TRF2 - 5017702-93.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO14
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06/08/2025 15:55
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5017702-93.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: AMG BRASIL S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WANDER CASSIO BARRETO E SILVA (OAB MG108040) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
VALOR DESCONTADO DO EMPREGADO A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃo.
DEPENDENTES.
TEMA 1174, STJ. omissão não caracterizada. recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento à remessa necessária e ao apelo de ambas as partes, para manter a sentença que concedeu em parte a ordem postulada, para reconhecer o direito da Impetrante a não incidência das Contribuições Previdenciárias sobre o valor das parcelas pagas aos seus empregados em decorrência de incentivo à aposentadoria.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão na decisão quanto à incidência de contribuições previdenciárias patronais sobre valores descontados a título de coparticipação de empregados em auxílio saúde, estendendo-se aos dependentes.
III.
Razões de decidir 3.
O recurso do embargante não aponta qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4.
Os descontos realizados na remuneração dos empregados, a título de participação no custeio do vale-transporte, do vale-alimentação e da assistência médica/odontológica, constituem ônus que são suportados pelo próprio funcionário. Assim, tratando-se de despesas, que são suportadas pelo empregado, não possuem qualquer natureza indenizatória que possa levar a exclusão da base de cálculo das exações previstas art.22, incisos I e II, da Lei n° 8.212/1991. 5.
Na sessão de julgamento ocorrida no dia 14/08/2024, os Ministros da Primeira Seção do STJ, por unanimidade, firmaram a tese do Tema 1174 dos recursos repetitivos, de que “As parcelas relativas ao vale transporte, vale refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio saúde, odontológico e farmácia), ao imposto de renda retido na fonte dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados descontadas na folha de pagamento do trabalhador constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor e não alteram o conceito de salário ou de salário de contribuição e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT, e da contribuição de terceiros”. 6.
A despesa médica, seja destinada ao empregado ou ao seu dependente, é, da mesma forma, despesa suportada pelo empregado, e, como visto, sem qualquer natureza indenizatória, não alterando a base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais.
IV- Dispositivo e tese 7- Embargos de declaração desprovidos. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015 art. 1022; Lei n.º 8.212/1991 art. art.22, incisos I e II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.005.029/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/8/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
11/06/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/05/2025 16:01
Juntada de Petição
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5017702-93.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AMG BRASIL S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WANDER CASSIO BARRETO E SILVA (OAB MG108040) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 19
-
19/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/04/2025 15:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
13/02/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/02/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/02/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/02/2025 02:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/02/2025 11:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/02/2025 11:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
05/02/2025 18:29
Sentença confirmada - por unanimidade
-
12/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Data da sessão: <b>04/02/2025 13:00</b>
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12/12/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5017702-93.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AMG BRASIL S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WANDER CASSIO BARRETO E SILVA (OAB MG108040) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/12/2024 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
-
10/12/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/12/2024 13:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 10
-
09/12/2024 12:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
19/11/2024 15:33
Juntada de Petição
-
14/11/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
14/11/2024 15:51
Lavrada Certidão
-
14/11/2024 15:50
Retirado de pauta
-
14/11/2024 15:05
Juntada de Petição
-
11/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 23:59</b>
-
11/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/11/2024<br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 23:59</b>
-
11/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia .25/11/2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 2911/2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5017702-93.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AMG BRASIL S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WANDER CASSIO BARRETO E SILVA (OAB MG108040) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/10/2024 17:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/11/2024
-
30/10/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/10/2024 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/11/2024 13:00 a 29/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 28
-
28/10/2024 13:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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28/10/2024 13:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/05/2024 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2024 13:21
Juntada de Petição
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28/05/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 23:24
Juntada de Certidão
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25/05/2024 09:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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25/05/2024 09:24
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
16/04/2024 16:00
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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15/04/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2024 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:56
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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