TRF2 - 5009980-91.2022.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
31/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:24
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
30/07/2025 18:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
30/07/2025 16:07
Juntada de Petição
-
16/07/2025 14:58
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009980-91.2022.4.02.5117/RJ APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ATO ORDINATÓRIO Às recorridas CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s) por MARCILEA CAETANO DE CASTRO, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
04/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
11/06/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009980-91.2022.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: MARCILEA CAETANO DE CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MANUELLY DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ201192)ADVOGADO(A): RAFAEL GONCALVES (OAB RJ130700)ADVOGADO(A): THAYLANE CRISTHINI DA SILVA SIQUEIRA (OAB RJ258131)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. apelação.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. garantia hipotecária.
COBRANÇA DO CRÉDITO.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO QUINQUENAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO JULGADO.
IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Embargos de declaração opostos contra acordão da Oitava Turma que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que, ao fundamento, em suma, de que "não é possível afirmar que o termo inicial do prazo prescricional seria em 27 de outubro de 2017 que corresponde a 240 meses (ou 20 anos) contados a partir da data de assinatura do contrato" e que "o prazo prescricional deve ser contado levando em consideração o momento em que as parcelas se tornaram exigíveis, ou seja, 30 dias após o término da obra", concluiu que, "tendo em vista o pagamento da primeira parcela estar condicionado ao término da obra, o vencimento total do contrato certamente não ocorreu antes de 21/11/2017 (cinco anos antes da notificação recebida pela autora, conforme informado no evento 38)", rejeitou a alegação de prescrição da dívida, julgando improcedentes os pedidos e condenando a parte autora "nas despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% do valor atribuído a causa".
II - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita.
III - Ainda que o direito à cobrança do crédito oriundo de contrato de financiamento com garantia hipotecária venha a ser alcançado pela prescrição, isso não conduz à conclusão de que o bem dado em garantia encontra-se desobrigado, por restar subsistente a garantia hipotecária.
IV - A única hipótese em que o vínculo obrigacional influi no direito real de garantia é quando ocorre a extinção integral da relação jurídica obrigacional (art. 1.499, I, do CC/2002), eis que não há que se falar em garantia de obrigação que deixa de existir.
Além disso, a norma exige, para fins de extinção da hipoteca, a averbação de um título idôneo, a teor do disposto no art. art. 1.500 do CC/2002, verbis: “Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova”.
Tal situação não se confunde com a dívida prescrita.
Com efeito, a pretensão de cobrança da dívida pode ser obstada pela prescrição, mas a dívida não resta extinta e, logo, representa crédito hipotecário que só pode ser cancelado se paga a dívida.
Sobre o tema, aliás, já se pronunciou a 3ª Turma do C.
STJ, ao reconhecer que a prescrição para a cobrança de dívida não extingue a existência do débito, reformando, assim, decisão que havia extinto contrato de compra e venda de imóvel e quitado débito em razão de vencimento de prazo prescricional (STJ, 3ª T., REsp 1.694.322/SP, Rel.
Min.
NANCY ANDRIGHI, DJe 13.11.2017).
V - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
09/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 14:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
06/06/2025 14:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 19:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
30/05/2025 19:37
Juntada de Petição - (P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
29/05/2025 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/05/2025 19:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
05/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5009980-91.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: MARCILEA CAETANO DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MANUELLY DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ201192) ADVOGADO(A): RAFAEL GONCALVES (OAB RJ130700) ADVOGADO(A): THAYLANE CRISTHINI DA SILVA SIQUEIRA (OAB RJ258131) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): WAGNER TAPOROSKI MORELI PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): LARISSA NOLASCO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 121
-
19/03/2025 13:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
18/03/2025 15:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
13/03/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/03/2025 10:25
Juntada de Petição
-
25/02/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/02/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
20/02/2025 17:25
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
-
20/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
10/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/02/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/02/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
01/02/2025 19:51
Juntada de Petição - (p069192 - ANDRE PIRES GODINHO para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
-
31/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
31/01/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/01/2025 14:11
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/01/2025 14:12
Juntada de Petição
-
14/01/2025 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
-
16/12/2024 15:21
Juntada de Petição
-
16/12/2024 15:21
Juntada de Petição
-
05/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/12/2024<br>Data da sessão: <b>22/01/2025 13:00</b>
-
05/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/12/2024<br>Data da sessão: <b>22/01/2025 13:00</b>
-
05/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 22 de JANEIRO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5009980-91.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: MARCILEA CAETANO DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL GONCALVES (OAB RJ130700) ADVOGADO(A): MANUELLY DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ201192) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
04/12/2024 19:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/12/2024
-
04/12/2024 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/12/2024 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 39
-
27/11/2024 13:22
Retirado de pauta
-
21/11/2024 10:14
Juntada de Petição
-
05/11/2024 12:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
05/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/11/2024<br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b>
-
05/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 26 de NOVEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5009980-91.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 198) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: MARCILEA CAETANO DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL GONCALVES (OAB RJ130700) ADVOGADO(A): MANUELLY DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ201192) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
04/11/2024 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/11/2024
-
04/11/2024 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/11/2024 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/11/2024 13:00 a 02/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 198
-
12/09/2024 19:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
12/09/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
12/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
02/09/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
26/08/2024 15:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
26/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/08/2024 12:55
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Marcilea Caetano de Castro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/12/2022 10:55