TRF2 - 5108950-43.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5108950-43.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: SEPETIBA TECON S/A (IMPETRANTE) DESPACHO/DECISÃO O recurso originalmente interposto controverte matéria que foi objeto do Tema n. 1.079 dos recursos especiais repetitivos (REsp n. 1898532/CE e 1905870/PR), no qual foram fixadas as seguintes teses: ''i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.'' Foi interposto recurso extraordinário contra o acórdão que, no REsp 1898532/CE, julgou a controvérsia objeto do Tema n. 1.079, embora a questão já tenha sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal, no tema 1.393.
A União, por sua vez, opôs embargos de divergência no REsp 1898532/CE, em 11/11/2024, questionando a modulação de efeitos.
A questão discutida, portanto, em especial no que se refere à modulação, ainda pode ser revista, de forma que a aplicação imediata da tese pode ensejar insegurança jurídica, bem como o processamento desnecessário de requerimentos e recursos, propiciando maior volume de trabalho e incerteza.
A Recomendação n. 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos.
Dessa forma, é recomendável a suspensão dos processos em que tenha sido aplicada a modulação até a deliberação definitiva do STF e do STJ. Por fim, cabível também a suspensão dos demais recursos que envolvam o tema, de modo a permitir o tratamento simultâneo e uniforme da questão.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do tema 1079 dos recursos repetitivos pelo STJ. -
09/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/09/2025 19:05
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/05/2025 19:18
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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08/05/2025 13:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/03/2025 13:25
Juntada de Petição
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25/03/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:53
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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27/02/2025 17:19
Juntada de Petição
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27/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 17:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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26/02/2025 17:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 18:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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24/02/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5108950-43.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: SEPETIBA TECON S/A (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): EDUARDO PUGLIESE PINCELLI APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 138
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03/02/2025 15:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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23/01/2025 16:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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23/01/2025 16:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 36
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/12/2024 07:10
Juntada de Petição
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13/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/12/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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28/11/2024 17:40
Juntada de Petição
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28/11/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/11/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2024 12:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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27/11/2024 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/11/2024 20:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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25/11/2024 19:46
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b>
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28/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5108950-43.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: SEPETIBA TECON S/A (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): EDUARDO PUGLIESE PINCELLI APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
24/10/2024 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/10/2024
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24/10/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/10/2024 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 154
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18/10/2024 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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10/10/2024 17:40
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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10/10/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/10/2024 18:02
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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08/10/2024 18:02
Determinada a intimação
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17/09/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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17/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/08/2024 18:31
Juntada de Petição
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26/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 13:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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26/07/2024 13:36
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2024 14:33
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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