TRF2 - 5003642-86.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003642-86.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50036428620214025101/RJ)RELATOR: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAPELADO: YORK DE ARARUAMA LOCADORA DE VEICULOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE CORREIA LOPES (OAB RJ167118)ADVOGADO(A): EDMILSON ALVES PEREIRA (OAB RJ102419)ADVOGADO(A): ROBERTA PALARINI ZANATTA (OAB RJ127865)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 04/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
15/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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15/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 15:02
Remetidos os Autos - GAB06 -> SUB2TESP
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11/09/2025 12:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003642-86.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50036428620214025101/RJ)RELATOR: MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAPELANTE: LOCALIZA RENT A CAR SA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)ADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ128829)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 04/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
28/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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28/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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10/08/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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05/08/2025 14:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
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04/08/2025 21:01
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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01/08/2025 02:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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01/08/2025 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003642-86.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: LOCALIZA RENT A CAR SA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)ADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ128829)APELADO: YORK DE ARARUAMA LOCADORA DE VEICULOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE CORREIA LOPES (OAB RJ167118)ADVOGADO(A): EDMILSON ALVES PEREIRA (OAB RJ102419)ADVOGADO(A): ROBERTA PALARINI ZANATTA (OAB RJ127865) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre a apelante, LOCALIZA RENT A CAR S.A., e a apelada, YORK DE ARARUAMA LOCADORA DE VEICULOS LTDA, concernente à marca “YORK RENT A CAR”, em suas apresentações mista e nominativa, conforme consta nos autos (evento 72, PET1 e evento 72, ACORDO2).
Ressalta-se, por oportuno, que a homologação judicial postulada se restringirá aos termos do acordo que se enquadram no âmbito da competência da Justiça Federal, não abrangendo as cláusulas que versem sobre matérias alheias à jurisdição federal, as quais deverão ser dirimidas perante o juízo competente.
Do pacto extrajudicial submetido à apreciação deste Tribunal, extraem-se, em síntese, as seguintes disposições: A YORK declarou “que não tem mais interesse na marca registrada perante o INPI sob o nº 830.827.862, objeto do processo nº 5003642-86.2021.4.02.5101, (...) podendo qualquer das partes levar essa desistência à homologação pela autarquia.”.
A LOCALIZA comprometeu-se “a não interpor recurso contra a decisão proferida pela 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região”.
As partes convencionaram que as despesas processuais e os honorários advocatícios correrão por conta da apelada, YORK, que se responsabilizou integralmente pelos encargos decorrentes, “especialmente se responsabilizando pela satisfação dos honorários de sucumbência, no processo nº 5003642-86.2021.4.02.5101.”.
Ao final, requereram o deferimento do acordo pactuado, nos limites acima delineados. O INPI (evento 80, PET1) manifestou-se favoravelmente à homologação da avença, informando não se opor "ao acordo trazido aos autos, destacando a necessidade de que o interessado apresente a devida petição de renúncia ao registro de marca em sede administrativa”. Requereu, por fim, que fosse “observada a fixação dos honorários devidos à sua representação judicial.”. A YORK (evento 81, PET1), em atenção à indicação da Autarquia no evento anterior, apresentou o comprovante do pedido de desistência, protocolado no dia 16/06/2025, no qual “requereu a sua desistência ao registro na marca sub judice, junto à 1ª Ré, na forma do acordo celebrado com a autora.”. É o relatório.
Decido. A ação originária foi proposta pela LOCALIZA RENT A CAR S.A., em face do INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e da empresa YORK DE ARARUAMA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
ME, objetivando a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 830.827.862, em 26/01/2016, para a marca mista YORK RENT A CAR, na classe NCL (9) 39, destinada à identificação de serviços de locação de veículos sem motoristas.
O juízo a quo (evento 27, SENT1) negou a pretensão anulatória, por entender que haveria suficiente distintividade entre os sinais, considerando o conjunto das marcas, inexistindo possibilidade de gerar confusão ou associação indevida. A empresa LOCALIZA interpôs recurso de apelação (evento 32, APELACAO1), objetivando a reforma da sentença e apresentando, como principal argumento, o fato de as duas empresas em litígio atuarem no mesmo ramo de atividade. Nas contrarrazões apresentadas pelos recorridos, evento 44, CONTRAZAP1 (referente à YORK), e evento 45, CONTRAZ1 (referente ao INPI), ambas as partes requeram o desprovimento do recurso. Remetidos os autos a este Tribunal para julgamento, o acórdão (evento 29, ACOR3) proferido em 03/12/2024, negou provimento à apelação da LOCALIZA, que, na sequência, interpôs embargos de declaração (evento 39, EMBDECL1) contra o mencionado acórdão. Todavia, essa peça recursal também foi rejeitada, conforme se verifica no evento 59, ACOR3. No último dia do prazo para ciência e manifestação quanto à decisão constante no evento 59, os patronos da apelante noticiaram a celebração de um acordo entre as partes, informando a composição amigável em relação ao objeto da lide. Requereram, então, a homologação judicial da transação, indicando a empresa YORK como a responsável pelo custeio integral das verbas sucumbenciais (evento 72, ACORDO2). Ao analisar as cláusulas da avença, constato que inexiste impedimento à sua homologação judicial, desde que observados os limites da jurisdição e os efeitos da transação no processo judicial. E, no que compete à atuação da Justiça Federal, por sua vez, os termos apresentados são suficientes para pôr fim à lide, estando os advogados subscritores regularmente constituídos e com poderes para transigir, conforme se verifica nas procurações anexadas aos autos (evento 1, PROC2 e evento 12, PROC2). Dessa forma, a homologação judicial requerida se limita àquilo que é de competência deste Tribunal, e as obrigações livremente assumidas pelas partes privadas, não alcançam o ato administrativo de concessão do registro marcário, nem tampouco impõe ao INPI qualquer obrigação decorrente da transação. Quanto às despesas processuais, cabe destacar que o acordo celebrado estabelece que a empresa YORK seja a responsável pelo pagamento das custas e honorários advocatícios, “especialmente se responsabilizando pela satisfação dos honorários de sucumbência, no processo nº 5003642-86.2021.4.02.5101.”. Portanto, a homologação do acordo, com a distribuição das despesas conforme ajustado entre as partes, deve ser respeitada, inclusive no que se refere à manifestação do INPI, constante no evento 80, PET1, visto que as condições da avença foram livremente acordadas pelos litigantes. Nessas condições, considerando que a transação extrajudicial foi regularmente celebrada, deve ser homologada judicialmente para que produza os seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 842 do Código Civil, que assegura a validade da transação extrajudicial entre as partes, e do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, que permite a extinção do processo com resolução de mérito quando há acordo entre as partes sobre o objeto da lide. Diante do exposto, conforme dispõe o art. 44, VII, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, HOMOLOGO o acordo firmado entre as empresas litigantes, juntado ao evento 72, ACORDO2, especificamente nos termos referentes ao processo, nº 5003642-86.2021.4.02.5101, para que produza seus efeitos jurídicos, na forma do art. 842 do CC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa, com a remessa dos autos à Vara de origem. -
30/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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29/07/2025 14:32
Homologada a Transação
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09/07/2025 14:01
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB06
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07/07/2025 15:37
Juntada de Petição
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06/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 10:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
-
18/06/2025 10:29
Despacho
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13/06/2025 15:48
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB06
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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11/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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20/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5003642-86.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAPELANTE: LOCALIZA RENT A CAR SA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759)ADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ128829)APELADO: YORK DE ARARUAMA LOCADORA DE VEICULOS LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE CORREIA LOPES (OAB RJ167118)ADVOGADO(A): EDMILSON ALVES PEREIRA (OAB RJ102419)ADVOGADO(A): ROBERTA PALARINI ZANATTA (OAB RJ127865) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E MARCAS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NULIDADE DE REGISTRO MARCÁRIO.
MARCAS "LOCALIZA rent a car" E "YORK rent a car". inexistência DE REPRODUÇÃO OU IMITAÇÃO SUSCETÍVEL DE CONFUSÃO.
DISTINTIVIDADE ENTRE OS SINAIS.
POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA NO MERCADO. concorrência desleal. tema 950, do STJ.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela autora, LOCALIZA RENT A CAR S/A, contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedente o seu pedido de nulidade do registro nº 830.827.862, para a marca mista "YORK RENT A CAR", na classe NCL(9) 39, concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) à empresa ré, YORK DE ARARUAMA LOCADORA DE VEICULOS LTDA.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão se resumem a determinar se houve omissão em relação aos seguintes pontos: (i) apreciação do conjunto probatório relacionado ao processo de concorrência desleal, que tramitou na Justiça Estadual; (ii) análise da conduta tipificada no art. 195, da LPI; (iii) reconhecimento da má-fé da empresa ré; (iv) apreciação da violação do art. 2º da LPI pelo INPI; (v) utilização dos parâmetros de confrontação de marcas estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão não apreciada ou corrigir erro material. 4.
O acórdão embargado enfrentou de maneira clara e exaustiva as questões suscitadas, tendo analisado os dispositivos do art. 124, incisos XIX e XXIII, da LPI, concluindo pela inexistência de conflito marcário e pela ausência de risco de confusão ou associação indevida. 5.
Em relação à alegação de violação do art. 165 da LPI, o julgado recorrido afastou a nulidade do registro, pois a concessão realizada pelo INPI observou os critérios legais e os parâmetros do Manual de Marcas (Resoluções INPI/PR nº 142/2014 e nº 249/2019). 6.
O aresto atacado, em relação ao art. 195, da LPI, consignou que as ações em que se controverte acerca de direito marcário competem à Justiça Federal, com a participação do INPI, refugindo qualquer questão não abrangida pela Lei nº 9.279/1996 do âmbito de sua competência, nos moldes do entendimento firmado pelo STJ, no Recurso Especial representativo da controvérsia nº 1.527.232/SP (Tema 950, do STJ). 7.
Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, pois as questões foram devidamente analisadas e fundamentadas na decisão recorrida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou à revisão do julgamento quando as questões foram devidamente enfrentadas e decididas. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 1.022 Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), arts. 2º, 124, XIX e XXIII, 165, parágrafo único, art. 195. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt no AREsp n. 2.498.586/BA, relator Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.
STJ, EDcl no AgRg no REsp 834.025/RS, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 4/11/2015, DJe 20/11/2015). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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19/05/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 18:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
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16/05/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/05/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:01 a 09/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5003642-86.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: LOCALIZA RENT A CAR SA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759) ADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ128829) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: YORK DE ARARUAMA LOCADORA DE VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CORREIA LOPES (OAB RJ167118) ADVOGADO(A): EDMILSON ALVES PEREIRA (OAB RJ102419) ADVOGADO(A): ROBERTA PALARINI ZANATTA (OAB RJ127865) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/04/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
09/04/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/04/2025 18:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:01 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
-
01/04/2025 12:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
-
18/02/2025 12:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
-
18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
04/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/02/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
31/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
14/01/2025 18:18
Juntada de Petição
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
13/12/2024 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
06/12/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/12/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/12/2024 16:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
-
04/12/2024 16:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/12/2024 14:28
Sentença confirmada - por unanimidade
-
02/12/2024 18:54
Juntado(a)
-
02/12/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/11/2024 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/11/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
28/11/2024 15:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/12/2024 13:30</b><br>Sequencial: 5
-
28/11/2024 14:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/11/2024<br>Data da sessão: <b>26/11/2024 13:30</b>
-
06/11/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 26 DE NOVEMBRO DE 2024, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 7) Comporão o quórum no julgamento da Apelação Cível nº 0085909-79.2016.4.02.5101, item 8 da pauta, o Exmo.
Desembargador Federal André Fontes, relator do processo enquanto titular do Gabinete 04, o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, que proferiu voto enquanto titular do Gabinete 05, e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), para proferir voto-vista; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal André Fontes: [email protected] e (21) 2282-7761; 9.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5003642-86.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: LOCALIZA RENT A CAR SA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759) ADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ128829) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: YORK DE ARARUAMA LOCADORA DE VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CORREIA LOPES (OAB RJ167118) ADVOGADO(A): EDMILSON ALVES PEREIRA (OAB RJ102419) ADVOGADO(A): ROBERTA PALARINI ZANATTA (OAB RJ127865) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
05/11/2024 23:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 23:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/11/2024
-
05/11/2024 22:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/11/2024 22:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 7
-
04/11/2024 12:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
-
30/10/2024 20:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB06
-
30/10/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 20:27
Retirado de pauta
-
29/10/2024 18:40
Juntada de Petição
-
22/10/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 04 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 08 de NOVEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/11/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum no processo número 5060488-89.2022.4.02.5101 (item 19) o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), relator, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal William Douglas (Gabinete 07), para apresentar voto-vista; 5) Comporá o quórum nos processos números 50732902220224025101 (item 35) e 50509514020204025101 (item 37), além do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), relator, e do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), o Exmo.
Desembargador Federal William Douglas (Gabinete 07), uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão do dia 25/09/2024, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7) Em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado por motivo de férias, mantida a divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído, oportunamente, em pauta; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 10.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 10.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 10.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal William Douglas (Gabinete 07): [email protected] e (21) 2282-8171; 10.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5003642-86.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: LOCALIZA RENT A CAR SA (AUTOR) ADVOGADO(A): FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ084759) ADVOGADO(A): MARCELLO DO NASCIMENTO SOUZA (OAB RJ128829) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: YORK DE ARARUAMA LOCADORA DE VEICULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CORREIA LOPES (OAB RJ167118) ADVOGADO(A): EDMILSON ALVES PEREIRA (OAB RJ102419) ADVOGADO(A): ROBERTA PALARINI ZANATTA (OAB RJ127865) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
21/10/2024 23:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 22:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/10/2024
-
21/10/2024 22:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/10/2024
-
21/10/2024 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/10/2024 19:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:01 a 08/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 8
-
04/10/2024 17:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
-
27/11/2023 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
27/11/2023 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
23/11/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/11/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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