TRF2 - 5002990-75.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
01/09/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
26/08/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
26/08/2025 15:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
31/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 81
-
18/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
18/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
18/07/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
30/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
26/06/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002990-75.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: PERACIO EXPORTADORA CAFE S AADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678)ADVOGADO(A): MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA (OAB RJ059384)ADVOGADO(A): MARCELO FONTES CESAR DE OLIVEIRA (OAB RJ063975) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto pela Massa Falida de Perácio Exportadora Café S.A. contra decisão monocrática do Evento 24 que negou seguimento ao agravo de instrumento, sob fundamento de perda superveniente de objeto, em razão da prolação de sentença de mérito no processo de origem.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se subsiste interesse recursal no agravo de instrumento quando, após sua interposição, sobrevem sentença que revoga a decisão interlocutória anteriormente impugnada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Na hipótese, precedentes desta Corte e do STJ já firmaram entendimento de que a prolação de sentença implica a perda de objeto do recurso por ausência de interesse recursal, posto que a sentença se sobrepõe à decisão interlocutória, substituindo-a e ensejando, portanto, a aplicação do art. 932, III, do CPC. 4.
Nesse sentido, a decisão interlocutória atacada pela via do presente agravo de instrumento restou revogada pelo comando contido na sentença proferida pelo magistrado singular, diante da evidente antinomia entre elas. 5.
Dessa forma, a pretensão da agravante – modificação da decisão que determinou a intimação da parte liquidante a trazer aos autos documentos idôneos que comprovem as transações de vendas de café adquiridos no LTM e de Delivery Orders, ficando ela ciente de que, na ausência de tais documentos, será considerado o parâmetro indicado pela União (a cotação para o café robusta (Robusta Coffee Futures) de Londres e para o café arábica (Coffee C Futures) de Nova Iorque, considerando os valores divulgados pelo Financial Times na edição posterior a data do contrato) – não se sustenta, ante o caráter de cognição exauriente da sentença, que engloba eventuais efeitos do agravo. 6.
Sobreleva notar que eventual irresignação contra sentença deve ser suscitada por meio do recurso de apelação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: 1.
A sentença de mérito substitui a decisão interlocutória anterior, implicando a perda superveniente de objeto do agravo de instrumento interposto contra essa decisão. 2.
Não subsiste interesse recursal quando a decisão recorrida é revogada por sentença posterior. 3.
Eventual inconformismo contra sentença deve ser veiculado por apelação, e não por agravo interno.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada: Precedentes do STJ e do TRF da 2ª Região sobre perda de objeto por prolação de sentença.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
25/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 17:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
25/06/2025 17:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/06/2025 17:05
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
04/06/2025 12:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
-
28/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
27/05/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/05/2025 14:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 55 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
-
21/05/2025 13:32
Juntada de Petição
-
16/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
16/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 27/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 02/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002990-75.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: PERACIO EXPORTADORA CAFE S A ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678) ADVOGADO(A): MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA (OAB RJ059384) ADVOGADO(A): MARCELO FONTES CESAR DE OLIVEIRA (OAB RJ063975) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 58
-
06/05/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
06/05/2025 12:03
Retirado de pauta
-
29/04/2025 14:29
Juntada de Petição
-
15/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 12/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002990-75.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 79) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: PERACIO EXPORTADORA CAFE S A ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678) ADVOGADO(A): MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA (OAB RJ059384) ADVOGADO(A): MARCELO FONTES CESAR DE OLIVEIRA (OAB RJ063975) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/04/2025 14:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 79
-
21/03/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
21/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/02/2025 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/01/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/12/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/12/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/11/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/11/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/11/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 17:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
23/11/2024 17:05
Negado seguimento a Recurso
-
20/11/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
08/11/2024 21:37
Retirado de pauta
-
06/11/2024 20:05
Juntada de Petição
-
30/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:21
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 22/11/2024 12:59</b>
-
30/10/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/11/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 22/11/2024, sexta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5002990-75.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: PERACIO EXPORTADORA CAFE S A ADVOGADO(A): ADILSON VIEIRA MACABU FILHO (OAB RJ135678) ADVOGADO(A): MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA (OAB RJ059384) ADVOGADO(A): MARCELO FONTES CESAR DE OLIVEIRA (OAB RJ063975) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
29/10/2024 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/10/2024
-
29/10/2024 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/10/2024 14:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/11/2024 13:00 a 22/11/2024 12:59</b><br>Sequencial: 103
-
10/10/2024 18:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Número: 50704616820224025101/RJ
-
16/05/2023 07:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
15/05/2023 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/05/2023 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/05/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
12/05/2023 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/03/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2023 17:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
20/03/2023 17:24
Decisão interlocutória
-
15/03/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Remetidos os Autos admitindo a prevenção - 14/03/2023 18:54:27)
-
14/03/2023 19:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
09/03/2023 18:28
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 25 do processo originário.Número: 50029249520234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Silvio Viana de Sena
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00