TRF2 - 5009011-87.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/09/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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18/09/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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18/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 09:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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18/09/2025 09:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 18:13
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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01/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5009011-87.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: LUCIA MOLINA TRAJANO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947) ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374) ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) APELADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 195
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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16/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/07/2025 14:17
Retirado de pauta
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14/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 19:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/07/2025 15:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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04/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009011-87.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: LUCIA MOLINA TRAJANO DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947)ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374)ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGADO.
VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos apelantes contra o acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que pronunciou a prescrição da pretensão da autora, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC.
II.
Questão em discussão 2.
A questão controvertida diz respeito à alegada existência de vício de omissões no acórdão embargado, quanto aos argumentos apresentados pela parte apelante, a serem sanados pela via dos embargos declaratórios.
III.
Razões de decidir 3.
Desnecessário o pronunciamento sobre todos os argumentos e dispositivos constitucionais e legais ventilados pela parte, e bem assim, sobre os julgados favoráveis ao entendimento sustentado, já que inexiste omissão quando há decisão fundamentada sobre as questões pertinentes à resolução da controvérsia, “embora sem adentrar expressamente na análise de dispositivos de lei invocados pelo recorrente, notadamente porque o julgador não está adstrito a decidir com base em teses jurídicas predeterminadas pela parte, bastando que fundamente suas conclusões como entender de Direito” (REsp 1042208/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26.08.2008, DJe 11.09.2008). 4.
A adoção de determinado entendimento sobre uma matéria específica implica, por consequência lógica, na exclusão de outros entendimentos conflitantes sobre o mesmo tema, ainda que não expressamente mencionados, não restando configurada qualquer omissão em tais situações. 5.
As questões controvertidas nos autos restaram suficientemente apreciadas no acórdão embargado, em que se decidiu de forma clara que o reconhecimento da incorporação das parcelas de quintos calculadas sobre a retribuição de Função Comissionada, assim como o pagamento de valores pretéritos, relativos a exercícios anteriores, foi reconhecida administrativamente nos autos do Processo Administrativo n. 23069.004812/99-67, em 1999, conforme Ofício Circular n. 35/99 - MEC/SPO/GAB anexado pela própria autora, a partir de quando, já poderia ser postulado o pagamento da quantia, sendo, portanto, o termo inicial do prazo prescricional.
Entretanto, na hipótese, não consta dos autos qualquer informação acerca do requerimento administrativo individualizado da servidora postulando referido pagamento, não se interrompendo ou suspendendo o prazo prescricional. 6.
Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando ausentes omissões no acórdão, estando o entendimento adotado devidamente abordado no voto condutor, e o resultado do julgado em conformidade com seus fundamentos, extraindo-se das razões dos embargantes verdadeiro inconformismo o resultado do acórdão, que lhe teria sido desfavorável, a que os embargos declaratórios não se propõem, cabendo exclusivamente às hipóteses de eventual omissão, obscuridade ou contradição da sentença, acórdão ou decisão.
IV.
Dispositivo 7. Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
03/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 10:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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03/07/2025 10:28
Despacho
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02/07/2025 15:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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02/07/2025 15:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13 horas do dia 15 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 21 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 11 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5009011-87.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: LUCIA MOLINA TRAJANO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947) ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374) ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) APELADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
25/06/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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25/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 158
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16/05/2025 16:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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16/05/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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16/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5009011-87.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 72) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: LUCIA MOLINA TRAJANO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947) ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374) ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) APELADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
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08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 72
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2025 19:03
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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26/02/2025 16:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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22/02/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/02/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/02/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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12/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/02/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/02/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/02/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/01/2025 17:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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30/01/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/01/2025 14:12
Sentença confirmada - por unanimidade
-
05/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/12/2024<br>Data da sessão: <b>22/01/2025 13:00</b>
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05/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/12/2024<br>Data da sessão: <b>22/01/2025 13:00</b>
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05/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 22 de JANEIRO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5009011-87.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: LUCIA MOLINA TRAJANO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947) ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374) ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) APELADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
04/12/2024 19:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/12/2024
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04/12/2024 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/12/2024 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 38
-
27/11/2024 13:22
Retirado de pauta
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05/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 07:56
Juntada de Petição
-
05/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/11/2024<br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b>
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05/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 26 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5009011-87.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: LUCIA MOLINA TRAJANO DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947) ADVOGADO(A): FABIO EDUARDO DA SILVA LEOPOLDINA (OAB RJ071374) ADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) APELADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
04/11/2024 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/11/2024
-
04/11/2024 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/11/2024 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 195
-
05/09/2024 19:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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04/09/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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04/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
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04/09/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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04/09/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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02/09/2024 10:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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02/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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