TRF2 - 5024366-52.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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14/09/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/09/2025 12:03
Determinada a intimação
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12/09/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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04/09/2025 21:55
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5024366-52.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: FELIPE COGO DUARTEADVOGADO(A): VIVIANA KOBI SANTOS (OAB ES027614)ADVOGADO(A): LILIAN MAGESKI ALMEIDA (OAB ES010602)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a Caixa Econômica Federal juntou no evento 80 duas guias de depósito.
Não obstante, não apresentou a planilha de cálculos.
Sem ela, não é possível aferir, tanto pelo Autor, quanto pelo Juízo, se os valores depositados estão corretos, caracterizando o cerceamento de defesa.
O Autor, por sua vez, apresenta impugnação ao valores depositados e apresenta suas planilhas de cálculos.
Rejeito ambos os cálculos do evento 85, tendo em vista que foi utilizada a taxa SELIC, que, nos termos do art. 3º, da EC 113/2021, só deve ser utilizada nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, que não é o caso.
Quanto às obrigações impostas à Caixa, reputo importante transcrever os termos da condenação em sentença. (...) Dispositivo Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTES os pedidos principais, nos termos do art. 487, I, CPC e CONDENO a Caixa Econômica Federal nas obrigações de: a.1) Pagar ao autor o importe de R$ 7.705,25 (atualizado em Janeiro de 2020) a título de dano material suportado em virtude da falta de disponibilidade dos valores do seu FGTS para fins de amortização em financiamento imobiliário; a.2) Pagar ao autor o importe de R$ 19.706,20 (atualizado em Junho de 2016) a título de restituição do valor relativo à meação dos valores a que tinha direito sobre o FGTS de sua ex-esposa; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de danos morais, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015, para condenar a Caixa Econômica Federal na obrigação de pagar à parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os cálculos de atualização dos valores deverão ser providenciados pela ré no momento da efetivação do pagamento (depósito judicial dos valores), nos termos estabelecidos no julgamento da ADPF 219, atendendo-se aos parâmetros de cálculo estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Em sede recursal, houve apenas a redução dos danos morais para o valor de R$ 5.000,00, sendo mantidas as demais condenações.
Nesse passo, deverá a Caixa cumprir integralmente o disposto na sentença, ressalvada a redução dos danos morais.
As alegações apresentadas pela Caixa para justificar o não cumprimento das obrigações não se sustentam e deveriam ser objeto de recurso.
O que se vê é a tentativa de rediscutir o mérito da questão, já solidificada com o trânsito em julgado.
Isto posto, DECIDO. 1) Rejeito os cálculos apresentados pelo Autor. 2) Rejeito os argumentos apresentados pela Caixa, nos eventos 78 e 90. 3) Determino a intimação da Caixa para que apresente o memorial de cálculos que ensejaram os depósitos apresentados nas guias do evento 80.
O comando da ADPF 219 não se limita à apresentação do valor considerado como devido.
Também deve ocorrer a apresentação da metodologia matemática utilizada para se alcançar tal valor.
Fixo multa diária de R$ 100,00 para o caso de descumprimento dessa ordem. 4) Restou caracterizado o descumprimento da obrigação disposta no item "a.2" da sentença, pelo que fixo multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, que deverão ser acrescidos ao valor da condenação fixada no item, devidamente atualizado até a data do pagamento, cujos cálculos também deverão ser apresentados juntamente com a guia de depósito.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Intimem-se.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise e novas deliberações, inclusive sobre o sequestro do valor devido, se for o caso.
Cumpra-se. -
16/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 13:52
Determinada a intimação
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31/07/2025 13:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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13/06/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:35
Determinada a intimação
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05/05/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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04/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:20
Determinada a intimação
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04/04/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 09:55
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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03/04/2025 22:47
Juntada de Petição
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05/12/2024 08:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA)
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05/12/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/12/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:27
Determinada a intimação
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29/11/2024 02:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 02:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/11/2024 12:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESVITJE02
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28/11/2024 12:46
Transitado em Julgado
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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23/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/10/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/10/2024 17:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/10/2024 15:30
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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21/10/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA)
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16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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07/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 25 de outubro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5024366-52.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 694) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): WAGNER DE FREITAS RAMOS RECORRIDO: FELIPE COGO DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): VIVIANA KOBI SANTOS (OAB ES027614) ADVOGADO(A): LILIAN MAGESKI ALMEIDA (OAB ES010602) Publique-se e Registre-se.Vitória, 04 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
04/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/10/2024 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/10/2024 13:30</b><br>Sequencial: 694
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16/05/2024 18:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/05/2024 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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16/05/2024 15:31
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 50 - de 'RECURSO INOMINADO' para 'CONTRARRAZÕES'
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10/05/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/04/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/03/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/03/2024 10:49
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES025809 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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12/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
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26/11/2023 18:21
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 08:59
Juntada de Petição
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21/11/2023 08:59
Juntada de Petição
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16/11/2023 15:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE02F)
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15/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 25 e 26
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14/11/2023 16:29
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local CESCON-Sl 602-JF- Vitória - 14/11/2023 16:00. Refer. Evento 24
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14/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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13/11/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2023 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
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06/11/2023 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/11/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/11/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/11/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/11/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/11/2023 16:00
Audiência de Conciliação designada - Local CESCON-Sl 602-JF- Vitória - 14/11/2023 16:00
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31/10/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/10/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/10/2023 19:35
Despacho
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31/10/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 09:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE02F para ESVITCONCJ)
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30/10/2023 09:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/10/2023 15:11
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para ES027172 - RAFAELA DALLAPICOLA TEIXEIRA FERREIRA)
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24/10/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:43
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 14:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
01/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
31/07/2023 18:40
Juntada de Petição
-
26/06/2023 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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09/06/2023 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2023 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 18:38
Determinada a citação
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09/06/2023 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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