TRF2 - 5023188-35.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023188-35.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NELSON MONTEIRO DA ROCHAADVOGADO(A): LEONARDO BRANCO DE OLIVEIRA (OAB RJ090606) DESPACHO/DECISÃO Intimo novamente o advogado do exequente para que apresente os cálculos e pedido executório observando os arts. 534 e 535 do CPC, lembrando que a eventual gratuidade de justiça concedida ao seu cliente não é extensível ao advogado.
Prazo derradeiro: 5 dias.
Fica desde já indeferido pedido de dilação de prazo.
Após, suspenda-se o feito até o depósito dos valores enviados ou apresentação do pedido executório, o que ocorrer primeiro.
Cumprida a determinação de apresentar o pedido e cálculos, observem-se as disposições do evento 113, item "II" quanto aos honorários de sucumbência. -
11/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:58
Determinada a intimação
-
18/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-90 processada no TRF2 com o no. 50142980620254029388/TRF (NELSON MONTEIRO DA ROCHA)
-
05/08/2025 13:19
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-90
-
05/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
29/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 117
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023188-35.2018.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: NELSON MONTEIRO DA ROCHAADVOGADO(A): LEONARDO BRANCO DE OLIVEIRA (OAB RJ090606)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
18/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 19:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-90
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023188-35.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NELSON MONTEIRO DA ROCHAADVOGADO(A): LEONARDO BRANCO DE OLIVEIRA (OAB RJ090606) DESPACHO/DECISÃO I - Quanto aos valores devidos ao exequente De acordo com o evento 111, não restam questionamentos. Cumpram-se as determinações do evento 91, item 2.1 e seus subitens, independentemente das disposições abaixo.
II - Acerca dos honorários de sucumbência A apresentação dos cálculos pelo INSS é faculdade, nos termos do art. 526 do CPC.
Na ausência destes, cabe ao credor informar os valores devidos.
Frise-se que o advogado do exequente não é beneficiário de gratuidade de justiça mas sim o seu cliente, e que o benefício não é extensível, logo deve apresentar os cálculos e pedido executório nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC.
Intimo o advogado do exequente para que apresente as informações acima descritas ou se vai manter os seus cálculos do evento 104 quanto aos honorários.
Prazo 15 dias.
Cumprida a determinação: 1) Intime(m) o(s) réu(s) para se manifestarem, nos termos do art. 535 do CPC quanto aos honorários de sucumbência, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC e do Tema STJ nº 1190: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." 2) Concordando a Fazenda Pública acerca do valor executado ou decorrido o prazo legal sem impugnação, cadastre(m)-se o(s) Ofício(s) Requisitório(s). 2.1) Cumprido o determinado, dê-se ciência as partes acerca do(s) Requisitório(s) cadastrado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias. 2.2) Após, voltem-me para remessa do(s) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo o feito até a confirmação do(s) depósito(s).
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados. 2.3) Comprovado o(s) depósito(s), intime-se a parte exequente para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias. 2.4) Nada sendo requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção. 3) Apresentado impugnação, intime-se o exequente para réplica.
Prazo; 15 (quinze) dias. 4) Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, remetam-se os autos à contadoria para parecer, observando-se os parâmetros fixados no título judicial em execução e, subsidiariamente, os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 5) Com o parecer, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Após, voltem os autos conclusos. 7) Constatada a inércia de ambas as partes, registre-se a baixa. -
17/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:32
Determinada a intimação
-
17/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
29/06/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023188-35.2018.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAEXEQUENTE: NELSON MONTEIRO DA ROCHAADVOGADO(A): LEONARDO BRANCO DE OLIVEIRA (OAB RJ090606)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 02/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
25/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
22/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
09/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 04:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
04/04/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/04/2025 10:19
Juntada de Petição
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
06/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:09
Determinada a intimação
-
06/03/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/03/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 11:26
Juntada de Petição
-
26/02/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50231883520184025101/TRF2
-
05/09/2023 20:17
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09F para RJRIO12F)
-
06/12/2021 07:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
-
05/12/2021 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
05/12/2021 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
01/12/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 14:42
Determinada a intimação
-
26/11/2021 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
13/10/2021 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
07/10/2021 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/10/2021 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
27/09/2021 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2021 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/09/2021 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2021 18:59
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
22/06/2021 04:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
12/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/06/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2021 16:37
Determinada a intimação
-
02/06/2021 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2021 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
06/05/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2021 17:28
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2021 16:20
Juntada de peças digitalizadas
-
24/03/2020 15:06
Autos com Juiz para Sentença
-
13/03/2020 03:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
18/02/2020 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/02/2020 10:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 53
-
13/02/2020 07:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
-
07/02/2020 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2020 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 14:33
Juntado(a)
-
19/12/2019 15:14
Juntado(a)
-
18/12/2019 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
11/12/2019 15:01
Juntada de Petição
-
10/12/2019 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
09/12/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/11/2019 16:40
Expedição de ofício
-
26/11/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 18:51
Juntada - Peças Digitalizadas
-
25/10/2019 11:13
Juntada de Petição
-
01/10/2019 16:31
Juntada de Petição
-
25/09/2019 09:48
Juntada de Petição
-
23/09/2019 17:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
19/09/2019 20:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
14/09/2019 13:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2019 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2019 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
03/09/2019 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
28/08/2019 15:48
Juntado(a)
-
28/08/2019 15:10
Expedição de ofício
-
27/08/2019 19:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/08/2019 19:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/08/2019 19:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/08/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2019 08:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2019 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2019 17:13
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
24/06/2019 15:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/05/2019 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/04/2019 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/04/2019 13:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
11/04/2019 14:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
09/04/2019 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2019 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/04/2019 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/03/2019 00:27
Juntada de Petição
-
29/03/2019 00:14
Juntada de Petição
-
28/02/2019 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
07/02/2019 10:05
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
01/02/2019 18:22
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/01/2019 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2018 09:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
13/12/2018 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2018 17:04
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
09/11/2018 16:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/09/2018 11:43
Juntada de Petição
-
04/09/2018 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000001-87.2021.4.02.5005
Adevanir Firmino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/01/2021 08:21
Processo nº 5000001-87.2021.4.02.5005
Adevanir Firmino de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 15:51
Processo nº 5023188-35.2018.4.02.5101
Nelson Monteiro da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Branco de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:27
Processo nº 5000338-38.2024.4.02.5113
Taiane Pinto da Silva Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 11:38
Processo nº 5022463-79.2023.4.02.5001
Sirley Gomes de Souza Eduardo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 13:24