TRF2 - 5006485-47.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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15/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-55 processada no TRF2 com o no. 51639296320254029666/TRF (HAMACEK SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
-
15/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-55 processada no TRF2 com o no. 51639296320254029666/TRF (LUIZ CARLOS RIBEIRO)
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13/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-55
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13/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-55
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13/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-55
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13/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-55
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13/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-55
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13/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-55
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13/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-55
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13/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-55
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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11/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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11/07/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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11/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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11/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 12:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-55
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10/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006485-47.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: LUIZ CARLOS RIBEIROADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027)ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEABCUMPRIMENTORevisar BenefícioNBESPÉCIEDIBDIPPrimeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefícioDCBRMIA apurarOBSERVAÇÕESa) AVERBAR em nome do autor, como tempo especial, o período de 01/04/2018 a 12/11/2019, para o fim de computar o tempo em cálculo do benefício previdenciário desde a DER em 02/06/2020;DECLARAR COMO TEMPO ESPECIAL OS PERÍODOS DE 21.08.2009 A 29.02.2012 E DE 13.06.2012 A 01.03.2013, POR EXPOSIÇÃO DO AUTOR AO AGENTE RUÍDO, OS QUAIS DEVEM SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA REVISÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR (NB 195.725.737-4), DETERMINADA NA SENTENÇA.b) REVISAR o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL recebido pela parte autora, LUIZ CARLOS RIBEIRO, e recálculo de sua RMI com os períodos averbados e convertidos em tempo comum, nos termos da fundamentação, desde a DER em 02/06/2020; 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020. -
07/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 90
-
07/07/2025 09:12
Juntada de Petição
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
17/06/2025 16:23
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
17/06/2025 16:23
Determinada a intimação
-
17/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/05/2025 16:27
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
12/05/2025 16:27
Determinada a intimação
-
10/05/2025 21:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 17:13
Despacho
-
09/04/2025 15:05
Juntada de Petição
-
09/04/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
28/02/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2025 16:27
Determinada a intimação
-
28/02/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
27/02/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/02/2025 12:55
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
27/02/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
19/12/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
19/12/2024 09:16
Decisão interlocutória
-
18/12/2024 19:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 19:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/12/2024 08:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESSER01
-
17/12/2024 08:10
Transitado em Julgado
-
17/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/11/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
13/11/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2024 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/11/2024 15:35
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
25/10/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b>
-
25/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2024<br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b>
-
25/10/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de novembro de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006485-47.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 405) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: LUIZ CARLOS RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): VINÍCIUS BRAGA HAMACEK (OAB MG089027) ADVOGADO(A): GLEUBERT AUGUSTO CARVALHO COELHO (OAB ES023833) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 24 de outubro de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
24/10/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/10/2024 17:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 405
-
11/06/2024 16:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
11/06/2024 15:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
15/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/05/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/04/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/04/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/04/2024 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/03/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/03/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/03/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/02/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/02/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
26/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2024 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/02/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
23/01/2024 10:26
Juntada de Petição
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/12/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
19/12/2023 17:15
Despacho
-
18/12/2023 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/10/2023 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/09/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/09/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 14:43
Não Concedida a tutela provisória
-
29/09/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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