TRF2 - 5013354-05.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013354-05.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: BRUNO DA SILVA COSTAADVOGADO(A): MARCOS AURELIO PEREIRA REZENDE (OAB RJ224959) DESPACHO/DECISÃO Trata-se Cumprimento de Sentença movida BRUNO DA SILVA COSTA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
No evento 26.1, a sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito e sem honorários.
Contudo, em apelação, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (evento 16.2) condenou a União ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa.
A decisão transitou em julgado no evento 28.
No evento 39.1, este Juízo deu início à fase de execução e intimou a União a apresentar os cálculos referentes à sua condenação.
Nos eventos 45.1 e 46.1, a União juntou informações do Comando da Aeronáutica, demonstrando os procedimentos para cumprimento do julgado e fornecendo elementos para os cálculos da condenação.
No evento 47.1, o exequente juntou sua planilha de cálculos e requereu a intimação da ré para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do Art. 535 do Código de Processo Civil (CPC).
A intimação da União para se manifestar sobre a planilha de cálculos foi expedida no evento 48, com prazo de 10 dias.
No evento 51.1, o exequente informa que a ré foi intimada, mas permaneceu inerte, deixando o prazo transcorrer.
Diante da preclusão do direito da ré de impugnar, o advogado requer a expedição de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 6.640,55 (data base 15/04/2025), a ser pago diretamente ao advogado Dr.
Marcos Aurélio Pereira Rezende, em sua conta do Banco do Brasil.
Decido.
Ao analisar a intimação da União, verifico que não foi observado o rito previsto no artigo 535 do CPC, que confere ao ente público um prazo maior (30 dias) para manifestação.
A intimação expedida no evento 48 concedeu um prazo de apenas 10 dias, o que prejudicou o direito da executada de se manifestar e apresentar sua impugnação.
Portanto, não há que se falar em preclusão do direito da União.
Sendo assim, indefiro o pedido de expedição de RPV.
Determino a intimação da União para que, no prazo legal de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre os cálculos de honorários advocatícios apresentados no evento 47.1.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias para manifestarem suas concordâncias.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
04/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 10:41
Despacho
-
30/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 13:44
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:18
Juntada de Petição
-
15/04/2025 10:53
Juntada de Petição
-
14/04/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
27/02/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
27/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:12
Despacho
-
27/02/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 17:15
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM06 Número: 50133540520234025110/TRF2
-
12/08/2024 11:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM06 -> TRF2
-
08/08/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/07/2024 01:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/06/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/06/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/06/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/06/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/05/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2024 12:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/03/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/01/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/01/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/01/2024 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/01/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/01/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
22/01/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 18:10
Determinada a intimação
-
03/11/2023 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/08/2023 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/08/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/07/2023 11:10
Juntada de Petição
-
06/07/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/07/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/06/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 16:28
Despacho
-
30/06/2023 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004901-25.2022.4.02.5120
Sebastiao de Cortona Vieira Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/05/2022 17:12
Processo nº 5010205-91.2024.4.02.5101
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/02/2024 18:31
Processo nº 5013354-05.2023.4.02.5110
Bruno da Silva Costa
Uniao
Advogado: Marcos Aurelio Pereira Rezende
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2024 11:28
Processo nº 5010205-91.2024.4.02.5101
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 03:58
Processo nº 5006299-24.2023.4.02.5006
Rosimery de Andrade Vieira
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/11/2024 12:47