TRF2 - 5027075-65.2020.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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14/08/2025 15:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50005902020254020000/TRF2
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07/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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27/01/2025 16:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50005902020254020000/TRF2
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22/01/2025 16:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 92 e 81 Número: 50005902020254020000/TRF2
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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05/12/2024 11:30
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/12/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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02/12/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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30/11/2024 10:34
Juntada de Petição
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29/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/11/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 22:12
Decisão interlocutória
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27/11/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 87
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27/11/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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25/11/2024 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83
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25/11/2024 15:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5037329-58.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 14
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25/11/2024 14:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5037404-97.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 14
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25/11/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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25/11/2024 11:33
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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22/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 19:16
Determinada a intimação
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22/11/2024 16:44
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2024 14:07
Juntada de Petição
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21/11/2024 14:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5026674-61.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 29
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19/11/2024 20:24
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50266746120234025001/ES
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18/11/2024 14:37
Juntada de Petição
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14/11/2024 11:07
Juntada de Petição - IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (ES004204 - JERONYMO DE BARROS ZANANDREA)
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13/11/2024 14:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5037404-97.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
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13/11/2024 14:24
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5037329-58.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
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13/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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12/11/2024 14:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50374049720244025001
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/11/2024 18:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS DE TERCEIRO Número: 50373295820244025001
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2024
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2024
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08/11/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027075-65.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA EDITAL Nº 500003399996 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N° 194/2024 ALEX WILLIAN HOPPE, Leiloeiro Público Oficial, nomeado como auxiliar do Juízo pelo MM.
Juiz(a) Federal Titular da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, nas modalidades exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOTE 01 5013232-67.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (CNPJ 00.***.***/0001-68) EXECUTADO: INCAL-INDUSTRIA NACIONAL DE CALCARIO LTDA (CNPJ 00.***.***/0001-87) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 60 Livro n° 12 fl. 0060.
BEM(NS): 67 (sessenta e sete) toneladas de carbonato de cálcio, malha 325. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais) avaliado em 06 de setembro de 2022. LANCE MÍNIMO (50%): R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais). Localização do(S) bem(NS): LOC CORREGO DAS PEDRAS, S/N - ITAOCA - 29325000 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
DEPOSITÁRIO: ALCEBÍADES DO VALLE GALVÃO. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 25.792,93 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos) atualizada em 24/10/2024. LOTE 02 0001034-65.2005.4.02.5004 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: JUNAL JUPARANA AUTOMOVEIS LTDA (CNPJ 27.***.***/0001-38) ADVOGADO: CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI (OAB/ES 6415) CDA: 72 7 04 000640-59, 72 6 04 005313-85, 72 6 04 005312-02, 72 2 04 001327-32, 72 6 04 005314-66.
BEM(NS): 1 (um) lote urbano medindo 330m² (11 x 30) situado de fronte para a Av.
Rui Barbosa, Araçá/Aviso, Linhares/ES.
Trata-se do Lote 19 da Quadra 201, registrado no CRI sob a matricula n. 4.141.
Observações: O lote fica próximo à BR-101, mas só possui saída para a Av.
Rui Barbosa/Br-101.
Está bem localizado.
Porém, ele faz parte de um conglomerado de lotes sobre os quais está a antiga sede da Junal, uma concessionária de veículos.
Sobre o lote em epigrafe e todos os adjacentes está assentada uma antiga construção, já deteriorada pelo tempo.
Sendo assim, considerando que o lote faz parte de um complexo, ele não possui abertura para a rua, pois há um muro entre o lote e a calçada.
Na data de 17/08/2022 foi constatado que o bem estava com feições de abandonado, não residindo ninguém no imóvel, com exceção da parte frontal, onde não há edificações, que é utilizado como estacionamento de caminhões.
Com relação às barracas e choupanas que encontrei no local em 2017, registro que o ambiente melhorou.
Não vi estruturas semelhantes.
As casas ao redor também melhoraram de estrutura e aparência.
A frente do imóvel não está ocupada com barracas ou construções irregulares.
OBASERVAÇÃO: as informações elencadas acima foram constatadas no processo judicial de origem do Leilão na data de 17/08/2022. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) realizada em 10 de agosto de 2022.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Av.
Rui Barbosa, Quadra 201, Lote 19, Linhares/ES Depositário: JUNAL JUPARANA AUTOMOVEIS LTDA por meio de seu representante legal. ÔNUS: Av.2-4.141 Indisponibilidade de bens, R.3-4.141 Penhora, R.4-4.141 Penhora, R.5-4.141 Penhora, AV.6-4.141 Restrição Judicial, R.7-4.141 Penhora e R.8-4.141 Penhora Obs: não foi possível consultar IPTU.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.879.537,11 (cinco milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e onze centavos). LOTE 03 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (uma) Empilhadeira Clark C25. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 04 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Silo de cimento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 05 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Silo de areia. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) realizada em 18 de maio de 2023. LANCE MÍNIMO (50%): R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”). Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 06 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Silo dosador de cimento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) realizada no dia 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 12.500,00 (doze e mil e quinhentos reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 07 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Silo dosador de areia. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 12.500,00 (doze e mil e quinhentos reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 08 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Silo dosador de dolomita. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 12.500,00 (doze e mil e quinhentos reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 09 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Painel eletrônico. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 12.500,00 (doze e mil e quinhentos reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 10 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Conjunto misturador, 4 roscas helicoidais e dois silos. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 11 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Misturador de rejunte com ensacador. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 12.500,00 (doze e mil e quinhentos reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 12 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (uma) peneira de areia. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 13 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (uma) peneira de areia. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 14 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (uma) peneira de areia. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 15 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Silo de areia "in natura". (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) realizada no dia 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 16 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (uma) Fornalha Imtab. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 16 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (uma) Fornalha Imtab. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 17 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Secador rotativo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) realizada no dia 18 de maio de 2023.
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 18 0036793-16.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: ERIVELTON RIGOTI REGONINI (CNPJ *51.***.*79-90) ADVOGADOS: MARCO FÁBIO KILL VIEIRA (OAB/ES 14328) CDA: 114691.
BEM(NS): 01 (um) veículo do tipo Semi Reboque, paca MRU4366, RENAVAM *09.***.*68-84, Chassi 9AA07133G8C074559 marca Guerra, modelo SR/GUERRA AG GR, ano/modelo 2008, cor branca, carroceria aberta. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) realizada no dia 25 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Localização do(S) bem(NS): RUA CRISTÓVÃO COLOMBO, 157, apto. 505, bloco 17, CEP 29.163-172, SÃO DIOGO II - SERRA / ES DEPOSITÁRIO: ERIVELTON RIGOTI REGONINI. ÔNUS: Transferência RENAJUD.
Débitos junto ao Detran/ES (multa e taxa de licenciamento 2024).
VALOR DA DÍVIDA: R$24.743,23 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos) atualizada até 19 de julho de 2023. LOTE 19 0000746-26.2005.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A (CNPJ 27.***.***/0001-57) ADVOGADO: WILSON ROBERTO AREAS (OAB/ES 7471), PEDRO PAULO VOLPINI (OAB/ES 2318), BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI (OAB/ES 9638), PABLO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI (OAB/ES 13353), ALEXANDRE CARVALHO SILVA (OAB/ES 10925), RODRIGO FORTUNATO PINTO (OAB/ES 12703).
CDA: 320000000858.
BEM(NS): 8 m³ (oito metros cúbicos) de granito preto tipo Santa Angélica comercial, com até 03 fios brancos, em 01 bloco bruto. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 07 de setembro de 2022.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Localização do(S) bem(NS): AV.
JONES DOS SANTOS NEVES - S/N, TREVO - 29300500 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
DEPOSITÁRIO: ROLAND FEIERTAG, CPF *96.***.*46-04. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.626,90 (quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa centavos) atualizado em 24/10/2024. LOTE 20 0010172-21.2012.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53).
EXECUTADO: MELLER EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ 07.***.***/0001-33).
ADVOGADO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB/ES 9100), JOSE GERALDO NASCIMENTO JUNIOR (OAB/ES 8679), RENATO ANTUNES (OAB/ES 8766), VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB/ES 12196).
CDA: 36.556.764-7, 36.557.457-0.
BEM(NS): Uma área de terreno rural medindo 76.043,75m² e o perímetro de 1.232,95m, confrontando se ao norte com SPA – Sociedade Produtora de Alimentos Ltda onde mede 207,04m; ao sul com Aleixo Bergamin Peisino onde mede 454,56m; a Leste com a Estrada para Araçatiba onde mede 379,09m e a oeste com Aleixo Bergamin Peisino onde mede 192,26m.
Matrícula n° 113.085 do Cartório do 1° Ofício da 1ª Zona do Juízo de Vila Velha da Comarca do Espírito Santo.
Inscrição Imobiliária n° 03.04.220.0700.000.
Número de cadastro 242454. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais) realizada no dia 12 de julho de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Angelino Pinto do Espírito Santo, s/n, galpões 1 a 5, Morro da Lagoa, Vila Velha/ES, CEP 29.128-225.
Depositário: FLÁVIO DA CRUZ ABAURRE – RG 021.461.827 IFP RJ. ÔNUS: Averbações Av.9-113.085 – Indisponibilidade, Av.11-113.085 – Penhora registradas na matrícula.
Constam débitos referentes a IPTU e coleta de lixo.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 375.760,43 (trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e três centavos) atualizado em 09/10/2024. LOTE 21 0000237-14.2013.4.02.5003 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ 02.***.***/0001-27) EXECUTADO: MOROZINI DEPOSITO DE GAS LTDA (CNPJ 07.***.***/0001-94) E SIMONE MOROZINI DO NASCIMENTO (CPF *05.***.*47-07) ADVOGADO: FABRICIO FERNANDES DA SILVA (OAB/ES 17366) CDA: *01.***.*07-72.
BEM(NS): Um veículo Fiat Strada Fipe Flex, placa MRD 8622, ano de fabricação e modelo 2007, cor branca, chassi 9BD27803A72996260, Renavam *09.***.*50-84, em mau estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: RS 10.000,00 (dez mil reais) em 19 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Avenida João Batista Crespo, 191 Santo Antônio - São Mateus-ES Depositário: SIMONE MOROZINI DO NASCIMENTO – CPF *05.***.*47-07. ÔNUS: Consta restrição Renajud; débitos junto ao Detran/ES (Licenciamento 2019 a 2024 e IPVA 3ª e 4ª Cota 2022).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 77.500,80 (setenta e sete mil, quinhentos reais e oitenta centavos), atualizado até abril de 2013 LOTE 22 0000563-43.2014.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (CNPJ: 00.***.***/0010-98) EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO LOUREIRO FERRAIOL (CPF: *31.***.*26-04) E VERYCOM COMERCIAL LTDA. (CNPJ 04.***.***/0001-82) ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO DE LÉO (OAB/SP 217989), PATRICIA FORNARI (OAB/SP 336680) CDA: 2013.0001-080 BEM(NS): Um imóvel localizado no bairro Rio Acima, em Riacho Grande, situado a 5,60 metros da barra de um córrego divisório com a propriedade de Julia Doro, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, sob o nº 20.607 com área de 458.953.498m².
Inscrição municipal: 622.307.001.00. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.642.924,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais) realizada em 09 de outubro de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 1.321.462,00 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais).
Localização do(S) bem(NS): Confluência da Estrada do Rio Acima com a Estrada do Capivari- Riacho Grande – São Bernardo do Campo/SP.
Depositário: JOSÉ AUGUSTO LOUREIRO FARRAIOL – CPF *31.***.*26-04. ÔNUS: Penhora (AV.3-20.607, AV.5-20.607, AV.7-20.607, AV.8-20.607, AV.9-20.607, AV.10-20.607, AV.12-20.607 e AV.13-20.607), Indisponibilidade (AV.4-20.607, AV.6-20.607, AV.11-20.607 e AV.14-20.607).
Débitos de IPTU no valor de R$ 13.010,52 atualizado até 06/11/2024.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.638.227,60 (vinte e um milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) atualizada em dezembro de 2015. LOTE 23 0000626-87.2013.4.02.5006 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: JESUS GUARNIERI (CPF: *79.***.*55-00), PEDRO GARSCHAGEN FILHO (CPF: *25.***.*16-53), PROTECTION SISTEMAS DE VIGILANCIA LTDA (CNPJ: 02.***.***/0001-87) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 72 6 13 000261-30; 72 7 13 000207-75.
BEM(NS): 01 (uma) vaga de garagem, localizada no edifício Sun Tower, situado na Rua José Celso Cláudio, nº 170, Jardim Camburi, Vitória - ES Registrado no Cartório do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Vitória, Matrícula nº 23.143, do Livro nº 02, Pag. 01. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 24 de março de 2023.
LANCE MÍNIMO (75%): R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
Localização do(S) bem(NS): Edifício SUN TOWER, Rua Celso Claudio, 170, Jardim Camburi, Vitoria.
Depositário: PEDRO GARSCHAGEN FILHO. ÔNUS: Penhora (R.3-23.143, R.4-23.143, R.5-23.143, R.6-23.143, R.7-23.143, R.8-23.143, AV.17-23.143, AV.21-23.143, AV.22-23.143, AV.27-23.143, AV.28-23.143), Indisponibilidade (AV.9-23.143, AV.10-23.143, AV.12-23.143, AV.13-23.143, AV.14-23.143, AV.15-23.143, AV.16-23.143, AV.18-23.143, AV.19-23.143, AV.20-23.143, AV.23-23.143, AV.24-23.143, AV.24-23.143, AV.25-23.143) Obs: Não foi possível consultar IPTU.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.377.835,37 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos) atualizado em 08/10/2024.
Tratando-se a penhora de bem indivisível, registra-se: a) é assegurada ao coproprietário ou cônjuge do executado a preferência na arrematação, em igualdade de condições; b) fica, desde já, resguardada a meação do cônjuge ou coproprietário, que recairá sobre o produto da alienação e será calculada sobre o valor da avaliação; c) não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte; d) considerando a circunstância acima exposta, fixo o lance mínimo, no caso do Lote 23, em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação (R$ 30.000,00), EVENTO 108, ou seja, R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). FORMAS DE PAGAMENTO A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia útil; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia útil; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado.
Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD.
Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão.
VI - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: Apenas nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional é admitido, como alternativa ao parcelamento conforme regras gerais do CPC, o parcelamento segundo regras próprias (Lei n° 8.212/1991, art. 98, e Portaria da PFN n° 1026/2024).
Cabe ao arrematante, no ato da arrematação, eventualmente optar por tal sistemática especial de parcelamento oferecida pela PFN, devendo constar do auto de arrematação esta expressa opção (se nada constar do auto de arrematação, será aplicável a sistemática de parcelamento geral do CPC).
Neste caso, observar-se-á, além das condições gerais já referidas, o que segue (remissões à Portaria PFN): I) as disposições constantes desta Portaria: I - não se aplicam à alienação judicial decorrente de execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; II - não impedem a aplicação do art. 895 do Código de Processo Civil; e III - não se aplicam à alienação de ativos através do programa Comprei, nos termos da Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022 (art. 1º, paragrafo 2º); II) o valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado (art. 2º, caput); III) é vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, §2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) (art. 2º, parágrafo único); IV) a assinatura do termo de alienação importa no deferimento do parcelamento. §1º No momento da assinatura do termo de alienação devem ser apresentados os seguintes documentos: I - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: a) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e c) Certificado de Regularidade do FGTS; II - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: a) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. §2º Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença, conforme procedimento previsto no art. 16 desta Portaria (art. 4º); V) deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br. §1° O requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do termo de alienação. §2° A análise do requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu protocolo no Portal REGULARIZE. §3° O adquirente/arrematante deverá apresentar cópias: I - da avaliação oficial do bem alienado; II – do auto de alienação judicial; III - do comprovante de pagamento da comissão do Leiloeiro/corretor; V - da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega, quando for expedida. §4° Protocolado o pedido, o interessado deverá acompanhar o requerimento no REGULARIZE. §5° Da decisão que indefere a formalização do parcelamento, cabe recurso a ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da notificação pelo REGULARIZE. §6° A notificação será considerada realizada após 15 (quinze) dias da disponibilização do aviso na caixa de mensagens do adquirente/arrematante ou no dia seguinte à sua abertura, o que ocorrer primeiro. §7° O recurso a que se refere o §5º deste artigo será apreciado em única instância recursal (art. 5°); VI) a dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. §1° O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. §2° O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. §3° O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 6°); VII) os pagamentos das prestações deverão ser efetuados da seguinte forma: I - a primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais – DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396; II - as demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma disposta no inciso I deste artigo; e III - após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE.
Parágrafo único.
Considera-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria (art. 7°); VIII) formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. §1° Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. §2° O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovação documental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30 (trinta) dias. §3º As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante (art. 8°); IX) são causas de rescisão do parcelamento: I - a não realização do requerimento de parcelamento no prazo do art. 5º, §1º, desta Portaria; II - deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; III - deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo do art. 8º, §1º, desta Portaria; IV - a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; V - a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente; VI - a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº8.397, de 6 de janeiro de 1992; VII - a decretação da insolvência civil da pessoa física aderente; VIII - a superveniência de irregularidade cadastral do CNPJ do aderente para a situação suspensa, inapta, baixada ou nula; IX – a superveniência de irregularidade cadastral do CPF para a situação pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; e X - o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações para com o FGTS.
Parágrafo único.
Após a rescisão do parcelamento, a dívida do adquirente/arrematante voltará a ser exigível em sua totalidade, assim como a garantia existente será exequível, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 9°); X) o adquirente/arrematante será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão do parcelamento de que trata o art. 9º desta Portaria. §1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Portal REGULARIZE, observado o disposto no art. 5°, §6°, desta Portaria. §2º Após ser notificado sobre a incidência de hipótese que enseja a rescisão do parcelamento, o adquirente/arrematante poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização da notificação a que se refere o §1º deste artigo, regularizar o vício ou apresentar impugnação. §3º A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente pelo REGULARIZE e deverá trazer todos os elementos que infirmem as hipóteses de rescisão, sendo possível a juntada de documentos. §4º O adquirente/arrematante será notificado da decisão por meio do Portal REGULARIZE, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da da disponibilização da notificação. §5º O recurso administrativo de que trata o §4º deste artigo terá efeito suspensivo e será apreciado em única instância. §6º Enquanto a impugnação ou o recurso administrativo estiverem pendentes de apreciação, o parcelamento permanece vigente e o adquirente/arrematante deverá continuar recolhendo as prestações mensais devidas. §7º A rescisão do parcelamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à ciência da decisão que negar provimento ao recurso apresentado pelo adquirente/arrematante (art. 10°); XI) rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, §6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. §1° A unidade da PGFN do domicílio do adquirente/arrematante será a competente para inscrição na dívida ativa da União e pela respectiva cobrança judicial e extrajudicial do saldo devedor consolidado. §2° Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento (art. 11°); XII) a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional competente para a execução fiscal em que ocorreu a alienação judicial de bem disciplinada por esta Portaria será responsável pela formalização, administração e controle do parcelamento (art. 12°); XIII) o pagamento à vista de alienação judicial, bem como do valor previsto no art. 4°, §2°, desta Portaria, deverá ser realizado por meio de depósito na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396 (art. 16°); OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão.
C) O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); II – CÓDIGO DE RECEITA: 005 – não tem; 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 4396 (Fazenda Nacional – dívidas tributarias e previdenciárias); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 4396 – sem vinculação ao nº da CDA, indicando o CPF do arrematante; V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hoppeleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE 1 – Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96[1], recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes dados: Unidade Gestora – 090014; Gestão – 00001; Código de Recolhimento – 18710-0; tudo calculado sobre o valor da arrematação; 2 – Comissão do leiloeiro de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; 3 – Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; 4 – Em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; 5 – Em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. 6 – Custas de Cartório para registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação.
OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. LOCAL, DATAS E HORÁRIO Exclusivamente através do site www.hoppeleiloes.com.br sendo o 1º LEILÃO, no dia 28 de NOVEMBRO de 2024, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns).
Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 28 de NOVEMBRO de 2024, com encerramento dos lotes a partir das 14 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação, ou ao percentual fixado na decisão do processo, constante deste edital) para os fins do CPC, art. 891.
OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 14h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 14h02min, e assim sucessivamente, até o último lote.
Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá o leiloeiro, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após.
Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21).
Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1 – Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 2 – Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão ao leiloeiro no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3 – O executado não poderá impedir o leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 4 – Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 5 – Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 6 – O auto de arrematação será confeccionado pelo leiloeiro e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 7 – Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 8 – Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 9 – No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10 – Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11 – No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º, CPC); 12 – Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13 – Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14 – Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pelo Leiloeiro, por qualquer valor, exceto o vil (inferior a 50% da avaliação, ou ao percentual fixado na decisão do processo, constante deste edital), observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação, e as seguintes condições: a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada ao processo, aberta quando do primeiro recolhimento.
DADO E PASSADO na Secretaria da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, ao 06 dias de novembro de 2024.
Eu, ALEX WILLIAN HOPPE, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL NOMEADO, assino e faço publicar. ALEX WILLIAN HOPPE Leiloeiro Oficial [1] https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/custas-judiciais-no-trf2 -
07/11/2024 19:15
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2024
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07/11/2024 19:11
Expedição de Edital - leilão
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07/11/2024 14:29
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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10/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/10/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/10/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 14:47
Determinada a intimação
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04/10/2024 21:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 13:49
Despacho
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31/07/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:02
Determinada a intimação
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19/02/2024 13:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5026674-61.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 16
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18/02/2024 13:40
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50266746120234025001/ES
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23/10/2023 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2023 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 18:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 38 Número: 50266746120234025001
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20/05/2023 12:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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13/04/2023 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2023 15:08
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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28/11/2022 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/11/2022 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/11/2022 11:26
Juntada de peças digitalizadas
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11/11/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2022 17:38
Decisão interlocutória
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11/11/2022 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2022 16:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0021974-74.2016.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 166
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31/08/2022 13:53
Juntado(a)
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02/05/2022 11:40
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/10/2021 13:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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22/10/2021 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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06/10/2021 16:12
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/06/2021 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2021 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2021 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2021 13:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/01/2021 11:01
Determinada a citação
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27/11/2020 16:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/11/2020 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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