TRF2 - 5011005-96.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:52
Baixa Definitiva
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11/07/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Transitado em Julgado - 10/07/2025 16:03:35)
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5011005-96.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: OUTSIDE COMERCIALIZACAO DE MOVEIS LTDAADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
BLOQUEIO SISBAJUD.
PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
ABORDAGEM SUFICIENTE DOS PONTOS LEVANTADOS PELA EMBARGANTE. 1 - Os embargos declaratórios são cabíveis quando se verificar na decisão embargada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2 - O Acórdão lavrado enfrentou as questões trazidas à análise pela parte embargante, razão pela qual não há o que se falar em reforma do decisum, com base nas hipóteses apontadas. 3.
A impenhorabilidade em face de potencial risco grave de interrupção da atividade empresarial não pode ser presumida, de maneira que cabe à sociedade comprovar a necessidade de movimentar da verba objeto de bloqueio para pagar seus colaboradores, fornecedores, ou para o efetivo desempenho de outras funções imprescindíveis para a continuidade da exploração de sua atividade empresarial. 4. Os documentos juntados aos autos não comprovam que a constrição efetivada impede o pagamento da folha dos funcionários e poderá desencadear o encerramento de suas atividades. 5 - O acórdão contra o qual se insurge a parte embargante não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, donde a conclusão de que o manejo de embargos de declaração se revela impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos ou não suscitados em recurso próprio. 6 - O manejo de embargos de declaração se revela impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos ou não suscitados em recurso próprio. 7 - Embargos de Declaração a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
16/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 22:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/05/2025 22:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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13/05/2025 17:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5011005-96.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: OUTSIDE COMERCIALIZACAO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 137
-
03/04/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
23/01/2025 15:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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23/01/2025 15:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 31
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/12/2024 16:11
Juntada de Petição
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17/12/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/12/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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29/11/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/11/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/11/2024 17:37
Juntada de Petição
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27/11/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/11/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2024 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
27/11/2024 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/11/2024 20:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
25/11/2024 19:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/10/2024<br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b>
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28/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5011005-96.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 266) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: OUTSIDE COMERCIALIZACAO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MEDEIROS (OAB RJ102520) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
24/10/2024 18:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/10/2024
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24/10/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/10/2024 17:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/11/2024 13:00 a 21/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 266
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14/10/2024 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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25/09/2024 14:26
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
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25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 13:21
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 19:23
Juntada de Petição
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20/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/08/2024 16:31
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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19/08/2024 16:31
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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