criminal, conforme distribuição do processo.
Mediante a entrega do GRU com os devidos recolhimentos feitos pelo arrematante, a Secretaria da 1ª Vara Federal Criminal deverá entregar a este: a) o Auto de Arrematação e b) o Ofício que o arrematante apresentará no DETRAN de seu domicílio para transferência do automóvel, que deverá constar a advertência da liberação de ônus, descrita acima.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, dia 24/05/2022 com encerramento às 13:00 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO, dia 24/05/2022, com encerramento às 16:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 80% da avaliação), vez que trata-se de processo sem trânsito em julgado, nos termos do § 2º do art. 144-A, do CPP.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII); 02) A parte não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); PODER JUDICIÁRIO TRF 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA- ESPÍRITO SANTO 1ª Vara Federal Criminal de Vitória 03) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) livre(s) de ônus e no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) A arrematação é aquisição originária, sob a qual não deve recair qualquer dívida anterior, que se sub-roga no preço da arrematação.
Contudo, havendo questionamento acerca da responsabilidade do arrematante relativamente a débitos anteriores à arrematação e não sendo a matéria da competência deste Juízo Federal, a questão deverá ser dirimida pela Justiça Comum Estadual, se for o caso; 05) A Carta de Arrematação será confeccionada pelo Juízo, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 06) Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC); 09) Expedida a Carta de Arrematação o arrematante terá 10 (dez) dias para tomar posse do bem e retirá-lo do depósito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais); 10) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
PODER JUDICIÁRIO TRF 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA- ESPÍRITO SANTO 1ª Vara Federal Criminal de Vitória 11) - Restando negativos os leilões, e de acordo com a manifestação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região (TRF-OFI-2022/00615), fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive o preço mínimo estabelecido para o segundo leilão (80% do valor da avaliação), e mais o seguinte: a) período ininterrupto de disponibilidade para lance, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do último leilão previsto no edital de leilão; b) Durante o prazo de 60 dias, recebendo oferta a partir de 80% do valor da avaliação, para pagamento à vista do valor, o leiloeiro deverá considerar o(s) bem(ns) vendido(s), expedindo auto de arrematação e recolhendo o preço; 12) Homologado o auto de arrematação, o arrematante terá 10 dias para tomar posse do(s) bem(ns) e retirá-lo do depósito, conforme o caso, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória, aos 29 de abril de 2022.
Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar.
HIDIRLENE DUSZEIKO Leiloeira Pública Oficial JUCEES n°. 052." -
20/05/2022 17:50
Juntada de peças digitalizadas
-
17/05/2022 17:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2022
-
17/05/2022 17:02
Expedição de Edital - leilão
-
13/05/2022 12:56
Juntada de peças digitalizadas
-
10/05/2022 12:01
Juntada de peças digitalizadas
-
04/05/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 195
-
03/05/2022 15:37
Juntada de peças digitalizadas
-
02/05/2022 12:16
Juntada de Petição
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
-
20/04/2022 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
20/04/2022 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
18/04/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
18/04/2022 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
18/04/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2022 13:37
Decisão interlocutória
-
13/04/2022 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2022 11:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 166
-
17/03/2022 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166
-
09/03/2022 19:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 189 - Conclusos para decisão/despacho - 09/03/2022 19:26:21)
-
07/03/2022 18:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 166
-
26/02/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 181 e 182
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 181 e 182
-
08/02/2022 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
-
08/02/2022 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
-
08/02/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2022 15:38
Despacho
-
08/02/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2022 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166
-
25/01/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
11/01/2022 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
11/01/2022 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
-
20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
15/12/2021 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
15/12/2021 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
14/12/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/12/2021 16:14
Despacho
-
14/12/2021 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2021 13:16
Juntada de Petição
-
13/12/2021 15:59
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
13/12/2021 14:03
Expedição de Mandado
-
10/12/2021 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 13:32
Despacho
-
10/12/2021 09:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2021 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
08/12/2021 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
08/12/2021 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
01/12/2021 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/12/2021 11:43
Despacho
-
25/11/2021 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2021 14:09
Juntada de Petição
-
16/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 08:10
Juntada de peças digitalizadas
-
08/11/2021 12:20
Juntada de peças digitalizadas
-
01/11/2021 14:35
Juntada de Petição
-
25/10/2021 11:59
Juntada de Petição
-
31/08/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
16/08/2021 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
16/08/2021 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
13/08/2021 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
13/08/2021 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
13/08/2021 16:15
Decisão interlocutória
-
13/08/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2021 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2021 17:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
02/08/2021 09:00
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2021 19:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 107
-
20/06/2021 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
18/06/2021 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
-
20/05/2021 09:32
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 106
-
12/04/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
12/04/2021 09:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 106
-
17/12/2020 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
17/12/2020 14:15
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 106
-
04/11/2020 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
04/11/2020 11:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 123
-
03/11/2020 17:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 124 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 03/11/2020 17:42:02)
-
03/11/2020 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/11/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 09:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014098-12.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 187
-
29/10/2020 09:05
Juntada - Peças Digitalizadas
-
28/10/2020 14:29
Juntada - Peças Digitalizadas
-
21/09/2020 16:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 17/09/2020 19:33:40)
-
18/09/2020 09:31
Juntada - Peças Digitalizadas
-
18/09/2020 01:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
15/05/2020 13:35
Juntada - Peças Digitalizadas
-
15/05/2020 13:06
Juntada - Peças Digitalizadas
-
12/05/2020 01:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 101
-
05/05/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
02/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 101
-
24/04/2020 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00016 e Resolução 314 de 20/04/20 do CNJ
-
23/04/2020 12:28
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
23/04/2020 12:27
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/04/2020 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
22/04/2020 17:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 102
-
22/04/2020 14:12
Expedição de Mandado
-
22/04/2020 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2020 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2020 13:58
Despacho/Decisão - de Expediente
-
22/04/2020 09:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/04/2020 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
15/04/2020 18:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 96
-
15/04/2020 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/04/2020 14:34
Despacho/Decisão - de Expediente
-
15/04/2020 12:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/04/2020 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
14/04/2020 16:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 91
-
13/04/2020 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/04/2020 18:07
Despacho/Decisão - de Expediente
-
28/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 78
-
27/03/2020 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
-
26/03/2020 12:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/03/2020 14:15
Juntada de Petição
-
19/03/2020 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
19/03/2020 15:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 79
-
18/03/2020 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
18/03/2020 15:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 80
-
18/03/2020 15:23
Juntada - Peças Digitalizadas
-
18/03/2020 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/03/2020 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/03/2020 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/03/2020 14:45
Despacho/Decisão - de Expediente
-
18/03/2020 14:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/03/2020 14:28
Juntada - Peças Digitalizadas
-
17/03/2020 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00011 e TRF2-RSP-2020/00010
-
12/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
-
12/03/2020 08:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
-
12/03/2020 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
10/03/2020 13:12
Expedição de ofício
-
10/03/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65 e 66
-
06/03/2020 07:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014098-12.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 155, 156
-
04/03/2020 17:37
Juntada de Petição
-
04/03/2020 14:26
Intimação por Edital
-
04/03/2020 14:26
Intimação por Edital
-
04/03/2020 14:26
Intimação por Edital
-
04/03/2020 14:26
Intimação por Edital
-
03/03/2020 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/03/2020 14:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
-
02/03/2020 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/03/2020 18:51
Despacho/Decisão - de Expediente
-
02/03/2020 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/03/2020 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/03/2020 11:49
Juntada - Peças Digitalizadas
-
02/03/2020 08:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/03/2020 08:24
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
02/03/2020 08:19
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014098-12.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 151
-
24/02/2020 16:56
Juntada de Petição
-
21/02/2020 17:23
Juntada de Petição
-
12/12/2019 18:43
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
10/12/2019 01:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
30/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
21/11/2019 11:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte HIDIRLENE DUSZEIKO - EXCLUÍDA
-
20/11/2019 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/11/2019 13:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
-
20/11/2019 09:14
Juntada - Peças Digitalizadas
-
20/11/2019 07:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/11/2019 07:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/11/2019 07:52
Despacho/Decisão - de Expediente
-
18/11/2019 11:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/11/2019 13:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
14/11/2019 13:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Juntada de mandado cumprido - 14/11/2019 13:09:45)
-
14/11/2019 12:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Juntada de mandado cumprido - 14/11/2019 12:39:05)
-
14/11/2019 12:37
Cancelamento de Movimentação Processual - (Juntada de mandado cumprido - 14/11/2019 12:37:52)
-
31/10/2019 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
24/10/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 12:09
Juntada de Petição
-
21/10/2019 15:08
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
21/10/2019 12:43
Expedição de Mandado
-
18/10/2019 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/10/2019 10:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
11/10/2019 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2019 12:42
Despacho/Decisão - de Expediente
-
08/10/2019 15:08
Juntada de Petição
-
03/10/2019 13:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/10/2019 13:27
Juntada - Peças Digitalizadas
-
02/10/2019 15:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
02/10/2019 12:55
Juntada - Peças Digitalizadas
-
26/09/2019 14:04
Despacho/Decisão - de Expediente
-
26/09/2019 08:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/09/2019 12:55
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/09/2019 12:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 13/09/2019 10:47:17)
-
12/09/2019 23:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
13/08/2019 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
13/08/2019 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2019 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/08/2019 12:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2019 18:41
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
01/08/2019 18:39
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
31/07/2019 18:39
Expedição de Mandado
-
31/07/2019 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/07/2019 18:08
Despacho/Decisão - de Expediente
-
16/07/2019 12:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/07/2019 10:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014098-12.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 2, 4, 7
-
16/07/2019 10:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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