TRF2 - 5002524-25.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002524-25.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: VICTOR HUGO MORAIS DE OLIVEIRA FREIREADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título judicial.
Defiro o requerido pela União na petição do evento 85, PET1: "Pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), ciente do r. despacho/decisão/sentença retro, reiterando o pedido feito no ev. 67, de destaque do montante de R$ 7.712,18 (05/25) no requisitório que será expedido, apondo-se como beneficiário o Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA), CNPJ nº 26.***.***/0001-01." Expeçam-se as requisições. -
22/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
22/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
22/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 15:25
Despacho
-
22/07/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
16/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002524-25.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: VICTOR HUGO MORAIS DE OLIVEIRA FREIREADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de execução de título judicial em ação proposta por VICTOR HUGO MORAIS DE OLIVEIRA FREIRE em face da União. 2.O Juízo proferiu decisão no evento 61, DESPADEC1: "Trato de execução de sentença em ação proposta por VICTOR HUGO MORAIS DE OLIVEIRA FREIRE em face da União.
A parte exequente apresentou seus cálculos (evento 46, PET1).
A parte executada apresentou impugnação (evento 55, IMPUGNACAO1).
Posteriormente a parte exequente concordou com o valor apresentado pela parte executada (evento 59, RESPOSTA1). É o Relatório. A concordância da parte exequente com o valor apresentado pela parte executada extingue a controvérsia, não necessitando de maiores explanações sobre a questão.
Do exposto, acolho a impugnação para declarar que o valor a ser executado é o de R$79.137,18 (setenta e nove mil, cento e trinta e sete reais e dezoito centavos), posicionado em 05/2025.
CONDENO a parte exequente no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre a diferença do valor da causa na execução e o valor fixado nessa decisão, conforme art. 85, §1º, §3º, do CPC.
Assim sendo, preclusa essa decisão, expeçam-se as requisições.
Publique-se e intimem-se." 3.A parte exequente opôs embargos de declaração. 4.Os embargos foram rejeitados. 5.A parte exequente peticiona informando a interposição de agravo de instrumento (evento 76, AGRAVO1). 6.A parte exequente deveria interpor o recurso no tribunal competente (Tribunal Regional Federal) e não na Vara Federal de Macaé. 7.A responsabilidade da interposição é do advogado. 8.Assim sendo, a decisão do evento - 61está preclusa. 9.Expeçam-se as requisições.
Expedientes necessários. -
15/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
15/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 15:21
Despacho
-
15/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002524-25.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: VICTOR HUGO MORAIS DE OLIVEIRA FREIREADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos em face de decisão proferida ao evento 70, EMBDECL1 em síntese, omissão. É o relatório.
Decido.
Cabem embargos declaratórios para retificar sentenças/decisões que apresentarem vícios de contradição, obscuridade, omissão ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Nesse sentido, não se prestam a imprimir, em regra, efeito infringente ao julgado e, por via de consequência, alterar o resultado da parte dispositiva, a não ser que a regularização dos vícios (inclusive quanto à não apreciação do fato superveniente) somente se possa fazer com a incidência desse efeito modificativo.
Não há omissão a ser sanada.
A parte exequente apresentou seus cálculos (evento 46, PET1).
A parte executada apresentou impugnação (evento 55, IMPUGNACAO1).
Posteriormente a parte exequente concordou com o valor apresentado pela parte executada (evento 59, RESPOSTA1).
A decisão embargada aplicou o disposto no art. 85, §1º, §3º, do CPC, tendo em vista que foi acolhida a impugnação da União.
Na hipótese em cotejo, infere-se que o postulante deseja, na realidade, alterar o posicionamento que foi adotado por este juízo na decisão recorrida.
Assim sendo, são incabíveis embargos de declaração na espécie sob exame, uma vez que não há omissão (inclusive quanto a fato superveniente) e obscuridade, bem como qualquer contradição entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão.
Portanto, caberá ao embargante, se permanecer irresignado quanto ao resultado da decisão, interpor o recurso cabível, não sendo os embargos declaratórios adequados para tal debate.
Diante desse cenário, conheço dos embargos opostos, porém lhes nego provimento.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 13:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
29/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002524-25.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: VICTOR HUGO MORAIS DE OLIVEIRA FREIREADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte exequente para que se manifeste sobre o evento 55, IMPUGNACAO1. -
28/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 17:51
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
28/05/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:35
Despacho
-
24/04/2025 11:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
24/04/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2025 15:28
Juntada de Petição
-
17/04/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/04/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/04/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/04/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 09:45
Despacho
-
11/04/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 13:10
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50025242520244025116/TRF2
-
10/09/2024 12:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
-
10/09/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
10/09/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2024 18:28
Despacho
-
09/09/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/09/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/08/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
30/08/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/08/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/08/2024 11:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/06/2024 12:54
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/06/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/06/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:15
Despacho
-
17/06/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 16:47
Despacho
-
17/06/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 16:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
17/06/2024 16:19
Juntada de Petição
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 13:33
Determinada a citação
-
06/06/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/06/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 14:10
Despacho
-
03/06/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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