TRF2 - 5019560-39.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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06/08/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5019560-39.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVADO: WALBER FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043)AGRAVADO: WILSON LUIS SALARINIADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I – CASO EM EXAME 1 – Embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido pela Oitava Turma Especializada.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido teria incorrido em vício de fundamentação.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, elenca, como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material. 4 – No caso em questão, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, uma vez que, pela leitura do inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que este apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma exaustiva, clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 5 – A parte embargante pretende, na verdade, modificar a decisão, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer vício.
Note-se que somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso ora em apreciação.
IV - DISPOSITIVO 6 – Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 17:02
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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21/07/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/07/2025 19:17
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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16/07/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/07/2025 19:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5019560-39.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 91) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: WALBER FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043) AGRAVADO: WILSON LUIS SALARINI ADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 91
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12/06/2025 18:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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10/03/2025 23:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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06/03/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/01/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/12/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/12/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/12/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2024 14:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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11/12/2024 14:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/12/2024 14:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/12/2024 13:11
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
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05/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/11/2024<br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b>
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05/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 26 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5019560-39.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: WALBER FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043) AGRAVADO: WILSON LUIS SALARINI ADVOGADO(A): ALESSANDRO MEDEIROS (OAB DF042043) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
04/11/2024 18:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/11/2024
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04/11/2024 18:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/11/2024 18:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 95
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04/11/2024 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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16/02/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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16/02/2024 16:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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16/02/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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03/02/2024 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/12/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/12/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/12/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2023 00:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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14/12/2023 20:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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14/12/2023 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/12/2023 20:37
Juntada de Certidão
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13/12/2023 16:23
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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12/12/2023 16:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 252 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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