TRF2 - 5001457-23.2024.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001457-23.2024.4.02.9999/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000648-84.2014.8.08.0003/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: VIDAPLAN SAUDE LTDAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS (OAB ES000159B) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
AUSÊNCIA pretensão de rejulgamento. impropriedade.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025 DO CPC. recurso IMPROVIDO. 1.
No caso concreto, não há violação ao art. 1.022 do CPC, posto que o órgão colegiado se manifestou clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para a resolução da controvérsia, em apreciação motivada com o apontamento das razões de convencimento no voto-condutor do acórdão, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como ora verificado. 2. O acórdão contra o qual se insurge não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, donde a conclusão de que o manejo de embargos de declaração revela-se impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3. A teor do art. 1.025 do CPC, para prequestionamento ficto, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 17:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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08/08/2025 17:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001457-23.2024.4.02.9999/ES (Pauta: 129) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: VIDAPLAN SAUDE LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS (OAB ES000159B) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 129
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04/07/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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02/06/2025 17:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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02/06/2025 17:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 28/05/2025 16:35:47)
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/04/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 16:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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04/04/2025 22:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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03/04/2025 18:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001457-23.2024.4.02.9999/ES (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: VIDAPLAN SAUDE LTDA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS (OAB ES000159B) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
24/02/2025 20:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/02/2025
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24/02/2025 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/02/2025 20:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/03/2025 13:00 a 31/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 117
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19/02/2025 16:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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03/12/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
03/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/11/2024 11:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 04/11/2024
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04/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001457-23.2024.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00006488420148080003/ES) RELATOR: GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: VIDAPLAN SAUDE LTDA APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PROCURADOR: Vinícius Lahorgue Porto Da Costa ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
31/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/11/2024
-
31/10/2024 08:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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