TRF2 - 5001875-21.2023.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
01/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:46
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
31/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/07/2025 14:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 61 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
16/07/2025 14:19
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 59 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
15/07/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/07/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
15/07/2025 21:11
Juntada de Petição
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001875-21.2023.4.02.5108/RJ APELADO: LEDA MARIA FIGUEIREDO RUFINO (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB RJ077066)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA (OAB RJ074239) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
10/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001875-21.2023.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: LARISSA BRUNA FIGUEIREDO RUFINO (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCIANE BASTOS DE CARVALHO (OAB RJ183264)ADVOGADO(A): ROSIANE DE OLIVEIRA AFFONSO (OAB RJ124994)ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA SAMPAIO (OAB RJ224693)APELADO: LEDA MARIA FIGUEIREDO RUFINO (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB RJ077066)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA (OAB RJ074239) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MILITAR.
PENSÃO POR MORTE.
LEI 3.765/65.
FILHA MAIOR.
CONCESSÃO INDEVIDA.
COTA-PARTE ADICIONADA À DA VIÚVA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/15. I.
CASO EM EXAME 1.Trata-se de embargos declaratórios opostos por LARISSA BRUNA FIGUEIREDO RUFINO em face de acórdão proferido pela 6ª Turma Especializada desta Egrégia Corte Regional Federal. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Erro no julgado em relação ao precedente abordado, que estaria corroborando a tese autoral no sentido de que o direito à pensão, no caso em análise, deve ser partilhado proporcionalmente entre a viúva e os filhos habilitados, aduzindo, ainda, que haveria omissão quanto ao prequestionamento dos dispositivos constitucionais e legais invocados pela parte autora, em especial o art. 5º, caput e 227, § 6º da Constituição da República e o artigo 9º, § 3º da Lei nº 3.765/60.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Os fundamentos que se apresentaram nucleares para decisão da causa foram apreciados, inexistindo omissão capaz de comprometer a integridade do julgado. 4.Na hipótese, inocorre o mencionado vício, valendo ressaltar que, na realidade, ao alegar a existência de omissão, pretende a parte embargante, inconformada, o reexame em substância da matéria já julgada, o que é incompatível com a via estreita do presente recurso. 5.Diante do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil de 2015, afigura-se desnecessário o enfrentamento de todos os elementos suscitados pelas partes para fins de acesso aos Tribunais Superiores.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 6.Embargos declaratórios improvidos.
Tese de julgamento: "Os embargos de declaração possuem o seu alcance precisamente definido no artigo 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, sendo necessária, para seu acolhimento, a presença dos vícios ali elencados, quais sejam: obscuridade ou contradição (inciso I), omissão (inciso II), ou, ainda, para sanar erro material (inciso III)". ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
12/06/2025 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001875-21.2023.4.02.5108/RJ (Pauta: 198) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: LARISSA BRUNA FIGUEIREDO RUFINO (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCIANE BASTOS DE CARVALHO (OAB RJ183264) ADVOGADO(A): ROSIANE DE OLIVEIRA AFFONSO (OAB RJ124994) ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA SAMPAIO (OAB RJ224693) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: LEDA MARIA FIGUEIREDO RUFINO (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB RJ077066) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA (OAB RJ074239) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 198
-
15/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
17/03/2025 18:38
Juntada de Petição
-
25/02/2025 12:48
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
-
25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/02/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/02/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
06/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/02/2025 15:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
06/02/2025 15:56
Despacho
-
24/01/2025 13:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
24/01/2025 13:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
24/01/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
15/12/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/12/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 18:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
06/12/2024 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/12/2024 11:47
Sentença confirmada - por unanimidade
-
01/12/2024 19:35
Lavrada Certidão
-
12/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 13:00</b>
-
12/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 02 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001875-21.2023.4.02.5108/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: LARISSA BRUNA FIGUEIREDO RUFINO (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCIANE BASTOS DE CARVALHO (OAB RJ183264) ADVOGADO(A): ROSIANE DE OLIVEIRA AFFONSO (OAB RJ124994) ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA SAMPAIO (OAB RJ224693) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: LEDA MARIA FIGUEIREDO RUFINO (RÉU) ADVOGADO(A): MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB RJ077066) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA (OAB RJ074239) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
11/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/11/2024 14:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 74
-
08/11/2024 14:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
08/11/2024 14:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
25/10/2024 13:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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