TRF2 - 5029729-54.2022.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5029729-54.2022.4.02.5001/ES REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Fase de Conhecimento, dou início à Fase de Cumprimento de Sentença da presente demanda.
Intime-se a parte Ré, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei 10.259/01, além de observados a ADPF 219 e o Enunciado 59 da TR/ES, para que apresentem os cálculos do valor devido (execução invertida) e comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (caso haja).
Os cálculos devem ser apresentados junto com a planilha matemática correspondente, indicando a sistemática utilizada, sempre atentando para as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Prazo: 60 (sessenta) dias úteis.
Tendo em vista o dilatado prazo concedido para o cumprimento da sentença (60 dias úteis), pedidos de prorrogação de prazo genéricos, indicando apenas excesso de demandas ou não resposta de setores administrativos, serão indeferidos, adotando-se a providência correlata desde logo.
Havendo requerimento de remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Juízo o mesmo será indeferido, adotando-se a providência correlata desde logo.
O Setor de Contadoria da Justiça Federal não é área de apoio às partes.
A utilização de tal serviço deve se limitar a casos nos quais o Juiz tenha interesse em sanar dúvidas ou quando a parte estiver postulando sem Advogado.
A não apresentação dos cálculos pela parte Ré, gerará sub-rogação da obrigação à parte autora, com acréscimo de multa processual de 10% e, sendo o caso, honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o quantum debeatur.
O não cumprimento de obrigação de fazer (ou de não fazer) no prazo acima concedido, gerará astreintes no valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A seguir, persistindo o descumprimento, de imediato, novas astreintes, agora de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o novo montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Atingido esse último patamar, a multa será imediatamente executada e serão adotadas medidas alternativas, nos termos do CPC.
Caso o Advogado requeira que sejam destacados os honorários contratuais, o referido contrato deverá ser juntado aos autos, em arquivo individual com o nome selecionado no sistema como “Contrato de Honorários”.
Contratos juntados de outra forma poderão ser desconsiderados.
Para os casos em que o pagamento não seja efetivado por RPV, deverá ser apresentado depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829, PAB-Justiça Federal, em conta à disposição deste Juízo. Depósitos feitos de outra forma não serão conhecidos pelo Juízo e o levantamento/estorno do valor que por ventura tenha sido feito em outros bancos, ficará a cargo do depositante, sem interferência deste Juízo.
Para os casos em que o pagamento seja efetivado por RPV, havendo divergência nos cálculos, já decidida e sendo fixado definitivamente o valor devido, cadastre-se o requisitório.
Após o cadastramento, dê-se vistas às partes para se manifestarem apenas sobre o cadastramento em si.
Manifestações sobre o mérito do valor serão desconsideradas por já terem precluído, eis que deveriam ter sido alvo de impugnação antes da fixação definitiva do valor.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o RPV ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se. -
14/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2025 11:51
Determinada a intimação
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11/09/2025 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 02:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/09/2025 07:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESVITJE02
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10/09/2025 07:49
Transitado em Julgado
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029729-54.2022.4.02.5001/ESRECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)RECORRIDO: ANITA MARIA DE JESUS NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179)DESPACHO/DECISÃOINADMITO o RE -
08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 15:37
Recurso Extraordinário não admitido
-
15/07/2025 17:50
Juntada de Petição
-
11/04/2025 13:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
-
04/04/2025 09:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 108 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
-
03/04/2025 19:00
Juntada de Petição
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
-
10/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 16:24
Recurso Extraordinário não admitido
-
03/12/2024 13:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/11/2024 12:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB03 -> ESTRGESPR01
-
28/11/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
28/11/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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28/11/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/11/2024 09:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 95 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
-
28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
08/11/2024 15:53
Juntada de Petição
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
25/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/10/2024 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/10/2024 15:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
10/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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08/10/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
07/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5029729-54.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 620) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) RECORRIDO: ANITA MARIA DE JESUS NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 04 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
04/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/10/2024 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 620
-
09/05/2024 19:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/05/2024 17:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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09/05/2024 17:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 75 - de 'RECURSO INOMINADO' para 'CONTRARRAZÕES'
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05/05/2024 08:32
Juntada de Petição
-
01/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
26/04/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 110,00 em 26/04/2024 Número de referência: 1175002
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24/04/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
16/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
10/04/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/04/2024 09:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
10/04/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
10/04/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
06/04/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/04/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2024 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2024 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
-
03/04/2024 18:32
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
06/03/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/03/2024 08:19
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
09/08/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
09/08/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 15:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/06/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
20/06/2023 08:21
Juntada de Petição
-
13/06/2023 11:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/02/2023 15:44
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
24/01/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/01/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 18:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
09/01/2023 16:46
Juntada de Petição
-
07/12/2022 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
30/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
28/11/2022 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
24/11/2022 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
-
24/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
-
24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
-
24/11/2022 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
-
24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
-
24/11/2022 11:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
-
24/11/2022 11:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/11/2022 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
10/11/2022 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
-
10/11/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
25/10/2022 13:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/10/2022 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2022 10:00
Concedida a tutela provisória
-
18/10/2022 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Daniel da Silva Brilhante
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/10/2024 10:54