TRF2 - 5004658-64.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 11:51
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
21/08/2025 09:14
Juntado(a)
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004658-64.2024.4.02.5006/ES EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso de prazo, intime-se novamente a CAIXA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer (evento 76, DOC1), qual seja, devolver os montantes relacionados à arrematação do imóvel e o contrato de financiamento resultante de tal arrematação, inclusive com a rescisão do contrato de compra e venda firmado e retirar o nome do exequente dos órgãos de proteção ao crédito no mesmo prazo, caso o débito seja relacionado ao contrato discutido nos presentes autos. Esclareço que o seu descumprimento ou o cumprimento após o prazo fixado configura resistência injustificada à ordem judicial, ensejando a aplicação da multa, que fixo no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito exequendo, sem prejuízo das demais sanções, nos termos do art. 774 do CPC.
Cumprido, vista à parte exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, proceda-se à baixa. -
15/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:19
Determinada a intimação
-
15/08/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004658-64.2024.4.02.5006/ES EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CAIXA para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, devolver os montantes relacionados à arrematação do imóvel e o contrato de financiamento resultante de tal arrematação, inclusive com a rescisão do contrato de compra e venda firmado. Sem prejuízo, deverá retirar o nome do exequente dos órgãos de proteção ao crédito no mesmo prazo, caso o débito seja relacionado ao contrato discutido nos presentes autos. Cumprido, vista à parte exequente. -
21/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 20:20
Determinada a intimação
-
21/07/2025 08:54
Juntada de Petição
-
15/07/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/07/2025 11:01
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/06/2025 09:25
Juntada de Petição
-
26/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004658-64.2024.4.02.5006/ES EXEQUENTE: CALISMAR MOREIRA DA CUNHAADVOGADO(A): MATHEUS GUERINE RIEGERT (OAB ES011652)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros: 1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora; 2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a); 3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região; 4. cabe à instituição financeira observar que o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário, conforme previsto na legislação (notadamente, art. 46 da Lei 8.541/92 e art. 776 do Decreto 9.580/18).
Estando tudo em ordem, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que promova, no prazo de 10 (dez) dias, a transferência dos valores e seus acréscimos legais: Valor a ser transferidoR$ 7.462,70 (sete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta centavos)Naturezaverba indenizatóriaConta de origem3139 005 86403145-4Conta de destinoCALISMAR MOREIRA DA CUNHACPF nº *92.***.*52-28Caixa Econômica FederalAgência 4190Operação 3701Conta 000595633269-3 Valor a ser transferidoR$ 3.198,30 (três mil cento e noventa e oito reais e trinta centavos)Naturezahonorários contratuaisConta de origem3139 005 86403145-4Conta de destinoMATHEUS GUERINE RIEGERTCPF nº *81.***.*00-02Banco ItaúAgência 4867Conta corrente n. 37470-6 Valor a ser transferidoR$ 12.408,06 (doze mil quatrocentos e oito reais e seis centavos)Naturezahonorários sucumbenciaisConta de origem3139 005 86403144-6Conta de destinoMATHEUS GUERINE RIEGERTCPF nº *81.***.*00-02Banco ItaúAgência 4867Conta corrente n. 37470-6 O(a) beneficiário(a) deverá informar ao juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da situação do pagamento.
Sem prejuízo, intime-se a CAIXA para se manifestar sobre a petição de evento 61, PET1, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 20:29
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
16/06/2025 20:29
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
21/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
21/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:31
Determinada a intimação
-
20/05/2025 10:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/05/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/05/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:54
Juntada de Petição
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06/05/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/04/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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30/04/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:40
Determinada a intimação
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29/04/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 09:57
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSER01 Número: 50046586420244025006/TRF2
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28/01/2025 16:50
Juntada de Petição - (ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
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11/10/2024 15:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSER01 -> TRF2
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11/10/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:32
Determinada a intimação
-
08/10/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/10/2024 14:38
Juntada de Petição
-
04/10/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/09/2024 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 17:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/08/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/08/2024 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/08/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 10:10
Determinada a intimação
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15/08/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 14:30
Juntada de Petição
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25/07/2024 18:19
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para BA09048 - PAULO ROCHA BARRA)
-
24/07/2024 16:34
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES004656 - GILMAR ZUMAK PASSOS)
-
24/07/2024 16:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 16:48
Determinada a citação
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17/07/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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