TRF2 - 5015280-88.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:34
Baixa Definitiva
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27/08/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
08/07/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
07/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015280-88.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVADO: ELOIDE JORGE DE MATTOSADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUROS DE MORA.
APLICAÇÃO DO artigo 1º-F da Lei Nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei Nº 11.960/2009.
DECISÃO RECORRIDA EM CONFLITO COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO Recurso Extraordinário nº 1.317.982, submetido à sistemática dA repercussão geral (Tema 1.170).
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de determinação da Vice-Presidência desta Corte Regional para eventual exercício do juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil, em razão da aparente divergência do acórdão recorrido com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.317.982, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.170).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir se o acórdão recorrido adotou as premissas postas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.317.982 (Tema 1.170).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.1 No caso concreto, o acórdão recorrido assentou, em síntese, que “(...) extrai-se da decisão então recorrida que “Intimadas as partes em contraditório, a parte exequente ficou inerte e o INSS impugnou o cálculo da Contadoria sob o argumento que ´os cálculos foram confeccionados com a aplicação incorreta de juros de mora, visto que foram aplicados juros de 1% ao mês a partir da citação até dezembro/2021 e após SELIC, quando o correto seria a aplicação de juros de mora à razão de 1% ao mês da citação até junho/2009, aplicando-se a partir de julho/2009 até dezembro/2021 os juros na forma da lei 11.960/2009 e, após, SELIC (...)”. 3.2 Sendo assim, cotejando o disposto no Tema 1.170, firmado pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática da repercussão geral, com o teor do acórdão recorrido, conclui-se que o acórdão proferido por esta Turma Especializada se encontra em desacordo com o entendimento firmado pelo Eg.
STF, de forma que deve ser exercido o juízo de retratação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Juízo de retratação exercido.
Agravo de instrumento provido.
Tese de julgamento: "Considerando que o acórdão recorrido se encontra em conflito com a orientação fixada pelo STF no Tema 1.170, deve ser exercido o juízo de retratação." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigo 1.030, II; Lei nº 9.494/97, artigo 1º-F.
Jurisprudência relevante citada: STF, Recurso Extraordinário nº 1.317.982, Rel.
Ministro NUNES MARQUES, Sessão Virtual de 1.12.2023 a 11.12.2023; TRF2, Agravo de Instrumento nº 5014457-85.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal REIS FRIEDE, 6ª Turma Especializada, julgado em 05/11/2024, DJe 06/11/2024; TRF2, AG nº 5015147-80.2023.4.02.0000, Rel.
Juíza Federal Convocada BIANCA STAMATO FERNANDES, 6ª Turma Especializada, julgado em 06/05/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO para DAR PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 23:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
01/07/2025 23:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/06/2025 13:09
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão - por unanimidade
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21/06/2025 16:43
Lavrada Certidão
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10/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5015280-88.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ELOIDE JORGE DE MATTOS ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 150
-
19/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB6TESP -> GAB30
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14/03/2025 15:48
Devolvidos os autos - AREC -> SUB6TESP
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14/03/2025 15:10
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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14/03/2025 15:10
Despacho
-
06/03/2025 14:34
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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06/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
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01/03/2025 11:15
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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27/02/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/02/2025 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/02/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/02/2025 10:52
Juntada de Petição
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18/02/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/02/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/02/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/02/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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10/02/2025 12:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/02/2025 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/02/2025 21:53
Lavrada Certidão
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 3 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5015280-88.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ELOIDE JORGE DE MATTOS ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
-
18/12/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/12/2024 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 82
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17/12/2024 11:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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16/12/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/12/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/12/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/12/2024 17:29
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
-
13/12/2024 17:29
Despacho
-
13/12/2024 09:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
12/12/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/12/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/12/2024 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/12/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/12/2024 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2024 18:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
06/12/2024 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/12/2024 11:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/12/2024 19:35
Lavrada Certidão
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12/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 13:00</b>
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12/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 02 de dezembro de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5015280-88.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: ELOIDE JORGE DE MATTOS ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
11/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/11/2024 14:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 94
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09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/11/2024 11:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
30/10/2024 19:33
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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30/10/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
29/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 13:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014534-20.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
29/10/2024 13:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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29/10/2024 13:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 00:01
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 87 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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