TRF2 - 0506613-77.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0506613-77.2018.4.02.5101/RJ INTERESSADO: JVHA PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): LUIZ GABRIEL DA COSTA GUIMARAES COSTA (OAB RJ239282) DESPACHO/DECISÃO Designada para prestar auxílio a esta Segunda Vara Federal Criminal, nos termos do Ato nº 228/2025, da Corregedoria Regional da 2ª Região, a partir de 25/07/2025, passo à análise deste feito. Considerando que a arrematação foi concluída (evento 487), passo a decidir. Diante do teor das peças anexadas ao evento 485, PET1 e evento 487, AUTOARREM1, e uma vez efetuado o depósito equivalente ao valor do veículo arrematado, na forma do caput do artigo 903 do CPC, sem que tenha havido impugnação no prazo previsto no parágrafo 2º daquele dispositivo, a contar do aperfeiçoamento da arrematação, cumpre homologar a arrematação do veículo abaixo descrito: Aos 26 (vinte e seis) dias de Junho de 2025, de forma eletrônica através do site do leiloeiro “www.schulmann.com.br”, no período, determinado em Edital, devidamente autorizado pelo MM.
Dr.
Juiz Federal da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, deu início ao 2º leilão pela melhor oferta acima de 50% da avaliação, nos autos da ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0506613- 77.2018.4.02.5101/RJ requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra FLAVIO ROBERTO DE SOUZA.
Leilão este dos bens avaliados como seguem: Veículo Land Rover Discovery 4, blindado, Placa KXC – 3366, modelo 2.7S, ano/modelo 2009/2010, Renavam n.º *02.***.*84-12, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) 01.***.***/9999-01, após o período determinado, o maior lance obtido foi de R$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos reais), oferecidos por JVHA PARTICIPACOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente cadastrado sob CNPJ no 59.***.***/0001-78, situado na Rua João Gomes da Silva, no. 94 – 502, Piratininga, Niterói, RJ, representado por FELIPE ESTEVÃO ROCHA BRITO, brasileiro, casado sob o regime da separação total de bens, empresário, portador da carteira nacional de habilitação n. *21.***.*85-29, inscrito no CPF sob o n° *03.***.*08-98, com domicílio na Avenida Jornalista Alberto Francisco Torres, n. 483, apto. 1401, Icaraí, Niterói/RJ, CEP 24230-008.
Tel: 21 97111-7891.
E-mail: [email protected].
Nada mais ocorrendo, foi encerrado o Leilão virtual.
O Valor do lance de R$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos reais).
O leiloeiro receberá a comissão direto do arrematante.
Rio de Janeiro, 26 de Junho de 2025 Relativamente à manifestação do Estado do Rio de Janeiro (evento 455, PET1), por meio da qual informou os débitos do veículo ora arrematado, cumpre observar que não lhe assiste o direito à percepção dos valores referentes a tributos e penalidades incidentes sobre o automóvel.
Com efeito, o veículo leiloado foi objeto de pena de perdimento, determinada à luz do art. 91, inciso II, alínea “b” do Código Penal, por consistir em bem adquirido com proveito de crime perpetrado contra a União. É o que ilustra a sentença proferida na Ação Penal nº 0501306-16.2016.4.02.5101: 12.
Perda do Land Rover RENAVAN 0203384512 Na forma do artigo 91, inciso II, alínea “b” do Código Penal, decreto a perda em favor da União do veículo Land Rover, ano 2010, RENAVAN 0203384512, adquirido com proveito do peculato-desvio ocorrido em 9/1/2015.
Outrossim, determino a formação de autos apartados, os quais devem ser autuados e distribuídos na classe processual própria, onde se processará a alienação antecipada do automóvel, que deve ser promovida imediatamente.
Entretanto, o produto da venda deve ser disponibilizado à 3.ª Vara Federal Criminal, a fim de que seja restituído ao processo de onde as quantias foram subtraídas, de modo que à quantia seja dada a destinação determinada naqueles autos — provavelmente, destinada ao FUNAD, tendo em vista que o processo de origem versava sobre tráfico de entorpecentes.
O produto da arrematação, portanto, há de ser direcionado à União, lesada pela prática criminosa.
Gize-se que a constrição patrimonial fundada no sequestro, por envolver proventos da infração, possui preferência em eventual concurso de credores, de modo a prevalecer em face de créditos de outras naturezas, como na espécie.
Assim reconhece o e.
Superior Tribunal de Justiça: CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.
PLURALIDADE DE CONSTRIÇÕES PATRIMONIAIS (SEQUESTRO PENAL E PENHORA TRABALHISTA).
POSSIBILIDADE. [...] PRIMAZIA DA MEDIDA CONSTRITIVA PENAL (SEQUESTRO) EM DETRIMENTO DA PENHORA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
INTERESSE PÚBLICO EVIDENCIADO (AQUISIÇÃO COM PROVENTOS DA INFRAÇÃO) E INTELIGÊNCIA DO ART. 133 DO CPP (EXPROPRIAÇÃO NA SEARA PENAL).
DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO PENAL PARA PRÁTICA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS REFERENTES AOS BENS SEQUESTRADOS, SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO PRATICADO PELO JUÍZO TRABALHISTA, MAS COM DETERMINAÇÃO DE REVERSÃO DA QUANTIA OBTIDA COM A ALIENAÇÃO EM PROL DA CONSTRIÇÃO PENAL.
LIMINAR CASSADA [...] 3.
O sequestro ostenta natureza distinta das outras medidas assecuratórias penais (arresto e hipoteca legal), ante o interesse público verificado a partir da natureza dos bens objetos dessa constrição - adquiridos com os proventos da infração - e do procedimento para expropriação desses bens, que transcorre na seara penal (art. 133 do CPP) 4.
Considerando a natureza peculiar do sequestro, há primazia da referida medida assecuratória frente à constrição patrimonial decretada por Juízo cível ou trabalhista (penhora), incorrendo em usurpação de competência o Juízo trabalhista que pratica ato expropriatório de bem sequestrado na seara penal, mormente considerando o interesse público verificado a partir da natureza dos bens - adquiridos com os proventos da infração -, e do procedimento para expropriação, que transcorre na seara penal. [...] (STJ.
Terceira Seção.
CC 175033/GO. Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior.
DJe 28/05/2021). Vale frisar ainda que o bem há de ser entregue ao arrematante sem quaisquer ônus – e, portanto, livre dos débitos indicados pelo Estado do Rio de Janeiro –, na forma do art. 130 do Código Tributário Nacional.
Nesse sentido, cabe ao ente estadual tomar as medidas cabíveis junto ao proprietário do veículo à época, visando à quitação da dívida tributária estadual gerada até a data da apreensão do veículo Land Rover Discovery 4, placa KXC-3366, ano/modelo 2009/2010, isto é, até 02/04/2015 (evento 1.1).
Diante disso: (a) homologo a arrematação do automóvel Land Rover Discovery 4, placa KXC-3366, ano/modelo 2009/2010, Renavam nº *02.***.*84-12, na forma do art. 903 do Código de Processo Penal; e (b) indefiro o pedido formulado pelo Estado do Rio de Janeiro.
Cientifique-se o ente estadual de que (i) não há valores a serem disponibilizados por este Juízo e de que (ii) os débitos listados deverão ser desvinculados do automóvel, dada a sua arrematação em leilão, livre de ônus ao novo titular.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para que efetue a transferência do valor depositado em Juízo (evento 485.1) para o Juízo da 3ª Vara Federal Criminal desta Seção (Ação Penal nº 0020162-27.2012.4.02.5101), conforme determinado na sentença proferida nos autos da Ação Penal nº 0501306-16.2016.4.02.5101 (evento 327.247).
Expeça-se a Carta de Arrematação, observados os termos do artigo 901 do CPC.
Oficie-se à DIRFO para autorizar a retirada do automóvel pelo arrematante.
Ante as manifestações do arrematante do bem leiloado (eventos 500 e 501), determino à Secretaria que proceda ao cadastro da pessoa jurídica arrematante do bem na qualidade de "INTERESSADO", habilitando o respectivo procurador nos presentes autos. Após, intime-se o arrematante, por meio de seu procurador, para que qualquer dos dois compareça à Secretaria deste Juízo para retirada das chaves do veículo no prazo de 10 (dez) dias.
Ciência às partes. -
14/04/2025 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0506613-77.2018.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FLAVIO ROBERTO DE SOUZA INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 510015886706 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL N° 0506613-77.2018.4.02.5101 (2018.5101506613-9) MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA KATIA MARIA MAIA DE OLIVEIRA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA SEGUNDA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao Interessado FLAVIO ROBERTO DE SOUZA, que, por meio do presente EDITAL de LEILÃO E INTIMAÇÃO ficam cientes de que o bem abaixo descrito e avaliado, que foi objeto de perdimento definitivo em favor da UNIÃO, será alienado em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto no Código de Processo Penal, no Código de Processo Civil, nas normas do Conselho Nacional de Justiça e nas condições seguintes. de Processo Civil), na Resolução CNJ nº 236/2016 e nas condições seguintes.
LEILÕES, CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS.
Os leilões se realizarão na modalidade eletrônica.
Cadastramento para o leilão eletrônico.
O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h antes do fim do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
O primeiro leilão eletrônico será iniciado na data de publicação do edital e terminará no dia 24 de junho de 2025, às 14:00 horas, no sítio www.schulmannleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem oferecer quantia(s) superior(es) à(s) avaliação(ões).
Não havendo licitantes até o término do primeiro leilão, após 24 horas poderá ser reaberto o leilão eletrônico, observadas as mesmas regras de quinquídio antecedente para captação de lances. O segundo leilão eletrônico será realizado 24 horas após o término do primeiro leilão e terminará no dia 26 de junho de 2025, às 14:00 horas, no site www.schulmannleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem mais ofertar, não se aceitando, porém, preço vil, assim entendido o inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN , inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, OU SUA PREPOSTA GLACE DI NAPOLI (telefone: 2532-1705 – sítio: www.schulmannleiloes.com.br), o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E ÔNUS DO BEM: Veículo Land Rover Discovery 4, blindado, Placa KXC – 3366, modelo 2.7S, ano/modelo 2009/2010, Renavam n.º *02.***.*84-12, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) 01.***.***/9999-01. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 17 de março de 2025.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Equador, 613 - Rodoviária /RJ- - Complexo Equador da Justiça Federal INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS). O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 2° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem).
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 2532-1705 – www.schulmannleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito na Av.
Venezuela nº 134, Bloco B, 2º Andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ (entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
DÍVIDAS DO(S) BEM(NS). No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS). A localização do bem para visitação é a declarada neste Edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação do bem no local em que se encontra, nos dias úteis, das 12:00 horas às 17:00 horas, devendo agendar a visita com o leiloeiro, considerando que as chaves do veículo estão acauteladas na Secretaria da Vara e que o mesmo está localizado no Complexo Equador da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na Rua Equador, 613, Rodoviária, Rio de Janeiro/RJ.
INTIMAÇÕES. Serão intimados pessoalmente do leilão, por meio eletrônico, o Ministério Público Federal, a União - Advocacia Geral da União, o Estado do Rio de Janeiro, e a Defensoria Pública da União, que representa o Interessado FLAVIO ROBERTO DE SOUZA. Os eventuais interessados ficam devidamente intimados pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.
QUEM PODE ARREMATAR. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES, CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS” deste edital. Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS.
A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme artigo 892 do Código de Processo Civil.
Os arrematantes deverão confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão eletrônico.
O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897 do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, não serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
A comissão do leiloeiro será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE. Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,38, a ser recolhida por GRU.
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS. A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão.
Caso por algum motivo a arrematação não se aperfeiçoe, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido.
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS. Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do(s) bem(ns) arrematado(s).
O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS. O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), ressaltando-se que o arrematante arcará com as despesas e os custos relativos para sua remoção, transporte e transferência.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do Interessado FLAVIO ROBERTO DE SOUZA e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como para os efeitos do art. 889 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil/2015).
O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 08 de abril de 2025.
Eu, Eduardo André Maciel, Diretor de Secretaria Substituto, o digitei e subscrevo.
Assinado pela MM.ª Juíza Federal Substituta, Dra.
KATIA MARIA MAIA DE OLIVEIRA. -
13/11/2024 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0506613-77.2018.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FLAVIO ROBERTO DE SOUZA INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO INTERESSADO: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EDITAL Nº 510014829506 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL N° 0506613-77.2018.4.02.5101 (2018.5101506613-9) MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA GIOVANA TEIXEIRA BRANTES CALMON, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA SEGUNDA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao Interessado FLAVIO ROBERTO DE SOUZA, que, por meio do presente EDITAL de LEILÃO E INTIMAÇÃO ficam cientes de que o bem abaixo descrito e avaliado, que foi objeto de perdimento definitivo em favor da UNIÃO, será alienado em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto no Código de Processo Penal, no Código de Processo Civil, nas normas do Conselho Nacional de Justiça e nas condições seguintes.
LEILÕES, CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS. Os leilões se realizarão na modalidade eletrônica.
Cadastramento para o leilão eletrônico.
O usuário interessado em participar do leilão eletrônico deverá se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h antes do fim do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
O primeiro leilão eletrônico será iniciado na data de publicação do edital e terminará no dia 25 de novembro de 2024, às 14:00 horas, no sítio www.schulmannleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem oferecer quantia(s) superior(es) à(s) avaliação(ões).
Não havendo licitantes até o término do primeiro leilão, após 24 horas poderá ser reaberto o leilão eletrônico, observadas as mesmas regras de quinquídio antecedente para captação de lances. O segundo leilão eletrônico será realizado 24 horas após o término do primeiro leilão e terminará no dia 06 de dezembro de 2024, às 14:00 horas, no site www.schulmannleiloes.com.br, quando o(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s), eletronicamente, captado(s) o(s) lance(s) e vendido(s) a quem mais ofertar, não se aceitando, porém, preço vil, assim entendido o inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN , inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, OU SUA PREPOSTA GLACE DI NAPOLI (telefone: 2532-1705 – sítio: www.schulmannleiloes.com.br), o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÃO(ÕES), AVALIAÇÃO(ÕES), LOCALIZAÇÃO(ÕES) E ÔNUS DO(S) BEM(NS): Veículo Land Rover Discovery 4, blindado, Placa KXC3366, modelo 2.7S, ano/modelo 2009/2010, Renavam n.º *02.***.*84-12, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) 011594189999. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 04 de agosto de 2023; LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Equador, 613 - Rodoviária, Rio de Janeiro/RJ - Complexo Equador da Justiça Federal INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS). O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 2° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem).
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 2532-1705 – www.schulmannleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito na Av.
Venezuela nº 134, Bloco B, 2º Andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ (entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
DÍVIDAS DO(S) BEM(NS). No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS). A localização do bem para visitação é a declarada neste Edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação do bem no local em que se encontra, nos dias úteis, das 12:00 horas às 17:00 horas, devendo agendar a visita com o leiloeiro, considerando que as chaves do veículo estão acauteladas na Secretaria da Vara e que o mesmo está localizado no Complexo Equador da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na Rua Equador, 613, Rodoviária, Rio de Janeiro/RJ.
INTIMAÇÕES. Serão intimados pessoalmente do leilão, por meio eletrônico, o Ministério Público Federal, a União - Advocacia Geral da União, o Estado do Rio de Janeiro, e a Defensoria Pública da União, que representa o Interessado FLAVIO ROBERTO DE SOUZA. Os eventuais interessados ficam devidamente intimados pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.
QUEM PODE ARREMATAR. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES, CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS” deste edital. Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS.
A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme artigo 892 do Código de Processo Civil.
Os arrematantes deverão confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão eletrônico.
O valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897 do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, não serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
A comissão do leiloeiro será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE. Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,38, a ser recolhida por GRU.
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS. A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão.
Caso por algum motivo a arrematação não se aperfeiçoe, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido.
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS. Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do(s) bem(ns) arrematado(s).
O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS. O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), ressaltando-se que o arrematante arcará com as despesas e os custos relativos para sua remoção, transporte e transferência.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do Interessado FLAVIO ROBERTO DE SOUZA e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como para os efeitos do art. 889 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no §1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º do Código de Processo Civil/2015).
O presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 2024.
Eu, Vito Rafael Pires Scardua, Diretor de Secretaria, o digitei e subscrevo.
Assinado pela MM.ª Juíza Federal Substituta, Dra.
GIOVANA TEIXEIRA BRANTES CALMON. -
09/08/2021 10:56
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOCR02
-
09/08/2021 10:55
Transitado em Julgado - Data: 13/01/2021
-
22/07/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
01/07/2021 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
01/07/2021 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 18:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
25/06/2021 18:48
Despacho
-
13/01/2021 10:17
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB2TESP -> GAB05
-
13/01/2021 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
26/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
18/12/2020 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/12/2020 12:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
17/12/2020 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/12/2020 14:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
16/12/2020 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2020 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2020 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/12/2020 17:34
Remessa Interna - GAB05 -> SUB2TESP
-
04/12/2020 18:38
Remessa Interna - SUB2TESP -> GAB05
-
04/12/2020 18:37
Juntado(a)
-
04/12/2020 18:10
Remessa Interna - GAB05 -> SUB2TESP
-
05/10/2020 15:45
Conclusão para Despacho/Decisão - SUB2TESP -> GAB05
-
05/10/2020 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
28/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 3
-
18/09/2020 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
18/09/2020 12:31
Remessa Interna - GAB05 -> SUB2TESP
-
05/08/2020 14:12
Distribuído por prevenção - Número: 05013061620164025101
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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