TRF2 - 5032285-92.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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05/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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05/09/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5032285-92.2023.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELADO: MARIA LUIZA MOREIRA TAJRA MELO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra acórdão proferido por colegiado que julgara recurso de apelação.
A embargante sustentou a existência de omissão no julgado quanto a pontos que considerava relevantes para o deslinde da controvérsia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise de teses e dispositivos legais suscitados pela parte, de modo a justificar a oposição dos embargos de declaração com efeitos modificativos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e somente se admitem nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 4.
A omissão que justifica o manejo dos embargos configura-se apenas quando o julgado deixa de apreciar questões de fato ou de direito relevantes ao desfecho da causa. 5.
O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada as questões indispensáveis à solução da controvérsia, inexistindo vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6.
A irresignação da embargante decorre de mero inconformismo com o resultado do julgamento, não sendo os embargos declaratórios via adequada para rediscussão da matéria já decidida. 7.
O julgador não está obrigado a rebater expressamente todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que fundamente suficientemente sua decisão, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A oposição de embargos de declaração exige a demonstração de vício específico no julgado, não se prestando ao simples inconformismo da parte com o resultado da decisão. 2.
A ausência de menção expressa a todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pelas partes não configura omissão quando a decisão encontra-se suficientemente fundamentada. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 710.186/PR, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05.05.2015. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
01/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 12:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 16:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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26/06/2025 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/06/2025 14:07
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 245
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02/06/2025 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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22/01/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
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22/01/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/12/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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29/11/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/11/2024 12:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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27/11/2024 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/11/2024 20:10
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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25/11/2024 19:46
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b>
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28/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5032285-92.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 183) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MARIA LUIZA MOREIRA TAJRA MELO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040) ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916) ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786) ADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
24/10/2024 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/10/2024
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24/10/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/10/2024 17:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 183
-
18/10/2024 17:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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11/01/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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14/12/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/12/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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