TRF2 - 0000824-23.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000824-23.2019.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANTONIO LAPA MALVAO FILHOADVOGADO(A): GUSTAVO CIRNE PORTO (OAB RJ203651)ADVOGADO(A): ADEMIR PEREIRA PORTO (OAB RJ037328)ADVOGADO(A): NISOMAR LUSTOSA DOURADO E SILVA (OAB RJ017749) DESPACHO/DECISÃO Evento 51 - Iintime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), a pagar o débito em 15 dias, mediante GRU, observadas as instruções fornecidas pela AGU na petição do Evento 51, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, do CPC.Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor exequendo, já acrescido da multa e dos honorários previstos no item 1 acima, pelo sistema SISBAJUD.Considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o desbloqueio de ofício de penhora on line cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.Determino, ainda, o desbloqueio dos valores penhorados em excesso.Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 5 acima ou da impugnação in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se ofício de transformação em pagamento definitivo/transferência por meio de GRU ou DARF.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.Após, dê-se vista ao ente público.Nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção. -
30/01/2025 13:06
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO21
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30/01/2025 13:05
Transitado em Julgado
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/11/2024 16:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
28/11/2024 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/11/2024 13:38
Sentença confirmada - por unanimidade
-
04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/11/2024<br>Período da sessão: <b>13/11/2024 00:00 a 21/11/2024 13:00</b>
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04/11/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 13 de novembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0000824-23.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 197) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: ANTONIO LAPA MALVAO FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): NISOMAR LUSTOSA DOURADO E SILVA (OAB RJ017749) ADVOGADO(A): ADEMIR PEREIRA PORTO (OAB RJ037328) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
30/10/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/10/2024 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/11/2024 00:00 a 21/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 197
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28/10/2024 14:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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28/10/2024 13:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/10/2024 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 16/10/2024 16:12:27)
-
25/06/2020 18:58
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB7TESP -> GAB20
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25/06/2020 18:43
Remessa Interna - GAB20 -> SUB7TESP
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16/06/2020 17:05
Distribuído por prevenção - Número: 00010567520204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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