TRF2 - 5007599-21.2023.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
04/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
04/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007599-21.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: ANA MARIA MILIOLI DA SILVAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONALADVOGADO(A): MATHEUS YAGO NOBREGA DE ALENCAR (OAB CE043726) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por ANA MARIA MILIOLI DA SILVA, em face do (a) ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
01/08/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 22:36
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
01/08/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007599-21.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: ANA MARIA MILIOLI DA SILVAADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem o efetivo cumprimento da obrigação determinada na decisão retro, sem a apresentação de qualquer justificativa, reitere-se a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito do quantum exequendo.
Não ocorrendo o pagamento no referido prazo, intime-se a parte autora, no mesmo prazo, para apresentar o valor total que entende devido, a fim de seja deliberado acerca da penhora via SISBAJUD, nos termos do §2º, art. 17 da Lei 10.259/01. -
09/07/2025 13:54
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
01/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
03/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 15:06
Determinada a intimação
-
03/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
22/04/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
25/03/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 06:03
Determinada a intimação
-
19/02/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
27/01/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
26/01/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2025 21:51
Determinada a intimação
-
24/01/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
23/01/2025 13:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
-
23/01/2025 13:43
Transitado em Julgado
-
23/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54, 56 e 57
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54, 56 e 57
-
25/11/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 55
-
25/11/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/11/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/11/2024 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/11/2024 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/11/2024 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b>
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/10/2024<br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b>
-
30/10/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007599-21.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 113) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (RÉU) ADVOGADO(A): MATHEUS YAGO NOBREGA DE ALENCAR (OAB CE043726) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ANA MARIA MILIOLI DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787) Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de outubro de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
29/10/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/10/2024 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/10/2024 17:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2024 13:30</b><br>Sequencial: 113
-
14/05/2024 15:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/05/2024 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
14/05/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/04/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/04/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/04/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 203,01 em 03/04/2024 Número de referência: 1166264
-
05/04/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/04/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2024 17:08
Juntada de Petição
-
28/03/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
20/03/2024 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/03/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/03/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/03/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/03/2024 05:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/03/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
13/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/03/2024 18:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/03/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
26/01/2024 14:03
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL (CE043726 - MATHEUS YAGO NOBREGA DE ALENCAR)
-
29/12/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
06/12/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/12/2023 15:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2023 11:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/11/2023 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/11/2023 16:51
Não Concedida a tutela provisória
-
27/11/2023 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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