TRF2 - 5131162-29.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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13/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
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13/08/2025 11:52
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5131162-29.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: CONDOMINIO ATERRADO I (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
17/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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16/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5131162-29.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: CONDOMINIO ATERRADO I (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A (RÉU)ADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB MG115451) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PMCMV.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
DANOS MATERIAIS.
DANOS MORAIS.
CEF.
AGENTE FINANCEIRO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO.
DESERÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSOS DESPROVIDOS. I.
CASO EM EXAME Trata-se de dois embargos de declaração.
O primeiro foi oposto por DIRECIONAL ENGENHARIA S/A e o segundo foi oposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ambos contra acórdão de Evento 14 que deu provimento ao recurso de apelação da autora para anular a sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão respectivo no que tange à deserção e à ilegitimidade ativa do condomínio.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Importante salientar que o fato de que o voto não faz menção expressa aos dispositivos legais apontados ou à toda a argumentação deduzida pelas partes não torna o acórdão omisso.
Não é necessário ao julgador enfrentar todos os dispositivos legais ou infralegais citados pela parte, ou obrigatória a menção dos dispositivos legais em que fundamenta a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas propostas e fundamente, devidamente, seu convencimento, como se deu na espécie.A matéria trazida nos embargos de declaração fica automaticamente prequestionada, independentemente do resultado do julgamento dos embargos, caso o Tribunal superior assim o considere.Após análise dos autos, denota-se que a alegação de deserção nos embargos de declaração deve ser rejeitada, uma vez que o pedido de justiça gratuita não foi analisado e, caso necessário, deve ser concedido prazo à parte autora para regularizar sua situação processual, seja para juntar novos documentos ou efetuar o recolhimento das custas, e não declarar a deserção de imediato.
Ademais, a alegação de ilegitimidade ativa do Síndico, formulada pela CEF, foi amplamente analisada, não reputando-se verificado qualquer vício que justifique a oposição dos embargos de declaração.
Além disso, a argumentação das embargantes desconsidera a prova da ata da assembleia do Condomínio já juntada aos autos, que autoriza expressamente o ajuizamento da ação (ev. 1, ATA9). Verifica-se que não assiste razão às embargantes, uma vez que a matéria questionada foi devidamente enfrentada, inexistindo qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recursos desprovidos.
Acórdão mantido.
Tese de julgamento: "Em sede de embargos de declaração, não tendo se verificado qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, seu desprovimento é medida que se impõe.
Alegação de ilegitimidade ativa do Síndico foi amplamente analisada, não reputando-se verificado qualquer vício que justifique a oposição dos embargos de declaração.
A argumentação das embargantes desconsidera a prova da ata da assembleia do Condomínio que autoriza expressamente o ajuizamento da ação.
A matéria trazida nos embargos de declaração fica automaticamente prequestionada, independentemente do resultado do julgamento dos embargos, caso o Tribunal superior assim o considere." Dispositivos relevantes citados: incisos I, II e III, do artigo 1.022 e art. 1025 do CPC/2015; arts. 618 e 205 do CC Jurisprudência relevante citada: TRF-2, Agravo de Instrumento Nº 5017479-20.2023.4.02.0000/RJ; STJ, Jurisprudência em Teses – Edição nº 189, publicada em 08/04/2022 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos dois Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 17:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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18/06/2025 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/06/2025 13:16
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 164
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22/05/2025 21:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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07/02/2025 12:55
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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07/02/2025 12:16
Juntada de Petição
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07/02/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/01/2025 02:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/01/2025 11:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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20/01/2025 22:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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20/01/2025 21:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 21:58
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/01/2025 21:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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02/01/2025 18:39
Juntada de Petição
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/12/2024 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/12/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 18:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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06/12/2024 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/12/2024 16:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB30
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29/11/2024 13:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
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27/11/2024 10:46
Juntada de Petição
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24/11/2024 22:12
Lavrada Certidão
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06/11/2024 17:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069195 - ANA CLAUDIA VILLA NOVA PESSANHA DE SOUZA)
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06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/11/2024<br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 13:00</b>
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06/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/11/2024<br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 13:00</b>
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06/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de novembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5131162-29.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: CONDOMINIO ATERRADO I (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB MG115451) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
05/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/11/2024
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05/11/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/11/2024 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 88
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04/11/2024 14:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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25/10/2024 11:25
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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