TRF2 - 5000601-82.2024.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
25/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃORÉU: MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOSADVOGADO(A): ROGELIO DE MENEZES GARCIA (OAB RJ152830)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 66 - 02/07/2025 - PETIÇÃO Evento 61 - 05/06/2025 - Determinada a intimação -
11/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: ILKA FERREIRA LISBOAADVOGADO(A): JULIANA MENDES DINIZ (OAB RJ256642) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da íntegra do processo nº 2009.045.008344-1, por meio do qual lhe foi concedida pensão alimentícia, conforme informado na petição inicial. Juntada a documentação, abra-se vista as outras partes, pelo prazo de 10 dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para decisão de saneamento. -
05/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:56
Determinada a intimação
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12/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/02/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/02/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/01/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 16:04
Determinada a intimação
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24/01/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/01/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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16/12/2024 17:10
Juntada de Petição
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16/12/2024 16:50
Juntada de Petição - MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS (RJ152830 - ROGELIO DE MENEZES GARCIA)
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14/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/01/2025
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14/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 31/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/01/2025
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14/11/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000601-82.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: ILKA FERREIRA LISBOA RÉU: MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EDITAL Nº 510014788047 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM, PROCESSO 5000601-82.2024.4.02.5109, MOVIDO POR ILKA FERREIRA LISBOA EM DESFAVOR DE MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA RENATA CISNE CID VOLOTÃO, JUÍZA FEDERAL DA VARA FEDERAL ÚNICA DE RESENDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, ETC...
FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que, por não ter sido localizado, fica CITADA a Sra. MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS, ré nos autos em epígrafe, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da ação em epígrafe, bem como para oferecer CONTESTAÇÃO, se quiser, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 do CPC/2015, cujo termo inicial será o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (CPC/2015, art. 231, IV). Fica a ré ciente, ainda, de que, não contestada a ação no prazo legal, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato constantes da petição inicial em anexo, nos termos dos arts. 341, 344 e 345 do CPC/2015, salvo se: a) não for admissível, a seu respeito, a confissão (CPC/2015, art. 341, I); b) a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato (CPC/2015, arts. 341, II c/c 345, III); c) estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto (CPC/2015, art. 341, III); d) havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação (CPC/2015, art. 345, I); e) o litígio versar sobre direitos indisponíveis (CPC/2015, art. 345, II); f) as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos (CPC/2015, art. 345, IV). Fica ciente, também, de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (CPC/2015, art. 257, IV).
Tudo conforme o r. despacho proferido em , a seguir transcrito: “Trata de ação proposta por ILKA FERREIRA LISBOA, na qualidade de companheira do segurado Carlos Tiago Ferreira Goulart, em desfavor de MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de pensão por morte.
DECIDO.
A citação do réu é ato indispensável à constituição da relação jurídica processual e, consequentemente, à validade do processo. Observa-se, conforme certidão de evento 14, que a citação por mandado da parte ré MARIA RITA DE CASSIA GUARANY DOS SANTOS, apesar de várias tentativas efetuadas pelo ofical de justiça, restou frustada. Na decisão de evento 20, a parte autora, ao ser intimada para apresentar novo endereço a fim de proceder nova diligência, alegou não possuir nenhuma informação além daquela anexada aos autos.
Ainda, em resposta ao despacho de evento 25, DOC1, o qual determinou que a parte autora desse prosseguimento ao feito, em petição anexada no evento 28, DOC1, o autor requereu a "citação por edital da Sra.
MARIA RITA DE CÁSSIA GUARANY DOS SANTOS". Dito isso, tendo em vista os pedidos formulados pela autora e, considerando que a citação pela via editalícia não é compatível com o rito dos Juizados Especiais Federais, conforme disposição expressa prevista no artigo 18, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, aplicável à espécie por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001, determino que a Secretaria proceda a alteração do procedimento para que passe a seguir o rito comum.
Após, à Secretaria para expedição do edital.
Intimem-se.”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, cientificado-se, ainda, de que a sede deste Juízo está localizada na Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, nº 1235, Bairro Nova Liberdade, Resende/RJ.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas com o juízo por via e-mail ([email protected]) ou via WhatsApp Institucional (21) 96760-6300.
DADO E PASSADO nesta cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, aos 07/11/2024.
Eu, SERGIO RICARDO MARTINS MASSON, matrícula 13381,o digitei. -
12/11/2024 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/11/2024
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12/11/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 12/11/2024 18:27:26)
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07/11/2024 18:12
Expedição de Edital - citação
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05/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 15:51
Determinada a intimação
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07/10/2024 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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20/09/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/09/2024 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 19:21
Determinada a intimação
-
13/09/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 19:51
Determinada a intimação
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09/09/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2024 14:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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14/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2024 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/06/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 12:39
Determinada a intimação
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15/05/2024 17:54
Juntado(a)
-
15/05/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:20
Juntada de Petição
-
30/04/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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