TRF2 - 5088784-87.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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03/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:15
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 06:00
Juntada de Petição
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09/07/2025 08:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 17:17
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 17:05
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5088784-87.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: AIR BP BRASIL LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TEMA 1079 DO STJ.
OMISSÃO QUANTO A APLICAÇÃO DA TESE E MODULAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES DO INCRA, SEBRAE E SALÁRIO EDUCAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO AO SOBRESTAMENTO DO FEITO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão, que negou provimento ao recurso de apelação, não aplicando a limitação das contribuições parafiscais ao teto de 20 salários mínimos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia reside em saber se o acórdão foi omissão/contraditório quanto: 1) aplicação do tema 1079 do STJ às contribuições relativas ao Salário-Educação (FNDE), SEBRAE e ao INCRA , eis que a decisão embargada menciona voto vencido; 2) aplicação da modulação dos efeitos do tema 1079 do STJ às contribuições relativas ao Salário-Educação (FNDE), SEBRAE e ao INCRA; 3) quanto ao pedido de sobrestamento do feito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração são a existência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida, devendo ser ressaltado que esse rol determinado pelo artigo 1022, do novo Código de Processo Civil, é taxativo, não permitindo, assim, interpretação extensiva. 4.
Com relação às contribuições para SEBRAE, INCRA e ao Salário Educação”, estes não foram abarcados pela tese firmada no Repetitivo por não terem sido objeto do recurso que a ensejou, o qual se restringiu ao Sistema “S”.
Contudo, verifica-se que tais contribuições foram analisadas durante o julgamento do tema, tendo sido mencionadas no inteiro teor. 5.
O acórdão ora embargando, expressamente se manifestou sobre tais contribuições, adotando como razões de decidir, em razão do princípio do livre convencimento motivado - as conclusões dos fundamentos do voto-vista do e.
Ministro Mauro Campell Marques por ocasião do julgamento dos REsp 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, o que foi inclusive colacionado no voto ora recorrido. 6.
Quanto à aplicação da modulação dos efeitos, observo que o acórdão recorrido não se manifestou expressamente sobre o ponto.
A modulação procedida pelo Superior Tribunal de Justiça no precedente vinculante deve alcançar apenas as contribuições ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, na medida em que constou expressamente na ratificação de voto e no ajuste de voto subscritos pela Relatora tal circunstância, após a existência de votos prolatados em sentidos diversos, seja divergindo da necessidade de modulação, seja aplicando-a em maior extensão. 7.
Assim, não há falar em modulação de efeitos da decisão em relação às contribuições devidas ao INCRA, SEBRAE e Salário-Educação, porque o Tema 1.079/STJ não as comtempla. 8.
Quanto ao sobrestamento do feito, observa-se que a decisão foi clara ao dispor que “também não merece acolhida o pedido de suspensão do processo até o trânsito em julgado do tema, uma vez que, após o julgamento da questão, não houve qualquer determinação nesse sentido das cortes superiores”. 9.
Deve ser dado parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão/contradição quanto a não aplicação do teto de 20 salários mínimos às contribuições devidas ao INCRA, SEBRAE e Salário-Educação, bem como a ausência de aplicação da modulação dos efeitos às aludidas contribuições.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração parcialmente providos.
Teses de julgamento: 1.
Não se submetem ao teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/81, as contribuições ao INCRA, SEBRAE, Salário-Educação e outras contribuições parafiscais das empresas que não tenham a base de cálculo vinculada ao conceito de "salário de contribuição". 2.
Não há falar em modulação de efeitos da decisão em relação às contribuições ao INCRA, SEBRAE, Salário-Educação, porque o Tema 1.079/STJ não as comtempla. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/06/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5088784-87.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AIR BP BRASIL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 26
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19/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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05/02/2025 14:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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05/02/2025 14:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 07:32
Juntada de Petição
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18/12/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/12/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/12/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/12/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 15:53
Juntada de Petição
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11/12/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2024 10:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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11/12/2024 10:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/12/2024 18:23
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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10/12/2024 18:03
Sentença confirmada - por unanimidade
-
14/11/2024 17:08
Lavrada Certidão
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b>
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14/11/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 2 DE DEZEMBRO DE 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5088784-87.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AIR BP BRASIL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ085266) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/11/2024 15:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/11/2024
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06/11/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/11/2024 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:00 a 06/12/2024 23:59</b><br>Sequencial: 9
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04/11/2024 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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23/08/2024 16:19
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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23/08/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 14:18
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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22/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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